Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 11/05/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1881

2014

POLTRONIERI - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 23, comunicando a satisfação da obrigação JULGO EXTINTA a presente
Ação de EXECUÇÃO movida por RENÉ APARECIDO POLTRONIERI contra ANTONIO CARLOS JULIANO, feito nº 1128-85
Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Autorizo, de imediato, o desentranhamento da
nota promissória de fls.05, para entrega à executada, cientificando-a de que decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias, do
trânsito em julgado da sentença, os autos serão destruídos. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP)
Processo 0001129-70.2014.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RENE APARECIDO
POLTRONIERI - Vistos. Tendo em vista a petição de fls.25 (não localização do executado) JULGO EXTINTA a presente Ação
de EXECUÇÃO movida por RENÉ APARECIDO POLTRONIERI contra RONALDO DUTRA DA SILVA, feito nº 1129-70 - Juizado
Especial Cível, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Autorizo, de imediato, o desentranhamento das notas promissórias
de fls. 05, para devolução ao exeqüente, mediante substituição por cópia xerográfica, cientificando-o de que decorridos 180
(cento e oitenta) dias do transito em julgado da sentença, os autos serão destruídos.. Poderá o autor, futuramente, se houver
mudança nas circunstâncias de fato, propor nova ação executiva contra o mesmo devedor. Feitas as anotações e comunicações
de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/
SP)
Processo 0001148-13.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001148) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade
Civil - Silvia Valin - Maria Odete Roncolato Batista e outro - Vistos. Apresente o exeqüente cálculo do débito com multa de 10%,
nos termos do artigo 475 J do CPC. Após, expeça-se mandado de penhora em bens livres e desembaraçados do executado,
em quantidade suficiente para garantir o débito em execução, observando o Oficial de Justiça o rol preferencial previsto no
artigo 655 do Código de Processo Civil. Efetivada a penhora, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação, intimando-se o
executado do prazo para impugnação de quinze dias. Em caso negativo, deverá relacionar os bens móveis que guarnecem a
residência e ou empresa do executado, ficando autorizado, se necessário, auxilio policial para fiel cumprimento da diligência,
MESMO APÓS AS 18:00 HORAS, inclusive, caso haja a necessidade, que o Oficial de Justiça realize as diligências com os
permissivos do artigo 172, § 2º do CPC. Int - ADV: EDSON LUÍS MEDEIROS (OAB 319618/SP), JOAO ANTONIO BUSTOS
MORENO (OAB 31139/SP)
Processo 0001158-33.2008.8.26.0383 (383.01.2008.001158) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Dalva Maria de Oliveira Aratani Me - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 105, comunicando a satisfação da obrigação
JULGO EXTINTA a presente Ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO (EXECUÇÃO DE SENTENÇA) movida por DALVA MARIA
DE OLIVEIRA ARATANI - ME contra MARCILOM HENRIQUE FERREIRA, feito nº 1158-33 Juizado Especial Cível, nos termos do
artigo 794, I do Código de Processo Civil. Autorizo, de imediato, o desentranhamento das notas promissórias de fls.05/06, para
entrega à executada, cientificando-a de que decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias, do trânsito em julgado da sentença,
os autos serão destruídos. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0001188-34.2009.8.26.0383 (383.01.2009.001188) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Supermercado Nhandeara Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, conforme requerido às fls.67. Int.
- ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0001190-28.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - CYNTIA PRATES SIBIN
- FAZENDA DO MUNICÍPIO DE NHANDEARA e outro - Vistos. Oficie-se conforme requerido às fls.101, sem prejuízo expeça-se
certidão de honorários a dra. Maria Teresa Rodrigues OAB/SP. 284246/SP. Int. - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP),
MARIA TERESA RODRIGUES (OAB 284246/SP)
Processo 0001193-90.2008.8.26.0383 (383.01.2008.001193) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Neli
do Carmo de Lima - Telecomunicacoes de Sao Paulo Telesp (telefonica) - Vistos. Defiro o levantamento das importâncias
depositadas às fls. 163 e 250 a favor da Fazenda do Estado de São Paulo. Expeçam-se guias. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), JULIO CESAR ROSA (OAB 167092/SP)
Processo 0001193-90.2008.8.26.0383 (383.01.2008.001193) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Neli do
Carmo de Lima - Telecomunicacoes de Sao Paulo Telesp (telefonica) - Aguardando retirada de guia pela dr. Marcela Luciana
Gonzalez Dal Poz procuradora da Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB
104224/SP), JULIO CESAR ROSA (OAB 167092/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0001360-97.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ODAIR JOSÉ DE OLIVEIRA
SANTOS - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Recebo o recurso no seu efeito
legal. Manifeste-se o recorrido. Int. - ADV: NAYA MAIONCHI ZOCAL (OAB 298438/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0001371-29.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jurandir Hora Lemos - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos. Recebo o recurso no seu efeito legal. Manifeste-se o recorrido. Int. - ADV: JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), NAYA MAIONCHI
ZOCAL (OAB 298438/SP)
Processo 0001376-61.2008.8.26.0383 (383.01.2008.001376) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Ederval Junior Dordan Construcao Me - Carmen Lucia Rodrigues - Vistos. Tendo em vista a manifestação do requerido de
fls.96, defiro o levantamento da importância de fls.94/95 a favor do autor. Expeça-se guia. Após manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP), DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO
(OAB 88332/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0001380-88.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Marilza Silverio da
Silva Proeti - BANCO VOTORANTIM CARTÕES - Vistos. Recebo o recurso no seu efeito legal. Manifeste-se o recorrido. Int. ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP), LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0001448-72.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001448) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Moreira Ltda Epp - Vistos. Defiro o bloqueio em eventual saldo bancário em nome do(a)
executado(a). Em caso de bloqueio e, não sendo o valor ínfimo, solicite-se a transferência do numerário para depósito em conta
judicial, intimando-se o(a) executado(a). Int. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0001449-91.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001449) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Guilherme
Franco Vitta - Vistos. Proceda-se a pesquisa pelo sistema INFOJUD, conforme requerido às fls.52. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
BUSTOS MORENO (OAB 157627/SP)
Processo 0001464-89.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Edilson Brandão Sales Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos. Recebo o recurso no seu efeito legal. Manifeste-se o recorrido. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo