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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015 - Página 1922

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TJSP 11/05/2015 - Pág. 1922 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1881

1922

270622/SP)
Processo 0001572-32.2015.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.A.C.P. - F.C.P. - Vistos. Defiro a gratuidade.
Anote-se. À mingua de maiores informações acerca dos rendimentos auferidos pelo requerido, fixo os alimentos provisórios em
1/2 (meio) salário mínimo mensal, cujos pagamentos deverão ser realizados mediante depósito na conta bancária da requerente,
mantida junto ao Banco Bradesco S/A, agência nº1525-3, conta corrente nº0000206-2, valendo os comprovantes de depósito
como recibo. Por outro lado, com a instalação do CEJUSC na comarca, possibilitou-se a pacificação dos conflitos de interesses
antes da entrega da prestação jurisdicional, mediante realização de audiência visando à conciliação das partes. Assim, como
consequência da Resolução CNJ nº125/2010, designo audiência preliminar de conciliação para o dia 26 de MAIO de 2.015,
às 9:15 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (situado na Rua dos Lírios,
nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP). CITE-SE o Requerido, através de carta com A.R. e intime-se a autora, consignando
que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação será designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em
que deverá ser apresentada a resposta. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado para intimação da
Autora e de Carta de Citação - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 0001601-82.2015.8.26.0368 (processo principal 0000642-14.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Obrigação de Fazer / Não Fazer - Unimed de Monte Alto Cooperativa de Trabalho Medico - GABRIELA DENADAI DE OLIVEIRA
- Manifeste-se a impugnante nos termos do art.398 do CPC. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP), ANDRÉ GUSTAVO
VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0001816-58.2015.8.26.0368 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.L.B. - M.T.B.D.S. Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Com a instalação do CEJUSC na comarca, possibilitou-se a pacificação dos conflitos
de interesses antes da entrega da prestação jurisdicional, mediante realização de audiência visando à conciliação das partes.
Assim, como consequência da Resolução CNJ nº125/2010, designo audiência preliminar de conciliação para o dia 19 de MAIO
de 2.015, às 10:00 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (situado na Rua
dos Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP). CITE-SE a Requerida, consignando-se que o prazo de 15 dias para
apresentação da resposta começará a fluir a partir da data da audiência, se, por algum motivo, não for obtida a conciliação.
Consigno que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos verdadeiros os fatos alegados na inicial. INTIME-SE o
autor para comparecimento à audiência. O pedido para antecipação da tutela será objeto de apreciação após a realização
da audiência, caso não haja acordo. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO para citação do
requerido e intimação da autora. Intimem-se. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), SABRINA GIL
SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0001875-46.2015.8.26.0368 - Embargos à Arrematação - Nulidade - Maria Aurora Fumis Rossi - União Federal - Valentim Osmar Barbizan - Vistos. Recebo os embargos à arrematação porque tempestivos e estão presentes os pressupostos
processuais. Suspendo a expedição da carta de arrematação nos autos da execução, certificando-se naqueles autos. INTIMESE a UNIÃO, mediante abertura de vista ao Procurador, e o arrematante VALENTIN OSMAR BARBIZAN (Rua Raul da Rocha
Medeiros, 1650, sala 1, em Monte Alto-SP) para que, querendo, ofereça impugnação, em 15 dias. Considerando a disposição
contida no artigo 746, § 1º, do CPC, cientifique-se o arrematante de que lhe é lícito desistir da arrematação. Servirá a presente,
por cópia assinada digitalmente como mandado. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 0001877-16.2015.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edimara Luciana Guidini
Rovatti - - Suza Mara Aparecida Guidini - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial requerido por EDIMARA LUCIANA
GUIDINI ROVATTI e SUZA MARA APARECIDA GUIDINI, através do qual objetiva autorização para que possa proceder ao
levantamento da importância correspondente ao benefício previdenciário a que fazia jus SALES PEDRO GUIDINI, seu pai,
já falecido. Pretendem, ainda, autorização judicial para que possam transferir ou alienar o veículo V/W Fusca 1300, placas
BKF 9410, registrado em nome do falecido. É o breve relatório. Decido. A autorização deve ser deferida tendo as requerente
comprovado a qualidade de herdeiras do falecido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial AUTORIZO a requerente
EDIMARA LUCIANA GUIDINI ROVATTI, CPF nº278.009.688-80, a proceder ao levantamento da importância correspondente ao
benefício previdenciário nº142974348-1 a que tinha direito Sales Pedro Guidini, bem como assinar a documentação necessária à
transferência/alienação do veículo VW/Fusca 1300, placas BKF 9410, ano/modelo 1977, verde, registrado em nome do falecido.
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL para que Edimara Luciana Guidini Rovatti, CPF
nº278.009.688-80, possa proceder ao levantamento do benefício previdência e providenciar à transferência ou alienação do
veículo. Desnecessária prestação de contas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.
P.R.I.C. Monte Alto, 07 de maio de 2015. (Providencie-se a retirada do alvará) - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP)
Processo 0001878-98.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Maria Madalena Takita da Silva ME Lion Industrias Mecanicas Ltda Epp - CITE-SE e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
resposta, sob pena de ser presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001888-45.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Djalma Alfredo dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª Vara da
COMARCA DE MONTE ALTO-SP DEPRECADO: Juízo de Direito da VARA FEDERAL DE ARARAQUARA-SP - ADV: CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001891-97.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose
Laerte dos Reis - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª Vara da COMARCA DE
MONTE ALTO-SP DEPRECADO: Juízo de Direito da VARA FEDERAL DE ARARAQUARA-SP - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ
(OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0001895-37.2015.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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