TJSP 08/05/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1880
2010
da audiência designada. 5.1. Anoto desde já que o fato de o(a;s) Advogado(a;s) da(s) parte(s) está exercendo a função em
decorrência do convênio mantido entre a OAB e a Defensoria Pública não afasta a incidência da regra do art. 236 do CPC,
que preceitua a intimação da parte na pessoa do seu advogado, por meio da Imprensa Oficial. Nesse sentido: TJSP; Apelação
0020618-49.2007.8.26.0477; 8ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria; Data do julgamento: 09.04.2014; TJSP; Apelação 911042881.2009.8.26.0000; 1ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria; Data do julgamento: 10.01.2012. Ademais, de acordo com os itens
XIII e XV da cláusula quarta do referido convênio, é dever dos Advogados conveniados acompanhar as intimações realizadas
por meio da Imprensa Oficial e manter os assistidos informados do andamento processual. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA
O PEREIRA CARNEIRO (OAB 126593/SP)
Processo 1001293-89.2015.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.F.A.M.S. - C.A.S. - 1. Processandose em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03). 2. Inexistentes
documentos que demonstrem o valor dos vencimentos do requerido, arbitro os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo
nacional. Expeça-se ofício à empregadora para desconto da pensão alimentícia; bem como para que envie a este juízo cópia
do último holerite do réu. 3. Encaminhe o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para
designação de audiência, a qual será destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes, já que
a conciliação pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses. 5. Após, cite-se e intime-se para cumprimento
da determinação supra e comparecimento no CEJUSC, localizado na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio
do Juizado Especial) - Centro , consignando-se que o prazo para a apresentação de defesa escrita será contado a partir
da audiência designada. 5.1. Anoto desde já que o fato de o(a;s) Advogado(a;s) da(s) parte(s) está exercendo a função em
decorrência do convênio mantido entre a OAB e a Defensoria Pública não afasta a incidência da regra do art. 236 do CPC,
que preceitua a intimação da parte na pessoa do seu advogado, por meio da Imprensa Oficial. Nesse sentido: TJSP; Apelação
0020618-49.2007.8.26.0477; 8ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria; Data do julgamento: 09.04.2014; TJSP; Apelação 911042881.2009.8.26.0000; 1ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria; Data do julgamento: 10.01.2012. Ademais, de acordo com os itens
XIII e XV da cláusula quarta do referido convênio, é dever dos Advogados conveniados acompanhar as intimações realizadas
por meio da Imprensa Oficial e manter os assistidos informados do andamento processual. Intimem-se. - ADV: FERNANDO
REGIANI CAPELLATO (OAB 258133/SP)
Processo 1001294-74.2015.8.26.0445 - Interdição - Tutela e Curatela - E.D. - L.A.D. - 1. Concedo à parte autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. 2. Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio a requerente
como curadora provisória da interditanda, mediante compromisso. 3. Designo o interrogatório do(a) interditando(a) para o dia
02/06/2015, às 14h30min. 4. Cite-se e intime-se na pessoa de sua curadora provisória, devendo o Oficial de Justiça descrever
pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda. O prazo para impugnação ao pedido é de 05
(cinco) dias contados da data do interrogatório. - ADV: ANNA KARINA ALVES DE JESUS (OAB 289643/SP)
Processo 1001296-44.2015.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.C. - A.L.S. - 1. Face à declaração apresentada,
concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Encaminhe o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência, a qual será destinada, com exclusividade, à tentativa de
composição amigável entre as partes, já que a conciliação pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses.
3. Após, cite-se e intime-se para cumprimento da determinação supra e comparecimento no CEJUSC, localizado na Praça
Desembargador Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio do Juizado Especial) - Centro , consignando-se que o prazo para
a apresentação de defesa escrita será contado a partir da audiência designada. 3.1. Anoto desde já que o fato de o(a;s)
Advogado(a;s) da(s) parte(s) está exercendo a função em decorrência do convênio mantido entre a OAB e a Defensoria Pública
não afasta a incidência da regra do art. 236 do CPC, que preceitua a intimação da parte na pessoa do seu advogado, por
meio da Imprensa Oficial. Nesse sentido: TJSP; Apelação 0020618-49.2007.8.26.0477; 8ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria;
Data do julgamento: 09.04.2014; TJSP; Apelação 9110428-81.2009.8.26.0000; 1ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria; Data do
julgamento: 10.01.2012. Ademais, de acordo com os itens XIII e XV da cláusula quarta do referido convênio, é dever dos
Advogados conveniados acompanhar as intimações realizadas por meio da Imprensa Oficial e manter os assistidos informados
do andamento processual. 4. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JUCIARA MIRANDA DE FREITAS (OAB 212977/SP)
Processo 1001298-14.2015.8.26.0445 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.L.S. - E.A.S. - 1.
Face à declaração apresentada, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Intime-se a parte autora
para, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e extinção, emendar a inicial a fim de apresentar certidão de casamento com
a devida averbação da separação do casal. 3. Com o atendimento, abra-se vista ao Ministério Público e torne concluso. - ADV:
BENEDITO INACIO PEREIRA (OAB 165921/SP)
Processo 1001347-55.2015.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.S. - S.E.G.M.S. - 1. Face à declaração
apresentada, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Encaminhe o processo ao CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência, a qual será destinada, com exclusividade, à
tentativa de composição amigável entre as partes, já que a conciliação pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de
interesses. 3. Após, cite-se e intime-se para cumprimento da determinação supra e comparecimento no CEJUSC, localizado
na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio do Juizado Especial) - Centro , consignando-se que o prazo
para a apresentação de defesa escrita será contado a partir da audiência designada. 3.1. Anoto desde já que o fato de o(a;s)
Advogado(a;s) da(s) parte(s) está exercendo a função em decorrência do convênio mantido entre a OAB e a Defensoria Pública
não afasta a incidência da regra do art. 236 do CPC, que preceitua a intimação da parte na pessoa do seu advogado, por
meio da Imprensa Oficial. Nesse sentido: TJSP; Apelação 0020618-49.2007.8.26.0477; 8ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria;
Data do julgamento: 09.04.2014; TJSP; Apelação 9110428-81.2009.8.26.0000; 1ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria; Data do
julgamento: 10.01.2012. Ademais, de acordo com os itens XIII e XV da cláusula quarta do referido convênio, é dever dos
Advogados conveniados acompanhar as intimações realizadas por meio da Imprensa Oficial e manter os assistidos informados
do andamento processual. - ADV: ELIZABETH DE GODOY MARTINHO SOUZA (OAB 113903/SP), GIULIANA FARIA DE SOUZA
VIZACO (OAB 214323/SP)
Processo 1001367-80.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M.E.P.B. - P.A.L. - Diante
da renúncia por impedimento do patrono indicado pela OAB para a defesa da requerente (p.58), oficie-se à OAB, solicitando
a indicação de novo profissional para defender os interesses da requerente, o qual, com a provisão, fica desde já nomeado.
Sobrevindo resposta, intime-se para prosseguimento do feito. Int. - ADV: MOACYR WILLIAM DA COSTA ALVARENGA (OAB
175971/SP), ALESSANDRA CRISTINA PRUDENTE DOS SANTOS (OAB 135353/SP)
Processo 1001445-74.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.B.C. - J.F.S.C. - Tendo em vista que na
publicação de p. 83, não constou o nome da nova patrona do requerente, Drª Alessandra Aparecida Alvarenga, deverá a Serventia
cadastrá-la junto ao sistema informatizado, providenciando a republicação do despacho de p. 82 . Int. - ADV: ELIZABETH
SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 110907/SP), SONIA REJANE DE CAMPOS (OAB 72990/SP), ALESSANDRA APARECIDA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º