TJSP 12/05/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1882
2017
valor da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%, independentemente de nova intimação. PRIC. Piracicaba, 17 de
abril de 2015. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/SP), DANIELLE
PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0014905-30.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Francisco Carlos Veregue e outro
- MAPFRE SEGUROS e outro - Vistos. Diga a requerida Mapfre se pretende o prosseguimento do recurso ofertado, tendo em
vista o pagamento apresentado a fls.239/241 pela corré. Em caso positivo, intime-se para contrarrazões. Caso contrário, intimese a autora para manifestar-se sobre a extinção do feito. Int. Piracicaba, 24 de abril de 2015. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz
de Direito - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), MARCELO KAMACHI KOBASHIGAWA (OAB 279610/SP)
Processo 0014968-55.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Braz Furlaneto Filho - Fabio Sergio Dias Ferraz - Ante o exposto, julgo improcedente esta ação de indenização por danos
materiais e morais que JOSÉ BRAZ FURLANETO FILHO moveu contra FABIO SÉRGIO DIAS FERRAZ. Sem sucumbência. P. R.
I. C. Piracicaba, 24 de abril de 2015. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/
SP), CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP)
Processo 0015388-60.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Francisco Carlos de Palma
- Tim Celular S/A - Fls. 46/53(petição da ré juntando comprovante de depósito judicial no valor de R$74,18 e requerendo a
extinção da ação, ante o cumprimento da obrigação): Diga o autor. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
FILIPE HENRIQUE VIEIRA DA SILVA (OAB 279971/SP)
Processo 0015836-33.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - DEIVID ELISEU
DANELON SILVA e outro - Yes Travel Tour Operator ( Global Trip Service Viagem e Turismo Ltda ) - - HOTEL URBANO VIAGENS
E TURISMO S/A e outro - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação que DEIVID ELISEU DANELON
SILVA e DOMINGOS SHICARELLI FILHO movem contra HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S/A, GLOBAL TRIP SERVICE
VIAGENS E TURISMO LTDA e SONICOTRIP DO BRASIL LTDA para declarar rescindo o contrato de prestação de serviços
celebrado entre as partes, bem como para condenar as requeridas a pagarem, solidariamente, aos autores o valor de R$ 620,00
(seiscentos e vinte reais), corrigido monetariamente desde o desembolso (01/04/2013 fls. 30) e acrescido de juros de mora de
1% ao mês desde a citação, bem como a quantia de R$ 4.000,00 a cada um dos autores, a título de indenização por danos
morais, corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Custas e
honorários advocatícios indevidos nessa fase (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95). Ficam as vencidas intimadas a pagar o valor
da condenação em 15 dias, contados do transito em julgado, sob pena de multa de 10%, independentemente de nova intimação.
P.R.I.C. Piracicaba, 13 de abril de 2015. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS
(OAB 343001/SP), ISABELLA MEIJUEIRO EDO (OAB 145795/RJ), KAREN JACQUELINE KOBOR DA SILVA (OAB 276070/SP),
SAMIRA MARQUES DANELON (OAB 298629/SP), LAERCIO FERREIRA LIMA (OAB 122641/SP)
Processo 0016065-90.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Benedita de Lazara Gomes da Silva - SANTA CASA SAÚDE IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
PIRACICABA - Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por BENEDITA DE LAZARA
DA SILVA IOVINE contra IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIRACICAVA para condenar a requerida a
pagar à autora, a título de restituição, a quantia de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), corrigidos a partir dos respectivos
desembolsos e com juros de mora de 1% (um) ao mês a partir da citação. Custas e honorários advocatícios indevidos nessa fase
(art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95). Fica a vencida intimada a pagar o valor da condenação em 15 dias, contados do trânsito em
julgado, sob pena de multa de 10%, independentemente de nova intimação. PRIC. - ADV: JULIANA FERNANDES ROCHA (OAB
255760/SP), ISABELA DE PROUVOT COELHO (OAB 262661/SP), JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP)
Processo 0016711-03.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - JOANA
PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o PEDIDO movido por JOANA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA contra EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o
contrato entre as partes e condenar a ré ao pagamento de R$ 179,21 pelos danos materiais a partir desta data e juros de mora
de 12% ao ano a partir da citação. Custas e honorários indevidos, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o
trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o pagamento da quantia condenatória atualizada, sob pena do
acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva
(art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil). - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0016921-54.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Bruno Henrique Tavares
Rosa da Silva - ESPACO K COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - Acolho, em parte, os embargos apenas para sanar a
omissão em relação aos danos materiais e declarar a sentença de fls. 35/37, afastando-os, pelas mesmas razões já mencionadas
na sentença, ou seja, ausente prova do negócio, já que negado pelo proprietário da motocicleta, como relatado pelo próprio
autor na inicial, razão pela qual, o pedido de danos materiais, igualmente, não é acolhido. Mantenho a improcedência da ação.
Esta declaração fará parte do julgado. P.R.I.C. Piracicaba, 23 de abril de 2015. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito ADV: VALDIR GORGATI (OAB 168988/SP), WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
Processo 0017554-65.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FRANCILEINE GIACOMELI HONORATO - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - (Ciência à autora da petição de fls. 172)
- ADV: MARCIA ROSANA ROSOLEM DE CAMARGO (OAB 283085/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB
302356/SP), BIANCA TREVISAN (OAB 334124/SP), VANESSA CRISTINA DO NASCIMENTO NAGASE (OAB 351346/SP),
FERNANDO DA GAMA SILVEIRO (OAB 125313/SP)
Processo 0018253-37.2006.8.26.0451 (451.01.2006.018253) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Natalino Barreiros da Silva - Wiliam Aparecido Soares - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução
(em termos de adjudicação ou leilão do bem penhorado. Int.. - ADV: ANTONIO ROBERTO BARRICHELLO (OAB 236303/SP)
Processo 0018589-60.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - FREDERICO AUGUSTO
DELAZARO - Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação que FREDERICO
AUGUSTO DELAZARO move contra TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A para condenar a requerida a pagar ao autor
o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data
e com juros de mora de 1% ao mês contados a partir da citação. Custas e honorários advocatícios indevidos nessa fase (art.
55 da Lei Federal n.º 9.099/95). Fica a vencida intimada, contado do trânsito em julgado, a pagar o valor da condenação em 15
dias, sob pena de multa de 10%, independentemente de nova intimação. PRIC. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB
115765/SP), LUCIA APARECIDA SALVAIA DELAZARO (OAB 139816/SP), JESSE JONATAS GREGOLIN (OAB 327088/SP)
Processo 0018765-39.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Marcos Jose de
Souza - CARLOS EDUARDO ROMERO DURRER - Apresente o exequente o n.º do cpf do executado.Int.. - ADV: RODRIGO
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