TJSP 07/05/2015 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1879
2003
JUDICIÁRIA GRATUITA -NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, EXIGIDA PELO ARTIGO 5º
, INCISO LXXIV, DA CF - RECURSO IMPROVIDO. Dispondo o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF que ‘o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos’, incabível a concessão desse benefício a quem
deixa de fazer essa prova”. (agravo de instrumento n° 990.10.155122-5, da 29ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, Relator Desembargador Luís de Carvalho, j. 12.5.2010). Também neste sentido: agravo
de instrumento nº 0438941-08.2010.8.26.0000, da 17ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, Relator Desembargador Tersio Negrato, j. 2.2.2011. Dos termos do mencionado artigo verifica-se a exigência
de comprovação de insuficiência de recursos, sendo que, pelo que consta dos autos, não juntou a parte documentos que
comprovassem sua real situação financeira. Ademais, é público e notório que a executada é advogada militante nesta Comarca,
profissão de nível superior, o que, a princípio, é suficiente a torná-la pessoa diferenciada e colocada socialmente num plano
acima da maioria da população brasileira. Ao lado disso, não há nos autos qualquer elemento que demonstre não possuir
a executada capacidade econômica para suportar o pagamento das despesas processuais. Em face de tais considerações,
fica, de plano, INDEFERIDO o pedido de justiça gratuita. Faculto à executada recolher a TAXA DE JUNTADA DE MANDATO,
sob pena do fato ser comunicado ao IPESP, uma vez que o recolhimento desta taxa é previsto no artigo 48 da Lei Estadual n.
10.394/1970, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Sem prejuízo, MANIFESTE-SE o exequente acerca do pagamento informado (fls.
28/32), no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Paraguacu Paulista, 15 de abril de 2015. Alexandre Rodrigues Ferreira - Juiz de Direito
- ADV: RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/SP)
Processo 3000109-22.2013.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - LUCAS ALVES DO PRADO - Vistos. 1.A serventia certificou a inexistência de custas
e despesas processuais em aberto, bem como que existe saldo em GRD. 2.OFICIE-SE ao BANCO DO BRASIL DESTA
CIDADE solicitando a restituição do(s) valor(es) mencionados na certidão da serventia (G.R.D.: R$ 13,59) em favor do(a)(s)
DEPOSITANTE (DEMANDANTE ) ou um de seu(s) procurador(es). 2.1.CÓPIA DIGITADA DESTA DECISÃO, SERVIRÁ COMO
OFÍCIO, instruindo-o com cópia da GRD de fls. 31/32 3.O depositante deve retirar o ofício para encaminhá-lo ao Banco do Brasil,
no prazo de 30 dias. 4.Decorrido o prazo, com ou sem retirada do ofício, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista, 24 de abril de 2015. Alexandre Rodrigues Ferreira - Juiz(a) de Direito - ADV:
TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO SOARES MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAURINDA ROMAN FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2015
Processo 0000303-73.2013.8.26.0417 (041.72.0130.000303) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Celia
Ramos - Francisco Justino Ramos - Vistos. Fls. 78: Defiro o prazo adicional de 60 dias para que o inventariante cumpra o
despacho de fls. 68. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DOMINGOS INES DOS
SANTOS (OAB 138535/SP)
Processo 0000535-51.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C.A.D.B. - G.L.G.M. - Fls. 98/111: O autor
comprovou a interposição de Agravo de Instrumento. Não havendo noticia da concessão de efeito suspensivo ao agravo,
aguarde-se a audiência. Int. - ADV: DELMA GRABINE DE MELO BECKER (OAB 103335/SP), PAULO CESAR TAKEMURA (OAB
151141/SP)
Processo 0000686-85.2012.8.26.0417 (417.01.2012.000686) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Natalia Cristina dos Santos - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Cumpra-se a decisão do Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região que DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO DA AUTORA, para fixar o termo inicial de
concessão do benefício a data do pedido na esfera administrativa. 2.Abra-se vista dos autos ao Procurador do INSS para que
analise os autos e cumpra a sentença e V. Decisão, comprovando que tomou todas as providências cabíveis e apresente a conta
de liquidação no prazo de 60 dias. 3.Após a comprovação do cumprimento da sentença e apresentação da conta de liquidação,
intime-se a parte autora a se manifestar, cientificando-a de que o silêncio em cinco dias, implicará concordância tácita. 4.A
seguir, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 0000905-40.2008.8.26.0417 (417.01.2008.000905) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itaucard Sa - Anderson Albino Moreira - Vistos. INTIME-SE o(a) autor(a), VIA POSTAL, para dar andamento
ao feito no prazo de 48h, sob pena de extinção do processo por abandono processual, nos termos do art. 267, § 1º, Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), CARLOS CÉSAR MESSINETTI (OAB 161324/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0001233-62.2011.8.26.0417 (417.01.2011.001233) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Izaqueu da Silva Santos - Vistos. Intime-se o AUTOR, através de seu advogado (D.J.E.),
para COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS DESPESAS EM ABERTO (fls. 77: R$ 14,48 - TAXA DA OAB), no prazo de
DEZ DIAS, SOB PENA DE SER COMUNICADO AO IPESP. Decorrido o prazo supra sem providências, EXPEÇA-SE OFÍCIO
COMUNICANDO AO IPESP. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, uma vez que o feito já foi extinto. Int. - ADV:
JONATAS FERREIRA MAIA (OAB 279301/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0001275-09.2014.8.26.0417 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- MARIA DE LOURDES SANTOS BERTOLLA - ILMA IEGER - Vistos. Intime-se a RÉ, através de seu advogado (D.J.E.), para
COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS DESPESAS EM ABERTO (fls. 33: R$ 14,48 - TAXA DA OAB), no prazo de DEZ DIAS,
SOB PENA DE SER COMUNICADO AO IPESP. Decorrido o prazo supra sem providências, EXPEÇA-SE OFÍCIO COMUNICANDO
AO IPESP. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, uma vez que o feito já foi extinto. Int. - ADV: PETTERSON DA
SILVA RUFINO (OAB 194436/SP)
Processo 0001416-28.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Valdecy da Costa
Amancio - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. INTIMEM-SE as partes para especificarem os meios de provas que pretendem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º