TJSP 12/05/2015 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1882
2016
Processo 0012454-32.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aminadab
Farias Brito da Silva - Banzato & Spoto Consultoria Imobiliaria Ltda e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE esta ação de reparação de danos ajuizada por AMINADAB FARIAS BRITO DA SILVA em face de BANZATO
SPOTO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA E ROSANGELA SCHIAVINATO, para condenar a requerida Banzato Spoto a
restituir ao autor a quantia de R$2.500,00, devidamente atualizada a partir do desembolso (12 de julho de 2013 - fls. 41), com
juros de 12% ao ano a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto feito pela ré Rosangela e JULGO
EXTINTO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 8º, da Lei 9099/95, o pedido contraposto feito pela ré Banzato
Spoto. Fica a vencida intimada a pagar o valor da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%, independentemente de
nova intimação. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C. - ADV: LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB
323810/SP), RITA DE CÁSSIA ITÁLIA RAFAEL SEBBENN (OAB 154140/SP), JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/
SP), ADRIANO LOPES ALBINO (OAB 338518/SP)
Processo 0012827-63.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer MARIZETE REGINA ZAMBETTI - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. - VISTOS. Sem prejuízo de eventual impugnação
à concessão do beneficio, recebo o recurso retro, deferida a gratuidade de justiça ao recorrente. Anote-se. Às contrarrazões,
no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI
LOURENÇO (OAB 330340/SP), LEONARDO MEZIARA (OAB 286211/SP), LUCAS EDUARDO GAVA (OAB 300409/SP)
Processo 0013523-70.2012.8.26.0451 (451.01.2012.013523) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Marcelo Forti - Buffet Ao Gaucho - Apresente o autor CPF dos sócios, para fins de penhora “on line”. - ADV: LENITA DAVANZO
(OAB 183886/SP), MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP)
Processo 0014038-37.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Daniel
Paggiaro Pissinato - EVALDO WALDER MARAFON - Vistos. Intime-se a parte executada da penhora, na pessoa de seu advogado
ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou mandado, concedendo-lhe prazo de 15 dias para
ofertar impugnação a penhora “on line”. O valor penhorado somente será liberado após a decisão desta impugnação. Nada
sendo requerido no prazo determinado, voltem os autos conclusos para extinção da execução e deliberação sobre a expedição
de guia de levantamento. Int.( R$10.350,25) - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), ALITT HILDA FRANSLEY BASSO
PRADO BALAGUER (OAB 251766/SP)
Processo 0014038-37.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Daniel
Paggiaro Pissinato - EVALDO WALDER MARAFON - Vistos. Indefiro o pedido de levantamento do valor bloqueado, pois o juízo
não está garantido, sendo que não se deflagrou o prazo para eventual impugnação do executado. Pelo mesmo motivo, não
há que se falar em caução. Certifique a Serventia se já houve julgamento do agravo de instrumento interposto. Após, vista as
partes, manifestando em termos de prosseguimento e conclusos. Intime-se. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP),
ALITT HILDA FRANSLEY BASSO PRADO BALAGUER (OAB 251766/SP)
Processo 0014038-37.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Daniel
Paggiaro Pissinato - EVALDO WALDER MARAFON - Certifico e dou fé que conforme pesquisa retro, o agravo de instrumento
foi julgado, porém não há notícias sobre o trânsito em julgado do mesmo. Nada mais. - ADV: ALITT HILDA FRANSLEY BASSO
PRADO BALAGUER (OAB 251766/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 0014303-39.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Alessandra Marcuz de Souza Campos - Cred System Adm Cartóres de Crédito Ltda - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação interposta por ALESSANDRA MARCUZ DE SOUZA CAMPOS em face de CRED-SYSTEM
ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA para declarar a inexistência dos débitos apontados na inicial (R$ 121,98
- data da inclusão 07/06/2014 e R$ 60,99 data da inclusão 23/04/2014) e condenar a requerida a pagar à autora a quantia de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, devidamente atualizada desde esta data, por aplicação da Súmula 362,
do STJ, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Custas e honorários advocatícios indevidos nessa fase (art. 55 da
Lei Federal n.º 9.099/95). Fica a vencida intimada, contado do trânsito em julgado, a pagar o valor da condenação em 15 dias,
sob pena de multa de 10%, independentemente de nova intimação. PRIC. Piracicaba, 17 de abril de 2015. ETTORE GERALDO
AVOLIO Juiz de Direito - ADV: DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP), PRISCILA TOLAINE DO AMARAL (OAB 218330/
SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
Processo 0014304-24.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Alessandra Marcuz de Souza Campos - Banco IBI S/A - Banco Múltiplo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente ação interposta por ALESSANDRA MARCUZ DE SOUZA CAMPOS em face de BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO
para declarar a inexistência do débito apontado na inicial (R$ 362,08 - data da inclusão 02/05/2014 contrato 4282690151927000)
e condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, devidamente
atualizada desde esta data, por aplicação da Súmula 362, do STJ, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Custas
e honorários advocatícios indevidos nessa fase (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95). Fica a vencida intimada, contado do trânsito
em julgado, a pagar o valor da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%, independentemente de nova intimação.
PRIC. Piracicaba, 17 de abril de 2015. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP)
Processo 0014312-98.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Alessandra Marcuz de Souza Campos - Lojas Riachelo S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação interposta por ALESSANDRA MARCUZ DE SOUZA CAMPOS em face de LOJAS RIACHUELO S.A para declarar
a inexistência do débito apontado na inicial (R$ 248,49 - contrato 02078010956 - data da inclusão 27/05/2014) e condenar a
requerida a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, devidamente atualizada desde
esta data, por aplicação da Súmula 362, do STJ, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Custas e honorários
advocatícios indevidos nessa fase (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95). Fica a vencida intimada, contado do trânsito em julgado,
a pagar o valor da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%, independentemente de nova intimação. PRIC. Piracicaba,
17 de abril de 2015. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP),
DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP)
Processo 0014326-82.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Alessandra Marcuz de Souza Campos - Banco Bradescard S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação interposta por ALESSANDRA MARCUZ DE SOUZA CAMPOS em face de BANCO BRADESCARD S/A para
declarar a inexistência do débito apontado na inicial (R$ 612,63 - data da inclusão 24/06/2014) e condenar a requerida a pagar
à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, devidamente atualizada desde esta data, por
aplicação da Súmula 362, do STJ, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Custas e honorários advocatícios
indevidos nessa fase (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95). Fica a vencida intimada, contado do trânsito em julgado, a pagar o
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