Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 12/05/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1882

2017

valor da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%, independentemente de nova intimação. PRIC. Piracicaba, 17 de
abril de 2015. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/SP), DANIELLE
PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0014905-30.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Francisco Carlos Veregue e outro
- MAPFRE SEGUROS e outro - Vistos. Diga a requerida Mapfre se pretende o prosseguimento do recurso ofertado, tendo em
vista o pagamento apresentado a fls.239/241 pela corré. Em caso positivo, intime-se para contrarrazões. Caso contrário, intimese a autora para manifestar-se sobre a extinção do feito. Int. Piracicaba, 24 de abril de 2015. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz
de Direito - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), MARCELO KAMACHI KOBASHIGAWA (OAB 279610/SP)
Processo 0014968-55.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Braz Furlaneto Filho - Fabio Sergio Dias Ferraz - Ante o exposto, julgo improcedente esta ação de indenização por danos
materiais e morais que JOSÉ BRAZ FURLANETO FILHO moveu contra FABIO SÉRGIO DIAS FERRAZ. Sem sucumbência. P. R.
I. C. Piracicaba, 24 de abril de 2015. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/
SP), CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP)
Processo 0015388-60.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Francisco Carlos de Palma
- Tim Celular S/A - Fls. 46/53(petição da ré juntando comprovante de depósito judicial no valor de R$74,18 e requerendo a
extinção da ação, ante o cumprimento da obrigação): Diga o autor. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
FILIPE HENRIQUE VIEIRA DA SILVA (OAB 279971/SP)
Processo 0015836-33.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - DEIVID ELISEU
DANELON SILVA e outro - Yes Travel Tour Operator ( Global Trip Service Viagem e Turismo Ltda ) - - HOTEL URBANO VIAGENS
E TURISMO S/A e outro - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação que DEIVID ELISEU DANELON
SILVA e DOMINGOS SHICARELLI FILHO movem contra HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S/A, GLOBAL TRIP SERVICE
VIAGENS E TURISMO LTDA e SONICOTRIP DO BRASIL LTDA para declarar rescindo o contrato de prestação de serviços
celebrado entre as partes, bem como para condenar as requeridas a pagarem, solidariamente, aos autores o valor de R$ 620,00
(seiscentos e vinte reais), corrigido monetariamente desde o desembolso (01/04/2013 fls. 30) e acrescido de juros de mora de
1% ao mês desde a citação, bem como a quantia de R$ 4.000,00 a cada um dos autores, a título de indenização por danos
morais, corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Custas e
honorários advocatícios indevidos nessa fase (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95). Ficam as vencidas intimadas a pagar o valor
da condenação em 15 dias, contados do transito em julgado, sob pena de multa de 10%, independentemente de nova intimação.
P.R.I.C. Piracicaba, 13 de abril de 2015. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS
(OAB 343001/SP), ISABELLA MEIJUEIRO EDO (OAB 145795/RJ), KAREN JACQUELINE KOBOR DA SILVA (OAB 276070/SP),
SAMIRA MARQUES DANELON (OAB 298629/SP), LAERCIO FERREIRA LIMA (OAB 122641/SP)
Processo 0016065-90.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Benedita de Lazara Gomes da Silva - SANTA CASA SAÚDE IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
PIRACICABA - Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por BENEDITA DE LAZARA
DA SILVA IOVINE contra IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIRACICAVA para condenar a requerida a
pagar à autora, a título de restituição, a quantia de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), corrigidos a partir dos respectivos
desembolsos e com juros de mora de 1% (um) ao mês a partir da citação. Custas e honorários advocatícios indevidos nessa fase
(art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95). Fica a vencida intimada a pagar o valor da condenação em 15 dias, contados do trânsito em
julgado, sob pena de multa de 10%, independentemente de nova intimação. PRIC. - ADV: JULIANA FERNANDES ROCHA (OAB
255760/SP), ISABELA DE PROUVOT COELHO (OAB 262661/SP), JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP)
Processo 0016711-03.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - JOANA
PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o PEDIDO movido por JOANA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA contra EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o
contrato entre as partes e condenar a ré ao pagamento de R$ 179,21 pelos danos materiais a partir desta data e juros de mora
de 12% ao ano a partir da citação. Custas e honorários indevidos, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o
trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o pagamento da quantia condenatória atualizada, sob pena do
acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva
(art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil). - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0016921-54.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Bruno Henrique Tavares
Rosa da Silva - ESPACO K COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - Acolho, em parte, os embargos apenas para sanar a
omissão em relação aos danos materiais e declarar a sentença de fls. 35/37, afastando-os, pelas mesmas razões já mencionadas
na sentença, ou seja, ausente prova do negócio, já que negado pelo proprietário da motocicleta, como relatado pelo próprio
autor na inicial, razão pela qual, o pedido de danos materiais, igualmente, não é acolhido. Mantenho a improcedência da ação.
Esta declaração fará parte do julgado. P.R.I.C. Piracicaba, 23 de abril de 2015. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito ADV: VALDIR GORGATI (OAB 168988/SP), WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
Processo 0017554-65.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FRANCILEINE GIACOMELI HONORATO - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - (Ciência à autora da petição de fls. 172)
- ADV: MARCIA ROSANA ROSOLEM DE CAMARGO (OAB 283085/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB
302356/SP), BIANCA TREVISAN (OAB 334124/SP), VANESSA CRISTINA DO NASCIMENTO NAGASE (OAB 351346/SP),
FERNANDO DA GAMA SILVEIRO (OAB 125313/SP)
Processo 0018253-37.2006.8.26.0451 (451.01.2006.018253) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Natalino Barreiros da Silva - Wiliam Aparecido Soares - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução
(em termos de adjudicação ou leilão do bem penhorado. Int.. - ADV: ANTONIO ROBERTO BARRICHELLO (OAB 236303/SP)
Processo 0018589-60.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - FREDERICO AUGUSTO
DELAZARO - Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação que FREDERICO
AUGUSTO DELAZARO move contra TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A para condenar a requerida a pagar ao autor
o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data
e com juros de mora de 1% ao mês contados a partir da citação. Custas e honorários advocatícios indevidos nessa fase (art.
55 da Lei Federal n.º 9.099/95). Fica a vencida intimada, contado do trânsito em julgado, a pagar o valor da condenação em 15
dias, sob pena de multa de 10%, independentemente de nova intimação. PRIC. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB
115765/SP), LUCIA APARECIDA SALVAIA DELAZARO (OAB 139816/SP), JESSE JONATAS GREGOLIN (OAB 327088/SP)
Processo 0018765-39.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Marcos Jose de
Souza - CARLOS EDUARDO ROMERO DURRER - Apresente o exequente o n.º do cpf do executado.Int.. - ADV: RODRIGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo