TJSP 12/05/2015 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1882
2024
de que tem o prazo de 30 (trinta)dias para opor embargos, sob pena de prosseguimento da execução até satisfação do débito.
Intime-se. - ADV: VINICIUS GAVA (OAB 164410/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), DIMITRIUS
GAVA (OAB 163903/SP)
Processo 0001133-14.2014.8.26.0511 (apensado ao processo 0000066-58.2007.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Fazenda do Estado de São Paulo - Usina Bom Jesus Sa
Açúcar e Álcool - - Usina Santa Helena Sa Açúcar e Álcool - Controle nº 2014/000815 Vistos. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO TOBAJA (OAB 54853/SP), LUIZ HENRIQUE MOURA LOPES (OAB 345287/SP), JOSE WILSON BOIAGO JUNIOR
(OAB 160515/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), HEBERT LIMA ARAÚJO (OAB 185648/SP), JOSE
MARCELO MENEZES VIGLIAR (OAB 98487/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), SIMONE FURLAN
(OAB 137564/SP), FRANCISCO JAVIER SOTO GUERRERO (OAB 115443/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/
SP), MARLUS SANTOS ALVES (OAB 319518/SP), FERNANDO DODORICO PEREIRA (OAB 331806/SP)
Processo 0001213-75.2014.8.26.0511 (apensado ao processo 3000185-55.2013.8.26) - Embargos à Execução Fiscal ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Comércio e Indústria Limongi Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS - Vistos ( - Controle nº 2014/000874). Estando garantida a Execução, suspendo a
Execução nº 3000185-552013.8.26.0511, até o julgamento destes Embargos. Intime-se o credor-embargado para que, querendo,
apresente impugnação em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP), SERGIO LUIZ DE
ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 0001453-69.2011.8.26.0511 (apensado ao processo 0001085-60.2011.8.26) (511.01.2011.001453) - Embargos à
Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Cosan Sa Indústria e Comércio - Fazenda do Estado de São Paulo - Controle nº
2011/000158 Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público (S.J.2.1.4),
Complexo Ipiranga, sala 38, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/
SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), MARLUS SANTOS ALVES (OAB 319518/SP), RONALDO
VASCONCELOS (OAB 220344/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP)
Processo 0001543-77.2011.8.26.0511">0001543-77.2011.8.26.0511 (511.01.2011.001543) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Comercio e Industria Limongi Ltda - Defiro vistas dos autos fora do
cartório, conforme requerido pela exequente. - ADV: HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA
PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 0001548-65.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001548) - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa
Mortis - Fazenda do Estado de São Paulo - Danilo Jano Pariz - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA
PEDROSO (OAB 74389/SP), RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB
250407/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB 324998/SP), RENATO BENVINDO
LIBARDI (OAB 74254/SP)
Processo 0001551-20.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001551) - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa
Mortis - Fazenda do Estado de São Paulo - Vitor Angelo Pariz - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: MARCIO ANTONIO
COSTA (OAB 272708/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP),
RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP)
Processo 0001555-57.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001555) - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa
Mortis - Fazenda do Estado de São Paulo - Luiz Pariz Neto - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: MARCIO ANTONIO COSTA
(OAB 272708/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/
SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP)
Processo 0001575-48.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001575) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
do Estado de São Paulo - Cosan Sa Industria e Comercio - Controle nº 2012/000093 Vistos. Regularize a executada sua
representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Diga a exequente sobre a manifestação da executada às fls. 83, dando
também prosseguimento aos embargos apensados. Intime-se. - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), JOÃO PAULO
HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 0002135-29.2008.8.26.0511 (511.01.2008.002135) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Márcio
Arthuzo - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência
à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: VALDIR APARECIDO TABOADA (OAB 105708/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA
PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 0002240-69.2009.8.26.0511 (511.01.2009.002240) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Arcor do Brasil Ltda - Manifeste a exequente sobre a solicitação da executada
às fls. 124/126 juntada nos autos de execução. - ADV: WALDIR LUIZ BRAGA (OAB 51184/SP), CESAR MORENO (OAB 165075/
SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 0002263-44.2011.8.26.0511 (apensado ao processo 0001543-77.2011.8.26) (511.01.2011.002263) - Embargos à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º