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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 - Página 2108

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TJSP 04/05/2015 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1876

2108

- - Edmar Kawakami - Não havendo elementos para infirmar as conclusões do Perito, HOMOLOGO o laudo pericial acostado
às fls. 97/114. No mais, realizada a providência determinada por ocasião do julgamento do recurso de apelação (fls. 76/78),
prossiga-se no cumprimento das determinações constantes da sentença (fls. 40/42), a partir da alínea “b” de seu dispositivo.
Intimem-se. - ADV: ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP), GUSTAVO MATSUNO DA CAMARA (OAB 279563/SP)
Processo 0004337-92.2011.8.26.0407 (407.01.2011.004337) - Execução de Título Extrajudicial - Neide Maria Alioto Bicalho
- Manifeste-se o(a) requerente, haja vista, haver decorrido o prazo de suspensão do feito. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA
(OAB 219380/SP)
Processo 0004463-40.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ELIAS SATLER SABINO
- CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Em razão da informação de fls.138, nomeio a tal mister
o contador Ângelo Roberto Bozzo, já habilitado na comarca. Arbitro seus honorários em R$ 1.000,00, que serão suportados
pela parte vencida. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LEONARDO CESAR MONTES DAINESE (OAB 319783/SP), ALEXANDRA
RODRIGUES GOUVÊA (OAB 190842/SP), LUANA ALBERTOTTI COIMBRA (OAB 159082/SP)
Processo 0004691-15.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Fixação - J.F.S. - D.M.S. - Vistos. Determinado o
prosseguimento do feito, o autor permaneceu inerte (fls.21), estando os autos paralisados há mais de 30 dias. É o relatório.
Decido. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil. Arbitro os honorários do Dr. Andre Lucas Paulino dos Santos em 60% do valor constante da tabela da Defensoria Pública/
OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. - ADV: ANDRE LUCAS PAULINO DOS SANTOS
(OAB 317657/SP)
Processo 0005189-14.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Bancários - Shigueo Nomi - Manifeste-se o(a) requerente,
haja vista, haver decorrido o prazo de suspensão do feito. - ADV: PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/SP)
Processo 0005739-09.2014.8.26.0407 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.S.M. - I.C.M.
- - D.A.M. - - F.A.M.M. - Intimem-se os executados para subscreverem o acordo celebrado às fls.39/40. Int. - ADV: PAULA
KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/SP), JOSÉ FAUSTINO DA COSTA NETO (OAB 172526/SP)
Processo 0007183-24.2007.8.26.0407 (407.01.2007.007183) - Procedimento Ordinário - Antonio Boffi e outros - Vistos.
Defiro a habilitação dos herdeiros de Marlene Bofi de Souza (fls.177/178). Retifique-se e anote-se. Redesigno o dia 24 de junho
de 2015, às 14:15 horas, para a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas às fls.08.
- ADV: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 130226/SP), CEZAR APARECIDO MANTOVANI ROSSINI (OAB 130439/SP)
Processo 0007205-38.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ana Vera Firmino
de Souza - MUNICIPIO DE SALMOURÃO - Diga a parte autora a respeito da contestação apresentada. Independentemente
dessa providência, especifiquem as partes no prazo de 10 dias as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: LINO TRAVIZI JUNIOR (OAB 117362/SP), ALESSANDRA ANDREIA CORIO (OAB 295127/SP)
Processo 0007353-49.2014.8.26.0407 - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - WILSON ALVES DE LIMA
TRANSPORTES ME - PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pelo WILSON ALVES DE LIMA TRANSPORTES
ME, para o fim de, nos termos do artigo 915, §2°, do Código de Processo Civil, determinar que o réu, BANCO SANTANDER S/A,
preste as contas requeridas relativas à conta-corrente n. 13-004517-8 da agência 0177, no prazo de 48 (quarenta e oito horas),
sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas apresentadas pelo autor. Deverão acompanhar a apresentação os documentos
justificativos, aí incluídos o contrato da própria conta e os relativos aos débitos dela constantes. Ademais, CONDENO a ré ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que, com base no artigo 20, §4°, do Código de Processo Civil,
fixo em R$ 300,00, tendo em vista a singeleza do procedimento até esta fase, bem como a inexistência de contestação. - ADV:
CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP)
Processo 0008567-75.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Hiuri Kuniyoshi FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Conforme reiterado entendimento jurisprudencial, a declaração de pobreza
reveste-se apenas de presunção relativa, podendo o magistrado exigir outros elementos visando apurar a capacidade econômica
dos litigantes para fins de deferimento dos benefícios da gratuidade. Diante disso determino que a parte requerente traga aos
autos provas de que se encontra impossibilitada de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do próprio
sustento, incluindo, mas não se limitando às declarações de imposto de renda dos últimos três anos. Prazo: 10 dias, sob pena
de indeferimento do benefício. No mesmo prazo poderá proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais. No mais,
decorrido o prazo de 5 dias para o cumprimento da liminar, tornem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI
(OAB 152121/SP)
Processo 3000494-97.2013.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARIA
DE LOURDES POLETE AYRES - - MARIA CECILIA FURINI BATOCHI - - ALCENIRA TEREZA FURINI ROSSI - BANCO DO
BRASIL S/A - Em razão da discordância manifestada pelo Banco do Brasil Sa, determino se aguarde o julgamento do Agravo de
Instrumento. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), SONIA REGINA CANALE MAZIEIRO
(OAB 131295/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 3001434-62.2013.8.26.0407 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Univaldo Gabriel
Ortolan Me - - Univaldo Gabriel Ortolan - - Rosa Cristina Dias Zompero Ortolan - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Recebo a
apelação de fls.151/160, tempestivamente apresentada, apenas no efeito devolutivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Intimese. - ADV: ROQUE RODRIGUES (OAB 231255/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO
(OAB 167647/SP)
Processo 3001434-62.2013.8.26.0407 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Univaldo Gabriel
Ortolan Me - - Univaldo Gabriel Ortolan - - Rosa Cristina Dias Zompero Ortolan - BANCO BRADESCO S/A - Não há certificação
do trânsito em julgado da sentença. Publique-se o despacho de fls.169. Int. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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