TJSP 11/05/2015 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1881
2021
de 5 UFESP. Int. - ADV: ANDRE GALHARDO DE CAMARGO (OAB 298190/SP), MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB
211125/SP), MARCELO HABES VIEGAS (OAB 209297/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0000262-90.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000262) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Valeria Mansur Fonseca - Banco Itaucard Sa - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito conforme
requerimento de fls. 97, JULGO EXTINTA a presente Ação Revisional de Cláusula Contratual c.c. Rep. De Indébito/Execução
que Valeria Mansur Fonseca move em face de Banco Itaucard Sa, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento(s) em favor do(a) exeqüente, em relação a(s) guia(s) de depósito(s) de fls.
95, de conformidade com o requerimento do(a) requerente/exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), TANIA MIYUKI
ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Processo 0000387-24.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - GINA
FERREIRA DE OLIVEIRA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao E.
Colégio Recursal do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto, após observadas as cautelas legais. Int. ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), MONIQUE THEREZA PACHECO CAMPOFREDO CAVALINI ELIAS (OAB
328262/SP)
Processo 0000388-09.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - OLIVETE
FREDERICO DA SILVA - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Remetamse os presentes autos ao E. Colégio Recursal do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto, após observadas
as cautelas legais. Int. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), MONIQUE THEREZA PACHECO CAMPOFREDO
CAVALINI ELIAS (OAB 328262/SP)
Processo 0000498-42.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000498) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Fernando Dias Severino - Banco Pecúnia Sa - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito conforme requerimento de fls.
79, JULGO EXTINTA a presente Ação Revisional de Cláusula Contratual c.c. Rep. De Indébito/Execução que Fernando Dias
Severino move em face de Banco Pecúnia Sa, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se
mandado(s) de levantamento(s) em favor do(a) exeqüente, em relação a(s) guia(s) de depósito(s) de fls. 77, de conformidade
com o requerimento do(a) requerente/exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: EMANUEL ZEVOLI
BASSANI (OAB 233708/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0000633-20.2014.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Antonio Freitas Ribeiro
Me - Gislene da Costa Rodrigues - Vistos. Defiro a pesquisa junto ao CAEX, devendo a serventia diligenciar pelo necessário.
Int. - ADV: ADRIANO ROQUE RIBEIRO (OAB 331191/SP)
Processo 0000677-05.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato PATRICIA AZEVEDO ANDALECIO - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Considera devidamente intimado o(a)
requerente , para no prazo de cinco dias, manifestar sobre a petição de fls. 17 apresentada pela Omni S/A, que informa estar
devolvendo a carta de citação, pois não possui nenhum vinculo a empresa requerida BFP Leasing S/A Arrendamento Mercantil,
para normal prosseguimento do feito. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 0000679-72.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato JOSÉ CARLOS PASSOS - BANCO ITAUCARD S/A - Considera devidamente intimado o(a) requerente(exequente), para no
prazo de dez dias, manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000861-58.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - APARECIDO DE JESUS
GOMES BOGAZ ME - JOSÉ ALBERTO VALE DE OLIVEIRA - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito pelo(a) requerido(a),
conforme requerimento de fls. 10, JULGO EXTINTA a presente Ação Procedimento do Juizado Especial Cível que APARECIDO
DE JESUS GOMES BOGAZ ME move em face de JOSÉ ALBERTO VALE DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado fica deferido a entrega dos documentos que instruíram a inicial
ao(à) requerido(a), cientificando-os de que o não recebimento dos documentos no prazo de 90 dias implicará na destruição dos
mesmos. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 0000936-68.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000936) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Renato
Donizeti Pereira - Tim Celular Sa - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito conforme requerimento de fls. 124, JULGO
EXTINTA a presente Ação Revisional de Cláusula Contratual c.c. Rep. De Indébito/Execução que Renato Donizeti Pereira move
em face de Tim Celular Sa, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se mandado(s)
de levantamento(s) em favor do(a) exeqüente, em relação a(s) guia(s) de depósito(s) de fls. 122, de conformidade com o
requerimento do(a) requerente/exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT
ANA (OAB 234190/SP), LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP)
Processo 0001205-39.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - LIDIO BOGAS - AGRISOL
SERVIÇOS AGRICOLAS - ME - Fica devidamente intimado(a) o(a) requerente(exequente) para manifestar, no prazo de cinco
dias, sobre a DEVOLUÇÃO do SEED pelo CORREIO que deixou de citar o(a) requerido(a) com o motivo mudou-se. - ADV:
JOAO BASSANI (OAB 58064/SP)
Processo 0001276-75.2014.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MANOEL BORGES DUTRA ME - FABIANA CHOPPI DA SILVA - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, conforme requerimento de fls. 57, JULGO
EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial que MANOEL BORGES DUTRA - ME move em face de FABIANA
CHOPPI DA SILVA, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. Torno insubsistente a penhora de fls. 41, destituindo o(a)
depositário(a) do encargo. Após o trânsito em julgado fica deferido a entrega dos documentos que instruíram a inicial ao(à)
executado(a), cientificando-os de que o não recebimento dos documentos no prazo de 90 dias implicará na destruição dos
mesmos. P.R.I.C. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 0001351-17.2014.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JULIANA
FRANCO COSTA - LIVRARIA CORPUS - Vistos. Diante da sentença proferida às fls. 61, e do requerimento de fls. 63, remetamse os autos ao arquivo. Int. - ADV: SUZANE KAREN VERRO GIACOMETO (OAB 325947/SP), ADRIANO ROQUE RIBEIRO
(OAB 331191/SP)
Processo 0001499-91.2015.8.26.0390 - Despejo - Locação de Imóvel - YASMIN APARECIDA TEIXEIRA - IRACEMA
FRANCO DE LIMA SILVEIRA - Vistos. Tendo em vista a informação de que o autor(a) é menor impúbere, já que em caso de
incapacidade, a competência para julgamento do feito é da Justiça Comum, JULGO EXTINTA a presente Ação Procedimento
Ordinário Tratamento Médico Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos que YASMIN APARECIDA TEIXEIRA move em
face de IRACEMA FRANCO DE LIMA SILVEIRA, com fundamento no artigo 8º, da Lei. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, fica
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