TJSP 05/05/2015 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1877
2005
CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), SABAH FACHIN DE VECCHI (OAB 288872/SP), ALEXANDRE FONSECA
DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 1005248-54.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Piatã O autor deve complementar o valor da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Sem prejuízo, deve juntar convenção de condomínio
e matrícula do imóvel, em dez dias. Int. - ADV: MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP)
Processo 1005446-91.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - A.F.B. Fls. 27/29: ciência para o autor. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP)
Processo 1005707-90.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - JOSIMARA OLIVEIRA CASTRO.
- H. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - Designo audiência instrução para o dia 29 de junho de 2015, às 14:00
horas , devendo as partes apresentar, em dez (10) dias, contados da intimação, rol das pessoas que pretendam sejam ouvidas
e providenciar, no mesmo prazo, o necessário ao comparecimento delas ou à expedição de carta precatória, sob pena de
preclusão da prova. Int. - ADV: MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP), PAULO DE TARSO SASS (OAB 124390/
SP), MARCELO HENRIQUE DA COSTA (OAB 127322/SP), VANESSA ZUCCHI (OAB 28434/PR), CLEBER MAREGA PERRONE
(OAB 183332/SP), MARCIO DASSIE (OAB 259725/SP), NORTON EMMEL MUHLBEIER (OAB 22720/PR), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006185-98.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - JERACI MACHADO ROCINHOLLI
- BANCO BRADESCO SA - *Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado. ADV: MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1006195-45.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - ANTONIO ALVES DE SOUZA
FILHO - BANCO BRADESCO SA - Fls. 89/91: ciência para o autor. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1009607-81.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D-AÇO COMERCIO DISTRIBUIDORA
E SERVIÇO DE FERRO E AÇO LTDA. ME - Providencie o autor, o recolhimento/complemento das custas da diligência do oficial
de justiça, nos termos do Provimento 28/14, de 03/11/14 (valor 63,75), para o aditamento solicitado. - ADV: DANILO RAUL
AGUIAR (OAB 285608/SP), ADALBERTO DE CARVALHO ANTUNES JUNIOR (OAB 184258/SP)
Processo 1018795-98.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - ALEXANDRE MOURA
RODRIGUES - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir,
indicando o fato a ser demonstrado. - ADV: ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 75810/SP), ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP)
Processo 1018795-98.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - ALEXANDRE MOURA
RODRIGUES - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Fls. 165: ciência do resultado do julgamento do Agravo
interposto. - ADV: ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP), ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 75810/
SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1020024-93.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - Disleite Ferraz Ltda. EPP - BANCO BRADESCO SA - Vistos.
Trata-se de medida cautelar de exibição de documentos que não comporta processamento, ante a não demonstração do
imprescindível interesse de agir, peremptoriamente exigido pelo art. 3º do Código de Processo Civil. Isto porque não há
comprovação idônea de ter sido pleiteada a informação perante o requerido e que ora pretende seja exibida. Assim, consoante
preconiza a legislação processual civil em vigor, há que se reconhecer a carência da ação por ausência de demonstração do
legítimo interesse. A requerente não demonstra para além da dúvida, ter requerido diretamente junto ao réu a documentação
que pretende ver exibida e que ele tenha se recusado a fornecê-la, sem razão plausível para tanto. Neste sentido: Cautelar de
exibição de documentos - Inexistência de prova da recusa do banco em fornecer os extratos e a cópia do contrato de abertura
de crédito - Ausência de interesse processual - Indeferimento da inicial Recurso desprovido. 1. Não configura recusa do banco
em fornecer os extratos bancários relativos a todo o período de atividade da conta corrente a exigência do pagamento de
um preço pelo serviço que presta. 2. Sem resistência da outra parte, não há conflito de interesses e não há lide, pelo que
carece de interesse processual a autora e a petição inicial. Deve ser indeferida, nos termos do art. 295, III, do Código de
Processo Civil. Processual civil - Cautelar incidental - Exibição de documento - Ausência de legítimo interesse - Inadequação
da via eleita - Rejeição da inicial - Recurso improvido. Não existe, nos autos, qualquer prova no sentido de que os autores
requereram a expedição dos extratos bancários, e que houve recusa da Caixa Econômica Federal em expedi-los; portanto,
forçoso é reconhecer a ausência de legítimo interesse, por parte daqueles, no sentido provimento jurisdicional aqui buscado.
Rejeição da inicial mantida. Recurso improvido. De igual teor é o seguinte e recente julgado do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo: Medida Cautelar de Exibição de Documentos - Requerimento por correntista contra instituição bancária - Não
comprovação de recusa da instituição de fornecê-los administrativamente - Necessidade - Falta de interesse processual de agir
- Carência reconhecida Processo extinto sem julgamento do mérito - Recurso do réu provido e Recurso da autora prejudicado.
Por outro lado, não há como se sustentar que deveria ser assinado prazo para a requerente comprovar a recusa da requerida
em fazer a exibição espontânea. É que a concessão do prazo previsto no art. 284, caput, do Código de Processo Civil é devida
apenas quando a petição inicial não preenche os requisitos alistados nos arts. 282 e 283 do mesmo Código. Tratando-se de
manifesta falta de interesse de agir, a emenda da petição inicial não se mostra cabível, visto que tal defeito não é passível de
correção, já que o interesse processual não constitui requisito previsto nos arts. 282 e 283 do Código de Processo Civil, mas
nítida condição da ação. Ante o exposto, JULGO o requerente carecedor da ação cautelar e extinto o processo sem resolução
de mérito, com fundamento no art. 267, VI do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatício da parte contrária, que fixo em 10% (Dez por cento) sobre o valor dado à causa.
P.R.I.C. Osasco, 19 de março de 2015. - ADV: PEDRO JORGE FERREIRA DA SILVA (OAB 313809/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1022518-28.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA - Fls. 45: ciência da resposta do ofício (SCPC). - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB
170341/SP)
Processo 1023824-32.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ANDERSON GIRARDI - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Especifiquem as partes, as provas que pretendem
produzir, indicando o fato a ser demonstrado. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), NEILMA PEREIRA
DE LIMA (OAB 214153/SP)
Processo 4008720-80.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - ALMIRO PREIS - Bradesco Saúde
S/A e outro - Fls. 240/243: ciência para o autor. - ADV: LUIZA PERRELLI BARTOLO (OAB 309970/SP), CLEBER PINHEIRO
(OAB 94092/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 4013061-52.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - IVAN TRANCOSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º