TJSP 04/05/2015 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
2007
Processo 0001656-22.2015.8.26.0404 (apensado ao processo 0000106-53.2015.8.26) (processo principal 000010653.2015.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Violência Doméstica Contra a Mulher - J.P. - T.B.N. - Vistos. 1.
Considerando que eventual condenação não resultaria em pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, bem como
por se tratar de contravenção penal com pena de prisão simples e crime de dano e, numa eventual condenação, não acarretará
imposição de regime fechado para cumprimento de pena, concedo ao custodiado Tiago Batista do Nascimento, o benefício da
liberdade provisória, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) comparecimento mensal em Juízo para justificar
atividades e comparecimento em todos os atos da instrução e b) proibição de manter contato com a vítima Sandra Soares da
Silva, dela mantendo distância mínima de 100 metros, sob pena de revogação do benefício e imediata decretação de prisão
preventiva. 2. Expeça-se alvará de soltura clausulado -, condicionado ao cumprimento das condições especificadas acima. 3.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ELZA COSTA DA SILVA SOUSA (OAB 280852/SP)
Processo 0001855-15.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001855) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - José
Alberto Lima e Silva Filho - (Dra. Milena, comparecer em cartório em 05 dias para tomar ciência nos autos dos laudos). - ADV:
MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA (OAB 262123/SP)
Processo 0003167-65.2009.8.26.0404 (404.01.2009.003167) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Paulo de Tarso Toledo Cassiano - Banco Paulista S/A - Ciência ao defensor do réu de que foi redesignado
o dia 09/06/2015 às 13h50min para a inquirição da testemunha na comarca de Ribeirão Preto/SP. - ADV: DANIEL MURICI
ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), DANILO RONCARI ROCHA (OAB 262610/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB
201689/SP)
Processo 0003271-52.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003271) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Wagner Martins de Oliveira - Vistos, 1. Cumpra-se o v. Acórdão, já transitado livremente em julgado. 2. Oficiese à Vara da Execução Criminal competente encaminhando cópia do v. Acordão e trânsito em julgado e, cumpra-se integralmente
a r. Sentença de fls. 167/176. 3. Ciência ao Ministério Público e ao Defensor do réu. 4. Cumprido os itens anteriores, determino
a elaboração do calculo de multa, na sequência intimem-se as partes para manifestação sobre o cálculo, no prazo de 05 (cinco)
dias. 5. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0003385-88.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003385) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Cleber Rogério Bernardes - (Dra. Jaqueline, a certidão de honorários encontra-se à disposição, retirar em 05 dias) - ADV:
JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 0003541-08.2014.8.26.0404 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes contra a Fé Pública - R.L.B. - - A.D.B. 1. Decreto a revelia dos réus que, regularmente intimados, deixaram de comparecer a presente audiência, anotando-se os
autos; 2. Depreque-se a requisição e inquirição da testemunha Paulo César para a Comarca de Cravinhos/SP, intimando-se os
defensores constituídos, pela imprensa, da expedição da precatória, com certidão nos autos (Ciência ao Dr. Fabiano de que
a carta precatória para oitiva da testemunha Paulo Cesar Fernandes foi expedida e remetida à Comarca de Cravinhos) - ADV:
FABIANO BORGES DIAS (OAB 200434/SP)
Processo 0003950-23.2010.8.26.0404 (404.01.2010.003950) - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Justiça Pública Wilson Tadeu Mian - Vistos, 1. Cumpra-se o v. Acórdão, já transitado livremente em julgado. 2. Ciência ao Ministério Público
e ao Defensor do réu. 3. Cumprido os itens anteriores, arquivem-se os autos, nos termos do Provimento CSM 1675/09, de
08/10/2009, com as formalidades legais e cautelas de praxe. 4. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ADRIANO AUGUSTO FÁVARO
(OAB 160360/SP), PATRICIA HORR NASCIMENTO (OAB 243570/SP)
Processo 0004209-81.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004209) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública
- Luís Carlos de Almeida Júnior - - Fabrício Alves Ferreira - - Alexandre de Carvalho Hypólito - Vistos. Processo em ordem. 1.
Após a apresentação das defesas preliminares, não foi possível vislumbrar nenhuma das situações descritas no art. 397, do
Código de Processo Penal, hipóteses que seria cabível a absolvição sumária, pois não há causa excludente da ilicitude do fato,
ausente causa excludente da culpabilidade dos agentes, o fato narrado constitui crime e não é possível o reconhecimento da
extinção da punibilidade, por isso determino o prosseguimento do feito. 2. Designo, pois, audiência de instrução, debates e
julgamento para o próximo dia 10/06/2015 às 15hs20min. 3. Fls. 381: Indefiro dilação de prazo para rol de testemunhas. É da
lei que a defesa é o ato processual oportuno para oferta do rol. 4. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público,
requisitando se for o caso (fls. 02-D). 4. Expeçam-se cartas precatórias ou requisitem-se os réus acima identificados, para
comparecimento na data designada oportunidade em que serão interrogados, depois de inquiridas as testemunhas da acusação
e da defesa. 5. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Morro Agudo-SP, a fim de ser realizada a oitiva das testemunhas
arroladas a fls.03, consignando-se a data da audiência nesta Comarca de Orlândia-SP. 5. Providencie a serventia a requisição
de certidão atualizada do distribuidor local e esclarecedora do que constar, que deverá ser juntada aos autos até a data da
audiência. 6. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES (OAB 245177/SP), CARMEN MASTRACOUZO
(OAB 91553/SP), BARBARA FRANÇOLIN CHAMUM (OAB 338101/SP)
Processo 0004420-83.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004420) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Justiça Pública - Dione Romulo dos Santos - Vistos, 1. Cumpra-se o v. Acórdão, já transitado
livremente em julgado. 2. Ciência ao Ministério Público e ao Defensor do réu. 3. Cumprido os itens anteriores, arquivem-se os
autos, nos termos do Provimento CSM 1675/09, de 08/10/2009, com as formalidades legais e cautelas de praxe. 4. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0004448-56.2009.8.26.0404 (404.01.2009.004448) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Guilherme Mendes Dias Campos e outros - Isac Nicomedes - Vistos. Recebo os recursos interpostos as fls. 420 pelo Defensor
do réu Guilherme Mendes Dias Campos e as fls. 450 pelo réu Deiclon Alves Araújo por serem tempestivos. Intimem-se os
Defensores, para apresentarem as razões de apelação no prazo legal, providenciando a Serventia a intimação do Defensor do
réu Guilherme pela imprensa oficial. Com a juntada aos autos das razões, abra-se vista ao Ministério Público para apresentar
as contrarrazões. Processe-se. Certifique-se o trânsito em julgado para o réu Ailton Borges da Silva. 4. Formem-se os autos
suplementares, se necessário; 5. Cumprido os itens anteriores, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas
homenagens; 6. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ROGÉRIO DE OLIVEIRA LOURENÇO (OAB 23267/GO), LUIZ INACIO BORGES
(OAB 62285/SP), JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), ELZA COSTA DA SILVA SOUSA (OAB 280852/SP)
Processo 0004532-86.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004532) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - M.A.R. - - (Dr. Fábio, a certidão de honorários está a disposição. Providenciar a retirada
em cinco dias). - ADV: FABIO AUGUSTO LOPES PESCE (OAB 293542/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
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