TJSP 12/05/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1882
2006
GERBER HORNINK (OAB 210676/SP)
Processo 0005059-52.2015.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VINICIUS DANIEL DE MELLO - Intimação do defensor para no prazo legal, 10 dias, apresentar defesa preliminar nos autos do
processo crime em referência. - ADV: WESLEY CESAR SABINO BRAGA (OAB 310086/SP)
Processo 0005141-54.2013.8.26.0451 (045.12.0130.005141) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Furto Qualificado
- Clovis Donizete da Silva - Vistos. Visando a execução da pena de multa, nos termos do art. 479 das NSCGJ, proceda-se a
sua liquidação. Após, intime-se o sentenciado Clóvis Donizete da Silva para que efetue o pagamento da multa no prazo de 15
(quinze) dias. Int. - ADV: ROSANA BAPTISTA BRAINICH (OAB 130985/SP)
Processo 0005746-29.2015.8.26.0451 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0010814-88.2012.8.26.0604 - 2ª Vara Criminal
da Comarca de Sumaré/SP) - Justiça Pública - Roberto Carlos Ferraz - Para o ato deprecado, expedido nos autos do processo
nº 0010814-88.2012.8.26.0604, em trâmite pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré/SP, designo o dia 13 de
AGOSTO de 2015, às 16:10 horas. Ciência ao(à) Defensor(a) Público(a) atuante nesta Vara Judicial. Intime-se e comuniquese. SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DEPRECANTE. - ADV:
CARLOS EDUARDO PRADO MENEZES (OAB 244930/SP)
Processo 0006638-69.2014.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Rodrigo Escobar Azevedo
e outro - Intimação da D. Defesa para que, no prazo legal, manifeste-se sobre o cálculo de multa de fls. 150. - ADV: THALITA
GALLETTI VIVO BORTOLETTO (OAB 328323/SP)
Processo 0006823-73.2015.8.26.0451 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000519-78.2015.8.26.0315
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Laranjal Paulista/SP) - Jeferson Santos Cruz - Para o ato deprecado expedido nos autos do
Processo nº 0000519-78.2015.8.26.0315, em trâmite pelo Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Laranjal Paulista/SP, designo
o dia 02/06/2015, às 14:10 horas. Ciência ao(à) Defensor(a) Público atuante nesta Vara Judicial. Intime-se e comuniquese. SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DEPRECANTE. - ADV:
LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 0007199-93.2014.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Johny
Aparecido Neves e outro - Vistos. Recebo os recursos interpostos pelos réus Johny Aparecido Neves (fls. 328) e Murilo Chrepussi
Roseiro (fls. 330). Já apresentadas as razões recursais pela Defesa do réu Murilo (fls. 331/336), abra-se vista à Defesa do réu
Johny para que apresente as razões de apelação. Após, ao Ministério Público para as contrarrazões. Expeçam-se guias de
recolhimento provisórias em favor dos apelantes. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal, observadas as
cautelas de praxe, salientando que o termo final da prescrição é 15/04/2021. Intime-se. - ADV: GUILHERME SPADA DE SOUZA
(OAB 283749/SP)
Processo 0008453-38.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008453) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - Everton
Luis Domiciano - Andreia Alves Campos Marques - VISTOS. 1. Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão, cumpra-se a
Resolução 09/85. 2. Fixo honorários ao(a) I. Defensor(a) nomeado(a) nestes autos em 30% do valor da tabela. Expeça-se a
devida certidão de honorários. 3. Visando a execução da pena de multa, nos termos do art. 479 das NSCGJ, proceda-se a sua
liquidação. Após, intime-se o sentenciado para que efetue o pagamento da multa no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Anoto que o
réu é beneficiário da assistência judiciária gratuíta. Int. - ADV: JOÃO MAURÍCIO DE MELLO SACHS (OAB 159255/SP)
Processo 0020980-85.2014.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DANIEL FERRREIRA e outros Vistos. 1. Defesas preliminares apresentadas pelos réus Daniel Ferreira (fls. 212//215) e Tiago Rodrigues da Silva (fls. 217/218),
alegando aquele falta de justa causa para a ação penal. Decido. A peça acusatória, embora de forma sucinta, atende todos os
requisitos necessários, descrevendo, de forma clara e lógica, todas as circunstâncias e nuances dos fatos narrados, contendo
todos os elementos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, sendo, portanto, apta a permitir aos réus a compreensão
da imputação que lhes é feita, garantindo o exercício da ampla defesa e do contraditório. A denúncia, portanto, encontra-se
formalmente em ordem. Considerando os elementos do inquérito policial, estão presentes suficientes indícios de autoria e
materialidade do crime imputado aos mencionados réus, havendo, assim, justa causa para a propositura da presente demanda
judicial. As alegações apresentadas pela combativa defesa na sede de mérito carecem de dilação probatória e serão enfrentadas
no momento processual oportuno. Assim, inexistindo motivo para a absolvição sumária, mantenho o RECEBIMENTO da denúncia
oferecida contra TIAGO RODRIGUES DA SILVA e DANIEL FERRREIRA. 2. Designo audiência para instrução, interrogatório,
debates e julgamento para a data de 02/06/2015, às 14:15 horas, expedindo-se o necessário. 3. Quanto aos corréus Thamires
Nahara de Campos Camargo e Robert Mytchell Egidio Faria, designo a data de 29/10/2015, às 16:00 horas, para a realização de
audiência de proposta de suspensão condicional do processo. Cumpra-se. Int. - ADV: ADRIANA BETTIN (OAB 120723/SP)
Processo 0029578-33.2011.8.26.0451 (451.01.2011.029578) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a
Ordem Tributária - Jefferson Pierre de Mello - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu Jefferson Pierre de Mello (fls.
472). Abra-se vista à Defesa para que apresente as razões de apelação. Após, ao Ministério Público para as contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal, observadas as cautelas de praxe, salientando que o termo final da
prescrição é 12/04/2023. Intime-se. (Intimação do I. Defensor para que, no prazo legal, apresente as Razões de Apelação.) ADV: LUIZ ANTONIO E SILVA (OAB 286639/SP)
Processo 0032531-67.2011.8.26.0451 (451.01.2011.032531) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem
Tributária - Maria José Consolmagno Gorga - 1. A denúncia encontra-se formalmente em ordem. As alegações apresentadas
pela combativa defesa na sede de mérito carecem de dilação probatória e serão enfrentadas no momento processual oportuno.
Considerando os elementos do inquérito policial, estão presentes indícios de autoria e materialidade do crime imputado ao réu.
Assim, inexistindo motivo para a absolvição sumária, mantenho o RECEBIMENTO da denúncia oferecida contra Maria José
Consolmagno Gorga. 2. Designo audiência para instrução, interrogatório, debates e julgamento para a data de 10 de MARÇO
de 2016, às 13:30 horas, expedindo-se o necessário. 3. Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita, por ora, é de ser INDEFERIDO. A simples afirmação da necessidade de tais benefícios não justifica o deferimento,
porquanto é facultativo ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício
da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de
veracidade. Desse modo, concedo o prazo de 10 dias, para que a requerente junte prova de seus rendimentos e patrimônio
para se verificar a necessidade de isenção da Lei 1.060/50. Com a juntada, voltem-me conclusos para reapreciar o pedido de
gratuidade.. Cumpra-se. Int. - ADV: LINDOMAR SACHETTO CORREA ALVES (OAB 112691/SP)
Processo 3010660-56.2013.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jefferson Aparecido dos Santos - Intimação a Defesa para que apresente as alegações finais no prazo legal. - ADV: OTAVIO
RICARDO ALEONI (OAB 82973/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º