Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015 - Página 1712

  1. Página inicial  > 
« 1712 »
TJSP 08/05/2015 - Pág. 1712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1880

1712

conciliação. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ISABELLA MARIANA ROSA GODOY (OAB
331027/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1006261-25.2014.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Ana Paula Rodrigues Antonelli - - DEBORA RODRIGUES ANTONELLI - - RENATA RODRIGUES ANTONELLI - Marco
Antonio dos Santos - Vistas dos autos aos interessados para: (X ) ciência do ofício de fls. 129. - ADV: JOSÉ GERALDO LEONEL
FERREIRA (OAB 180074/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO DE ANDRADE BORDÃO (OAB 141309/SP)
Processo 1006474-31.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - IZABELLE CAROLINA PIAZZA VALENTIM
- CONDOMÍNIO DAS ACÁCIAS - Vistos. Fls. 93/94: ante a justificativa apresentada pela patrona da requerente, redesigno a
audiência de instrução e julgamento, para o dia 17/06/2015 às 14:00h No mais, cumpra-se a decisão saneadora de fls. 90/91.
Intime-se. - ADV: MICHELE MORENO PALOMARES CUNHA (OAB 213016/SP), DANIELLA IKMADOSSIAN COLIONI (OAB
251417/SP)
Processo 1006567-91.2014.8.26.0405 - Exibição - Liminar - CONDOMÍNIO CALIFÓRNIA GARDENS - Vistos. Ante a inércia
do Autor, que não promoveu o regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso
III, do Código de Processo Civil, embora devidamente intimado (fls. 46). Há de ser aqui aplicado o entendimento hoje dominante
na jurisprudência, como lembra THEOTONIO NEGRÃO, aduzindo orientação mais recente do STJ que considera válida a citação
postal, de pessoa jurídica, recebida por empregado desta: “É válida a citação pelo correio de pessoa jurídica cujo recibo foi
assinado por quem, no local de destino, está incumbido de receber a correspondência” (STJ-1ª Turma, Al. 312.788-SP-AgRg,
rel. Min. Garcia Vieira, j. 25.9.00, negaram provimento, v.u., DJU 30.10.00, p. 133), “A citação postal é válida se recebida por
funcionário da pessoa jurídica, não se exigindo que este tenha poderes para representá-la” (STJ-3ª Turma, REsp 321.128-DFAgRg, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.2.01, negaram provimento, v.u., DJU 23.4.01, P. 162). “Esta Corte firmou entendimento de
ser válida a citação de pessoa jurídica, pela via postal, quando recebido o aviso registrado por simples empregado da empresa,
presumidamente autorizado para tanto” (STJ-5ª Turma, REsp 259.283-MG, rel. Min. Edson Vidigal, j. 15.8.00, deram provimento,
v.u., DJU 11.9.00, p. 284). (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, São Paulo, nota 5 ao artigo 223,
p. 287/288, 39ª edição). Assim, se é válida, nestes termos, a citação pelo correio da pessoa jurídica, com maior razão deve ser
reconhecida a validade da intimação, levada a efeito nos mesmos moldes e para os fins do art. 267, III do CPC. Ao arquivo,
oportunamente. P.R.I.C. Osasco, data supra. - ADV: IVES PÉRSICO DE CAMPOS (OAB 164458/SP)
Processo 1007459-63.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Tabela Price - Felipe Lucas Scorsi Farias - Vistos. Uma
vez que o endereço do autor pertence à Comarca de Franco da Rocha SP. e tratando-se de relação de consumo, “O Magistrado
pode, de ofício, declinar de sua competência para o juízo do domicílio do consumidor, porquanto a jurisprudência do STJ
reconheceu que o critério determinativo da competência nas ações derivadas de relação de consumo é de ordem pública,
caracterizando-se como regra de competência absoluta “(STJ 4ª T., REsp 1.049.639, Min. João Otávio, j. 16.12.08, DJ 2.2.09)
No mesmo sentido STJ 3ª t.,REsp 1.084.036, Min. Nancy Andrighi, j. 3.3.09, DJ 17.03.09. Aliás, conforme recente decisão do
Egrégio Tribunal de Justiça, ao reportar-se sobre o conflito de competência nº 127626-DF (STJ - 2ª Seção, AgRg no conflito
127626-DF 2013/0098110-0, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 12.6.2013, DJe 17.6.2013), a competência no presente caso não
é relativa, mas absoluta, in verbis: “ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO
DE CONSUMO, AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO AUTOMOTIVO COMPETÊNCIA ABSOLUTA,
DOMICILIO DO CONSUMIDOR. Em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser
conhecida até mesmo de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor. Agravo não provido (STJ -2ª Seção, AgRg no
conflito de competência 127.626-DF - 2012/0098110-0, Rel. Min. Nancy Andrighi - J. 12.6.2013) O seguinte procedente serviu de
lastro ao entendimento da Min. Nancy Andrighi no conflito de competência supra citado: A competência do juízo em que reside
o consumidor é absoluta, devendo ser declarada de ofício pelo juízo ( AgRg no Ag. 644.513/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Humberto
Gomes de Barros, DJ 11.09.2006) Diante disso, escorreita a determinação de remessa dos autos ao Juízo competente. “ (Agravo
de instrumento nº. 2047815-37.2015 Processo 2047815-37.2015.8.26.0000 - Agravante Terezinha Barbosa Duarte - Agravado
Banco Bradesco Cartões - 14ª Câmara de Direito Privado, Rel. Melo Colombi - j. 20/03/2015). Assim, remetam-se os autos a
uma das Varas Cíveis daquela, via Distribuidor, com as cautelas de praxe e as homenagens desse Juízo. Intime-se. - ADV:
KELLEN CRISTINA ORTEGA (OAB 271038/SP)
Processo 1007693-45.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luana Pereira dos Santos e
outros - Vistos. Ante a natureza da matéria, redistribua-se a presente ação a uma das Varas da Família e Sucessões. Intime-se.
- ADV: ELISANGELA CARDOSO DURÃES (OAB 250124/SP)
Processo 1007824-20.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Pedro Pereira de Souza - Vistos. Citem-se, ficando os réu(s) advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuarem o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários
advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA ROSEMEIRE
CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1007913-77.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - MAXIMS IDIOMAS LTDA. - Vistos.
Fls. 73/74 : aguarde-se a resposta do oficio ao Ciretran. Int. - ADV: PRISCILLA HADDAD SEGATO LEMOS NUNES (OAB
143351/SP), KARINA KERCHEKLIAN NAVARRO (OAB 141565/SP)
Processo 1008193-48.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Edcarla Duda Alfredo dos Santos Banco Itaú S.A. e outro - Vistos. Fls. 108/110 : manifeste-se o executado, providenciando o depósito do valor faltante, sob
pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA (OAB
232492/SP)
Processo 1008989-39.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Vistos. Fls. 102 : suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Aguardese provocação, em arquivo. Int. - ADV: ZOZIMAR VITOR RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP), PAULO DE TARSO MONZANI
(OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1009877-08.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Vistos. 1.) Fls. 73/74 e 77 : recebo como emenda à exordial. 1.1.) Considerando-se que o veículo não foi
localizado, e a requerida ainda não foi citada, defiro a conversão da presente em execução de título extrajudicial. 2.) Anote-se
a conversão, bem como o novo valor da causa (R$ 5.308,29). 3.) Recolha o exequente o valor da diligência do oficial de justiça
(são dois atos). 4.) Após, cite-se com as advertências legais. Int - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1010268-60.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - DÍLSON DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo