TJSP 08/05/2015 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1880
812
ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios
do art. 172 do C.P.C.. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB
70810/SP)
Processo 1005887-69.2015.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - T.A.J. e outro - Vistos. Nos termos da
r. decisão de fls. 88, redistribua-se o presente à 3.ª Vara de Família e Sucessões local. Int.. - ADV: JONATHAN SILVA ROCHA
(OAB 338024/SP)
Processo 1005891-09.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (“entendida esta como os valores apresentados e
comprovados pelo credor na inicial” REsp 1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL
nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios do art. 172 do C.P.C., bem como ordem de arrombamento e reforço
policial, caso necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DESTA. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1005893-76.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Ademir Sassi dos Santos e outro Vistos. Concedo a gratuidade à parte autora. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue
em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTA. Intime-se. - ADV: IARA AKEMI DE ALMEIDA NAKAMURA (OAB 312366/SP)
Processo 1005935-28.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Bruna Peresin - Vistos.
Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando
desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 172
do C.P.C.. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 1005962-11.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do(s) devedor(es) deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes
para a garantia da execução, o oficial intimará o(s) executado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar(em) quais são e onde
se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo
Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do(s) devedor(es) enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o
valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do(s) devedor(es) acerca
de eventual composição amigável. O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da
data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art.
738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o(s) devedor(es) sujeitar-se-á(ão) ao pagamento de multa de até 20%
sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor
em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá(ão) ao(s) executado(s)
requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado,
ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do
art. 172 do C.P.C.. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1005969-03.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (“entendida esta como os valores
apresentados e comprovados pelo credor na inicial” REsp 1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios do art. 172 do C.P.C., bem como ordem de arrombamento
e reforço policial, caso necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1005978-62.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Spe-19
Nova Cidade Jardim Santa Angela Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Cuida-se de Reconvenção. Assim, providencie
o cartório o entranhamento dos autos ao feito principal, vindo-me, após, conclusos. Int.. - ADV: SAMANTHA DOMINGUES DE
ARAUJO (OAB 264037/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1007032-34.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - EDUARDO ANDRIATTI PAULO e outro AM2 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 188, solicite-se a remessa da informação
à Secretaria de Obras do Município de Jundiaí, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: URUBATAN SALLES PALHARES (OAB
21170/SP), ANGÉLICA MERLO ZAPAROLI (OAB 200316/SP)
Processo 1007032-34.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - EDUARDO ANDRIATTI PAULO e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º