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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 - Página 1823

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TJSP 06/05/2015 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1878

1823

Processo 4016750-07.2013.8.26.0405">4016750-07.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.C.P.V.S. - F.V.S. - Manifeste-se a requerente,
no prazo de 05 dias, sobre a petição de fls. 41/42. - ADV: TIAGO CEZAR GNECCO (OAB 292348/SP), KATIA DE OLIVEIRA
SANTA BARBARA PEREIRA (OAB 279129/SP), FABRICIO DE GOIS ARAUJO (OAB 302849/SP), GISLENE ESPERA (OAB
118093/SP)
Processo 4016970-05.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - BEATRIZ PACHECO e outro - 1Atendam os requerentes, no prazo de cinco dias, o item 4 de fls.29 e item 4 de fls.56. 2- Oficie-se ao Banco Bradesco solicitando
a transferência do valor informado a fls.51 para conta judicial vinculada a este juízo. P.e Int. - ADV: ANTONIO SINVAL MIRANDA
(OAB 175740/SP)
Processo 4017328-67.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.C. - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em)
regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro,
do Código de Processo Civil. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: OTONIEL
KATUMI KIKUTI (OAB 118525/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 4017666-41.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - E.M.S. - 1- Diante da improcedência da ação
(fls.143/144), oficie-se ao INSS informando a revogação da curatela provisória. 2- Torne-se sem efeito a certidão de fls.122 e
o termo de curatela de fls.123. 3- Após, arquivem-se os autos. P.e Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 4020044-67.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - LEONARDO
VIÚDES MACERON - - ROSILEINE VIÚDES PEREIRA LIMA - MARCELO MACERON - Fls.194/196 e 197: manifeste-se o
executado, no prazo de cinco dias. P.e Int. - ADV: PAULO ROBERTO BERNARDES (OAB 182866/SP), JOSE SANCHES (OAB
93516/SP)
Processo 4020660-42.2013.8.26.0405 (apensado ao processo 4016750-07.2013.8.26) - Procedimento Ordinário - Guarda D.C.P.V.S. - F.V.S. - Diante do transito em julgado da decisão de fls.89/90, o pedido de fls.93/94 deverá ser formulado através
de ação própria. Arquivem-se os autos. P.e Int. - ADV: TIAGO CEZAR GNECCO (OAB 292348/SP), KATIA DE OLIVEIRA SANTA
BARBARA PEREIRA (OAB 279129/SP), GISLENE ESPERA (OAB 118093/SP)
Processo 4021357-63.2013.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - SERGIO JULIANI - MURYLO SCHULTTAIS JULIANI e outro
- Fazenda do Estado de São Paulo - Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) outros:Manifeste-se a Fazenda Estadual, no
prazo de cinco dias, sobre a regularidade no recolhimento dos tributos. - ADV: ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP),
RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), VANIA REGINA BARCELLOS FERREIRA (OAB 102728/SP), MONICA
ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP)
Processo 4021357-63.2013.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - SERGIO JULIANI - MURYLO SCHULTTAIS JULIANI e
outro - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls.108/109: ao contador. P.e Int. - ADV: MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA
RIBEIRO (OAB 107964/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), VANIA REGINA BARCELLOS FERREIRA
(OAB 102728/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP)
Processo 4022503-42.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.S.L. - Juntese aos autos, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito. Com o cálculo, cite-se o executado por edital. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN)
Processo 4023018-77.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - TEREZINHA RAMOS NICÁCIO Fazenda do Estado de São Paulo - Lavre-se o auto de adjudicação, intimando-se a interessada para assinatura. P.e Int. - ADV:
HAROLDO DA SILVA TANAN (OAB 102266/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP),
ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP)
Processo 4023384-19.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S. - Vistas dos autos ao autor para: (x)
manifestar-se sobre o decurso do prazo para oferecimento de contestação, em 5 dias. - ADV: OTONIEL KATUMI KIKUTI (OAB
118525/SP)
Processo 4023384-19.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S. - Tendo em vista que o requerido foi citado,
conforme certidão de fls. 28/29, tendo inclusive já decorrido o prazo para apresentação de contestação (fls. 32), manifestese a requerente, no prazo de 05 dias, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: OTONIEL KATUMI KIKUTI (OAB 118525/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)

Criminal
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA ACHOA MEZHER GIBSON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ESTELAMARIS SCHNEIDER DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2015
Processo 0003315-97.2014.8.26.0405 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- H.P.C.N. - Intime-se a Defesa do Réu HILARIO PEREIRA DA CRUZ NETO da r.sentença, conforme dispositivo final que
segue: “Ante o exposto, ABSOLVO IMPROPRIAMENTE o Réu HILÁRIO PEREIRA DA CRUZ NETO, impondo-lhe, por incursão
na conduta prevista no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, medida de segurança de tratamento ambulatorial, por prazo
indeterminado, até recuperação/cessação de periculosidade (art. 97, § 1.º, do Código Penal), sendo, o prazo mínimo, de 1 (um)
ano. Não há que se cogitar de indenização nesta sede. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO, A SER CUMPRIDO
IMEDIATAMENTE, DEFERIDO, RECURSO EM LIBERDADE. CUMPRA, O ESTABELECIMENTO DE CUSTÓDIA. PROVIDENCIE,
O OFÍCIO, O DEVIDO ACOMPANHAMENTO. De qualquer forma, decreto o perdimento do dinheiro para a União, eis que de
origem espúria (tráfico de drogas). Não se sustenta proviesse, o valor, do CEASA, pelo colocado pelo próprio Réu, e pela
incoerência do valor com as circunstâncias do “bico” junto ao CEASA”, bem como do prazo para eventual interposição de
recurso. - ADV: EDSON PEREIRA DE SOUZA (OAB 202722/SP)
Processo 0004055-21.2015.8.26.0405 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.C.N.F. - A Defesa do indiciado apresentou defesa prévia e arrolou as testemunhas. Há justa causa para a ação penal, porque
o Acusado foi surpreendido em posse de droga, separada em porções individuais, além de dinheiro. Outrossim, Antonio Carlos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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