TJSP 11/05/2015 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1881
2019
SP)
Processo 0001074-56.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001074) - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do
Juiz Singular - Injúria - A.C.C. - Vistos. Diante da petição de fl. 34, expeça-se nova certidão de honorários advocatícios à Dra.
Naya Maionchi Zocal. Intime-se. - ADV: NAYA MAIONCHI ZOCAL (OAB 298438/SP)
Processo 0001296-58.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001296) - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - P.O.A.B. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação de pena de fl. 172. Diante da
concordância do Ministério Público, defiro o parcelamento da pena de prestação pecuniária de um salário mínimo em 04 (quatro)
vezes iguais, vencendo-se a primeira parcela no prazo de 30 dias, a contar da intimação, e as demais nos mesmos dias dos
meses subsequentes, cujo pagamento deverá realizado através de depósito judicial no Banco do Brasil S.A., agência 6711-3,
conta nº 4000129949580, e será destinado à entidade pública ou privada com finalidade social, ou para atividades de caráter
essencial à segurança pública, educação e saúde. P.R.I. - ADV: AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP)
Processo 0001554-68.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001554) - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - H.C.B. - Vistos.
DEPRECADO: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São José do Rio Preto/SP. Expeça-se
carta precatória para comarca de São José do Rio Preto/SP., a fim de que o acusado Henio Carlos Beato, dê continuidade
ao cumprimento das condições da suspensão condicional imposta, nos termos requeridos pelo Ministério Público a fls.116.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PARTES: Dr. Promotor de
Justiça. Advogado dativo do acusado: Dr. Juraci Alves Domingues, OAB/SP. Nº 30.636. Int. - ADV: JURACI ALVES DOMINGUES
(OAB 30636/SP)
Processo 0002017-10.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002017) - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - J.C.G. e outro
- Vistos. JULGO EXTINTA a punibilidade do autor do fato JOSÉ CARLOS GONÇALVES, tendo em vista o cumprimento da
suspensão condicional do processo de fl. 63/64, nos termos do § 5º do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Feitas as anotações
e comunicações de estilo e transitada em julgado, arquivem-se os autos observando as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
SIGNEIDE ALVES DA COSTA (OAB 278141/SP)
Processo 0002459-73.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002459) - Termo Circunstanciado - Desacato - J.W.C. - Vistos. Melhor
analisando os autos, verifico que o advogado dativo nomeado para o acusado é o Dr. Luiz Fernando Bustos Moreno, OAB/SP
nº 157.627, e não como constou a fl. 156. Comunique-se o Juízo Deprecado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO (OAB 157627/SP)
Processo 0002764-86.2014.8.26.0383 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - C.D.S. - Vistos. Converto o
julgamento em diligência. Considerando o encerramento da instrução criminal, vistas às partes para apresentação de memoriais,
pelo prazo sucessivo de 05 dias. Int. - ADV: FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP)
Processo 0002915-91.2010.8.26.0383 (383.01.2010.002915) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Periclitação da
Vida e da Saúde e Rixa - M.V.A.P. - Vistos. Providencie a serventia o cálculo de liquidação da pena. Após, digam no prazo de 05
(cinco) dias sucessivamente. Int. - ADV: AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP)
Processo 0003293-08.2014.8.26.0383 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - A.P. e outro - Vistos. JULGO
EXTINTA a punibilidade dos autores do fato APARECIDO PERUCHI e MARCO ANTONIO GARCIA MARTINEZ, tendo em vista
o cumprimento da transação penal de fls. 38 e verso, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Feitas as
anotações e comunicações de estilo e transitada em julgado, arquivem-se os autos observando as formalidades legais. P.R.I. ADV: RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO (OAB 162849/SP)
NOVA GRANADA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2015
Processo 0000320-59.2014.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I.K.M. - - P.M.M. - M.R.M. Vistos. Fls. 189/190: considerando que o réu foi citado pessoalmente (fls. 23vº), contestou a ação (fls. 33/37), possui advogado
constituído com poderes de participar de audiência conciliatória (fls. 38), o qual foi intimado pela imprensa oficial da designação
da audiência deste feito (fls. 169) e a notícia de que o réu mudou-se de endereço sem comunicar este Juízo (fls. 187vº), por ora,
aguarde-se a realização da audiência designada. Int. - ADV: EDUARDO FREYTAG BUCHDID (OAB 111837/SP), VINICIUS LUIS
CASTELAN (OAB 225917/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2015
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º