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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 - Página 1519

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TJSP 06/05/2015 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1878

1519

do acusado, poderão ser substituídas por declarações apresentadas junto com a resposta escrita. Devidamente intimado e,
decorrido o prazo, se a resposta não for apresentada, fica nomeada a Defensora Pública, Dra. Ilka Saito Millan, para atuar nos
autos. Encaminhem-se os autos, para apresentação de resposta à acusação. Com a citação do réu, cumpra-se o Prov. 08/96.
Cumpra-se, cientificando-se o Ministério Público. - ADV: VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/SP), ALICE TESTONI
SANCHES (OAB 84103/SP)
Processo 0005459-45.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 0000305-46.2015.8.26) (processo principal 000030546.2015.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - F.A.C. - Vistos. Fls. 28: mantenho a decisão de fls. 15 e, indefiro o
pedido de revogação da prisão preventiva. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP)
Processo 0005776-43.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 0000305-46.2015.8.26) (processo principal 000030546.2015.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Furto Qualificado - M.N.D.S. - Vistos. Quanto à revogação da prisão
preventiva observo que não houve alteração fática que pudesse modificar a decisão que decretou a prisão preventiva do corréu
Marcelo A medida cautelar, como já dito, se faz necessária para garantia da ordem pública. Assim, sendo, remetendo o leitor aos
demais argumentos da decisão acima mencionada, indefiro a revogação da prisão, o que faço com fundamento no art. 312 do
CPP. Intime-se, inclusive para que providencie o recolhimento da receita da carteira de previdência dos advogados (CPA) e para
que apresente a resposta à acusação, nos autos principais. - ADV: SANDRA REGINA URCIOLI LOPES (OAB 288111/SP)
Processo 0006978-65.2009.8.26.0361 (361.01.2009.006978) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Cleusa
Pereira da Silva e outro - Providencie-se o cumprimento do Comunicado CG 270/14, em relação a capa dos autos. Expeçase a guia de recolhimento à Vara das Execuções Criminais, em relação a corré Cleusa. Encaminhe-se cópias à vítima. Após,
arquivem-se os autos com as comunicações, anotações e baixas que couber, certificando-se, inclusive, quanto ao recolhimento
da taxa judiciária, honorários ou contribuições, cientificando-se as partes. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/
SP), CAMILLA ROSA DE SOUZA (OAB 194373/SP)
Processo 0014764-97.2008.8.26.0361 (361.01.2008.014764) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Vinicius Casarin Giovanetti e outro - Fls. 277: defiro a carga dos autos pelo prazo de 48 horas. Intime-se. - ADV: FABIO SIMAS
GONÇALVES (OAB 225269/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP)
Processo 0015094-84.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 0013132-26.2014.8.26) (processo principal 001313226.2014.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo Majorado - A.B.S. - Vistos. Quanto à revogação da prisão
preventiva observo que não houve alteração fática que pudesse modificar a decisão que decretou a prisão preventiva. A medida
cautelar, como já dito, se faz necessária para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Assim,
sendo, remetendo o leitor aos demais argumentos da decisão acima mencionada, indefiro a revogação da prisão, o que faço
com fundamento no art. 312 do CPP. Intime-se. - ADV: JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA (OAB 213223/SP)
Processo 0021441-41.2011.8.26.0361 (361.01.2011.021441) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito José Raymundo dos Santos - Fls. 140: Intime-se novamente a defesa, para apresentação de memoriais, no prazo de cinco dias.
- ADV: ELIAS PAZ (OAB 119094/SP)
Processo 0022599-97.2012.8.26.0361 (361.01.2012.022599) - Inquérito Policial - Extorsão - J.P. - Fls.162/164: Providenciese cópia integral dos autos, encaminhe-se ao Cartório do Distribuidor local, para distribuição a Vara do Juizado Especial Criminal,
com relação ao constrangimento ilegal. Cumpra-se com as comunicações, anotações e baixas que couber. Após, retornem os
autos à Del Pol, pelo prazo de 60 dias, para cumprimento da cota ministerial. A intervenção do Assistente de Acusação somente
é possível na ação penal pública, o que não é o caso, nos termo do art. 268 do CPP. Em razão do exposto, indefiro. Intime-se. ADV: HUGO CORREIA GUEDES (OAB 249523/SP)
Processo 0025172-16.2009.8.26.0361 (361.01.2009.025172) - Inquérito Policial - Crimes Praticados por Particular Contra
a Administração em Geral - J.R.G. e outro - Intimem-se novamente os defensores, para que apresentem as contrarrazões de
apelação, no prazo legal. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP), NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP), OSWALDO
LEMES CARDOSO (OAB 122895/SP), MARLON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 334653/SP)
Processo 0025181-75.2009.8.26.0361 (361.01.2009.025181) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados
por Particular Contra a Administração em Geral - Roberto Pereira da Silva - - Edison Leme e outro - Vistos. Fl. 653: os prazos
estavam suspensos na Vara, no período de 23 a 27 de março de 2015., em razão da instalação da Vara Especializada ocorrida
no dia 30 de março p.p.. Portanto, o recurso é tempestivo e, assim, recebo-o, a fim de que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Intime-se a defesa técnica do corréu Roberto para ofertar contrarrazões. Fl. 649/652: recebo o aditamento à denúncia
somente em relação aos acusados Edson Leme e Joaquim Rodrigues Gomes. Notifique-se o corréu Joaquim, para apresentação
de defesa prévia, no prazo de cinco dias. Depreque-se a notificação do corréu Edson, pelo prazo de vinte dias, para a mesma
finalidade. Sem prejuízo, intime-se sua defesa técnica. Quanto ao corréu Roberto, deixo de receber, por ora, o aditamento da
denúncia, em razão da sentença prolatada a fl. 641/645 que, aliás, encontra-se em grau de recurso. Cumpra-se, cientificando-se
o Ministério Público. - ADV: NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/
SP)
Processo 0026187-83.2010.8.26.0361 (361.01.2010.026187) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Fernanda Heloisa Silva Kiseleff - Fls. 289: Intime-se a defesa, para que apresente memoriais, no prazo de cinco dias. - ADV:
VIVIANE CURUNCZI FERNANDES (OAB 182353/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0003916-41.2014.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Telefonica Brasil
S/A - Recorrida: Ana Claudia Vasconcelos Carvalho - PUBLICAÇÃO EX-OFFICIO-O recorrido deverá apresentar contrarrazões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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