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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015 - Página 1325

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TJSP 07/05/2015 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1879

1325

de proceder pesquisa via Bacen, por não constar numero de CPF e CNPJ dos pesquisados” - ADV: ALOMA DE MELO RANGEL
(OAB 266540/SP)
Processo 0000898-40.2008.8.26.0355 (355.01.2008.000898) - Separação Consensual - Dissolução - A.F.S. e outro - (X)
cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: RODRIGO LUIZ SILVEIRA LOUREIRO (OAB 216672/SP)
Processo 0000912-48.2013.8.26.0355 (035.52.0130.000912) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade N.H.V.S. - A.B.O. - (X) outros: manifestar-se sobre o laudo pericial (fls.80/89) - ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB
216352/SP), FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 0000934-72.2014.8.26.0355 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Tamara Maria do Nascimento TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexistência do contrato
entre as partes e também das cobranças indevidamente efetuadas em razão dessa contratação. CONDENO a empresa ré a
pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, que ora fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais),
corrigidos doravante. P.R.I. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), DAN LUPERCIO VIANA LEITE (OAB
97116/SP)
Processo 0001029-39.2013.8.26.0355 (035.52.0130.001029) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.L.
- ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC) - Ofício do IMESC Fls. 58. - ADV:
FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 0001082-83.2014.8.26.0355 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.H.O.G. - F.C.G. Vistos etc. Antes de apreciar o pedido da exequente de fls. 84/86, INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que no
prazo de 3 dias, efetue o pagamento do débito alimentar em atraso conforme demonstrado em planilha no valor de R$672,51
(débitos em aberto de dezembro/14, janeiro e fevereiro de 2015), sob pena de prisão. No silêncio, certifique-se e tornem
conclusos para decisão. - ADV: TATIANA SAYURI TOKUDA (OAB 209260/SP), RODRIGO LUIZ SILVEIRA LOUREIRO (OAB
216672/SP), HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP)
Processo 0001084-24.2012.8.26.0355 (355.01.2012.001084) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.S. D.R.S.S. - De acordo com o comunicado CG 1307/2007, fica a parte autora cientificada e intimada a se manifestar sobre a
petição de fls.101, onde informa que a partir da folha de pagamento do mês de março de 2015 será depositado o pagamento
da pensão até o 5º dia útil, bem como que o salário do funcionário é variável em forma de comissão. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI
ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 0001095-19.2013.8.26.0355 (035.52.0130.001095) - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.R. - A.R. - (X ) manifestarse, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - (laudo pericial - fls.122/129) - ADV: FRANCISCO
HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP), TATIANA SAYURI TOKUDA (OAB 209260/SP)
Processo 0001118-28.2014.8.26.0355 - Interdição - Tutela e Curatela - M.R.N.S.G. - C.S.G. - Vistos. M.R.N. DOS S. G.
propôs a presente ação de Interdição em face de C.S.G., visando a decretação da interdição definitiva. Ocorre que por meio
da petição de fl. 52, a curadora especial informou que o interditando havia falecido. O defensor da autora também informou
o falecimento do interditando, que ocorreu em 23 de agosto de 2014, conforme cópia do atestado de óbito de fl.57. A fl. 58 a
Oficial do Cartório do Registro Civil encaminhou a certidão original do óbito (fl. 59). A fl. 63 a autora requereu a extinção do feito
pela perda do objeto, com a concordância do Ministério Público (fl. 64), razão porque a presente ação deve ser extinta sem
julgamento do mérito em razão da perda do objeto. Isto posto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios
do patrono da autora e da Curadora Especial nos termos da tabela vigente entre a DPE/OAB.SP, expedindo-se oportunamente
as respectivas certidões. Transitada em julgado, anote-se e arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: THIANA FEISTHAUER SOARES (OAB 159395/SP), RODRIGO LUIZ SILVEIRA
LOUREIRO (OAB 216672/SP)
Processo 0001141-47.2009.8.26.0355 (355.01.2009.001141) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ( X ) outros: manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão expedida pelo cartório (fls.
176) - (Certifico e dou fé que em 04/05/2015 decorreu o prazo para que o patrono do autor informasse nos autos o local em que
seu cliente encontra-se preso, para sua requisição na audiência de instrução de julgamento designada para o dia 23 de junho
de 2015, às 16h30min) - ADV: RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB 260685/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA
DUARTE (OAB 77176/SP), MAICON JOSE BERGAMO (OAB 264093/SP)
Processo 0001149-82.2013.8.26.0355 (035.52.0130.001149) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Gloria Ribeiro de Freitas
- Marcos Luiz Maciel - - Prefeitura Municipal de Miracatu - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Int. - Fls.86: Vistos. Fls.83/84: defiro. Expeça-se ofício, COM URGÊNCIA à clínica Gilead, requisitando relatório
detalhado conforme requerido. Expeça-se precatória para a Comarca de Itapecerica da Serra/SP, para a realização de perícia
judicial, a fim de averiguar o atual estado de saúde do requerido, a pertinência de continuidade da internação, esclarecendo o
cabimento de tratamento ambulatorial, e eventual previsão de alta do paciente. Encaminhem-se autos suplementares. Int. - ADV: SONIA MARIA DA SILVA (OAB 94773/SP), EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP), SUETUGU KAYO (OAB
20196/SP)
Processo 0001155-26.2012.8.26.0355 (355.01.2012.001155) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Isdralit Industria e Comercio Ltda - NOSSO TETO MIRACATU COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CLAUDIO VIDOTTO - - TALES VIDOTTO - Vistos. Defiro o pedido da exequente de fl. 164, referente a pesquisa junto ao sistema
RENAJUD, apenas com referência a um dos executados, tendo em vista que houve recolhimento parcial da taxa de pesquisa,
devendo a exequente complementar o recolhimento. Após o recolhimento da complementação da taxa, proceda o responsável
a pesquisa. Realizada a pesquisa, vista à exequente para manifestação. Int. - ADV: MIRELA KERCHES NICOLUCCI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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