TJSP 13/05/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1883
2006
a justiça gratuita. Anote-se. 2)Apresente o Requerente, novamente e no prazo legal, a procuração e a declaração de pobreza de
fls.08/09, classificando-os corretamente nas pastas correspondentes a “procuração” e “justiça gratuita”, respectivamente, tendo
em vista que foram inseridos erroneamente na pasta de documentos, sob pena de rejeição do processamento eletrônico. Int. ADV: MAIANNE LOPES CRISTINO (OAB 351940/SP), APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP)
Processo 1003840-28.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Denúncia Vazia - Luis Eduardo
Massunari Lieu - Comprove o Requerente, em dez dias, o débito de condomínio, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
Processo 1003852-42.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rodrigo Martins - 1)
Defiro a justiça gratuita. Anote-se. 2)Apresente o Requerente, novamente e no prazo legal, a cédula de crédito bancário de
fls.34/37, em via legível, sob pena de rejeição do processamento eletrônico. Int. - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/SP)
Processo 1004023-96.2015.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fort Logistica Transporte
e Distribuiçao Eirelli Me - Vistos. Proceda-se as retificações necessárias, para constar a correta denominação da Embargada
como sendo Mamarche Comercial Ltda. As providências determinadas à Embargante não foram atendidas, na íntegra. Concedolhe, pois, mais três dias, improrrogáveis, prazo este que deverá ser observado pela Serventia, para que atenda a providência
determinada às fls. 23, no tocante à vinda aos autos da procuração da Embargada, devendo, ainda, recolher o valor da taxa
necessária à citação e intimação da Embargada para comparecimento à audiência. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ
ROGANO (OAB 212374/SP)
Processo 1004179-84.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Considerando que a cédula de crédito bancário acostada às fls.10/20 não está assinada pela emitente Tailtec Equipamentos
Hidráulicos Ltda EPP, esclareça o Exequente, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1004314-33.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco J Safra S/A - Esclareça o Requerente, em
cinco dias, a sua petição de fls.75, pois está endereçada a 25ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP., além
disso, consta na referida peça número de processo e nome do Requerido, diversos deste. Feito isto, torne concluso. Int. - ADV:
DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1004340-94.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - Vistos. Recebo a petição de fls. 62/63 como aditamento à inicial. Anote-se.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1004447-41.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), CRISTINA CARLONI FERNANDES DE
ALMEIDA PRADO (OAB 245964/SP)
Processo 1004533-12.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Regularize a Requerente, em dez dias, a sua representação processual,
tendo em vista que o prazo de validade constante na procuração e no substabelecimento de fls.19/22 e 24/25 estão vencidos e
adite a petição inicial para atribuir correto valor à causa, o qual deverá corresponder ao total do débito apontado na planilha de
fls.05, complementando o valor recolhido a título de taxa judiciária. Pena: indeferimento da inicial. Int. - ADV: RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1004535-79.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Eloisa Oliveira Gimenes Vistos. 1. Torno sem efeito a decisão de fls. 42. 2. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 4.Ausentes que se encontram os
requisitos autorizadores da concessão da tuitela antecipada, demandando, os fundamentos do pleito formulado, provas, até
o momento inexistentes nos autos, fica ela indeferida. 5.Cite-se o Requerido, por mandado, com as advertências legais. Int. ADV: ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP)
Processo 1004747-03.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 35 e,
em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária requerida por AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA contra Firmino Angelo Neto, o que faço com fundamento no artigo 267,
inciso VIII do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de fls.35, parágrafo segundo, tendo em vista que não foi determinado o
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