TJSP 12/05/2015 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1882
2023
Processo 0000036-76.2014.8.26.0511 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS - Comercial Multilixi LTDA - Vistos
(Controle nº 2014/000040). Recebo a exceção de pré-executividade com efeito suspensivo e determino seu processamento.
Anote-se. Manifeste-se o excepto, em 10 dias. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP),
JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA (OAB 164396/SP), FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP), FLAVIA ORTOLANI
COSTA (OAB 251579/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 0000038-46.2014.8.26.0511 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA
DO ESTADO DE SAO PAULO - PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS - IND Metalurgica Funperlita Lt - Controle nº
2014/000042 Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas,
em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA
(OAB 250407/SP), RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/
SP), MARCIO ANTONIO COSTA (OAB 272708/SP)
Processo 0000039-31.2014.8.26.0511 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA
DO ESTADO DE SAO PAULO - PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS - Industria de Bedidas Paris LTDA - Controle nº
2014/000043 Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas,
em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANTONIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO
DE ARAUJO (OAB 279455/SP), JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA
PEDROSO (OAB 74389/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP)
Processo 0000067-43.2007.8.26.0511 (511.01.2007.000067) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Osmar Domingos Cezarin - Manifeste a exequente sobre o prosseguimento do feito, inclusive se pretende
o levantamento do depósito às fls.26, e por conseguinte a sua extinção. - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB
74389/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 0000084-98.2015.8.26.0511 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Fazenda do Estado de
Sao Paulo - Prefeitura Municipal de Rio das Pedras - Controle nº 2015/000067 Vistos. Recebo os embargos para discussão, nos
termos do artigo 730, do CPC. Intime-se o credor-embargado para que, querendo, apresente impugnação em 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: PAULO MARTINS DA SILVEIRA NETTO (OAB 300502/SP), BEATRIZ ZAMPIERI (OAB 296377/SP), SERGIO
LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), ODIMIR LAZARO DE JESUS BONASSA (OAB 58177/SP), PABLO FRANCISCO
DOS SANTOS (OAB 227037/SP), NILO FERNANDO SBRISSA LUCAFÓ (OAB 154579/SP)
Processo 0000103-80.2010.8.26.0511 (apensado ao processo 0002319-82.2008.8.26) (511.01.2010.000103) - Embargos à
Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Indústria de Bebidas Paris Ltda - Fazenda do Estado de
São Paulo - Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos, porém não os acolho. Com efeito, não existe nenhuma omissão
ou contradição na sentença, sendo certo que eventual discordância do embargante com o mérito da decisão deverá ser discutida
por meio da interposição de recurso apropriado, não se prestando os embargos para tal desiderato. Por tais motivos, rejeito os
embargos, mantendo a decisão tal como lançada. No mais. recebo o recurso de apelação no efeito devolutivo, nos termos do
artigo 520, inciso V, do CPC.. À parte recorrida para as contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal, com as cautelas
e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: RICARDO NUSSRALA HADDAD (OAB 131959/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA
PEDROSO (OAB 74389/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP)
Processo 0000392-71.2014.8.26.0511 (apensado ao processo 0001575-48.2012.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Ambiental - Cosan S/A Indústria e Comércio - Fazenda do Estado de São Paulo - Controle nº 2014/000287 Vistos. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, em 5 (cinco) dias. Intime-se. ADV: JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), CINTIA
BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 0000415-71.2001.8.26.0511 (511.01.2001.000415) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fazanaro Ind e Com Ltda Cda 166687167 - Manifeste a executada se pretende
o levantamento do valor penhorado às fls. 186, informando o nome completo, RG e CPF da pessoa responsável para expedição
do referido mandado. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo. - ADV: MARCELO GOMES DE MORAES (OAB 199828/SP),
SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 0000816-55.2010.8.26.0511 (apensado ao processo 0000362-12.2009.8.26) (511.01.2010.000816) - Embargos à
Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Indústria de Bebidas Paris Ltda - Fazenda do Estado de São
Paulo - Controle nº 2010/000040 Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Serviço de Entrada de Autos de Direito
Público (S.J.2.1.4), Complexo Ipiranga, sala 38, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RICARDO NUSSRALA HADDAD
(OAB 131959/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP),
FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0000854-28.2014.8.26.0511 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA
DO ESTADO DE SAO PAULO - PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS - S.m.v. Válvulas Industriais LTDA - Controle nº
2014/000641 Vistos. Recebo a exceção de pré-executividade com efeito suspensivo e determino seu processamento. Anote-se.
Manifeste-se o excepto, em 10 dias. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), MARCOS
TANAKA DE AMORIM (OAB 252946/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 0001020-60.2014.8.26.0511 (apensado ao processo 0000040-16.2014.8.26) - Embargos à Execução Fiscal ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Comércio e Indústria Limongi LTDA - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
- PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS - Vistos ( - Controle nº 2014/000732). Recebo os embargos para discussão,
com a suspensão da execução. Intime-se o credor-embargado para que, querendo, apresente impugnação em 30 (trinta) dias.
Intime-se - ADV: JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB
74389/SP), HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP)
Processo 0001021-45.2014.8.26.0511 (apensado ao processo 0000041-98.2014.8.26) - Embargos à Execução Fiscal
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Comércio e Indústria Limongi LTDA - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO - PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS - Vistos ( - Controle nº 2014/000733). I - Estando garantida a Execução,
suspendo a Execução nº 0000041-98.2014.8.26.0511, até o julgamento destes Embargos. II - Cite-se a Embargada na pessoa
de seu advogado. II - Após a impugnação, à réplica e conclusos. III - Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO
(OAB 74389/SP), HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP), JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 0001094-32.2005.8.26.0511 (511.01.2005.001094) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Cume Industrial Ltda - Controle nº 2005/000402 Vistos. Fls. 48: Defiro a
PENHORA no rosto dos autos de Reclamação Trabalhista processo nº 0136200-45.2006.5.15.0039 RTOrd, em curso na VARA
DE TRABALHO DE CAPIVARI, para garantia da dívida, INTIMANDO-SE da penhora o credor daqueles autos, cientificando-o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º