TJSP 13/05/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1883
2008
do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 1005974-28.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Adite o
Requerente, em dez dias, a petição inicial para atender o disposto no artigo 282, inciso VI, do Código de Processo Civil, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1006084-27.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Jose Agrela Andrade - Adite o Requerente, em dez dias, a petição inicial para atender o disposto no artigo 282, inciso II, do
Código de Processo Civil, informando o seu endereço, bem como, comprove o débito de IPTU, sob pena de indeferimento. Int. ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1006281-79.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Adite o
Requerente, em dez dias, a petição inicial para atender o disposto no artigo 282, inciso VI, do Código de Processo Civil, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1006323-31.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prescrição e Decadência - Elias Lucio Ribeiro - 1)
Apresente o Requerente, novamente e no prazo legal, a declaração de hipossuficiência de fls.10, classificando-a corretamente
na pasta correspondente a “justiça gratuita”, tendo em vista que foi inserida erroneamente na pasta de procuração. 2)Na mesma
oportunidade, traga a via completa do quadro resumo de fls.17/18 e cópia da sua última declaração do imposto de renda
apresentada, a fim de ser apreciado o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LARISSA TOBIAS
TOMANINI (OAB 358208/SP)
Processo 1006404-77.2015.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Bk Brasil Operação e Assessoria
A Restaurantes S.a - Fica o Autor intimado para manifestar-se sobre o AR devolvido negativo. - ADV: LETICIA MICHELETTI
DEMUNDO (OAB 306054/SP)
Processo 1006542-78.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ricardo
Jose da Silva - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 39/50 como aditamento à inicial. Anote-se. Observo a existência
dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar
o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado
em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na
hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração,
secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta
tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias
para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV:
RODRIGO FRANCISCO SANCHES (OAB 312421/SP)
Processo 1006994-54.2015.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rafael Gonçalves
dos Santos - 1)Providencie o Requerente, em trinta dias, novo recolhimento do valor da taxa judiciária, tendo em vista que a
guia acostada às fls.12 não está preenchida em conformidade com o Provimento nº 33/2013 da Corregedoria Geral da Justiça,
notadamente o campo “observações”, pois ausentes os seguintes dados: à menção aos nomes da parte autora e parte ré e à
Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação, sob pena de cancelamento da distribuição. 2)Na mesma oportunidade, traga
a via legível do documento de fls.14, inclusive, classificando-o na pasta correspondente a “documentos pessoais”, sob pena de
rejeição do processamento eletrônico. Int. - ADV: NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP)
Processo 1007046-84.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. Adite-se o mandado de fls. 36 podendo o Sr. Oficial de Justiça valer-se das prerrogativas do art. 172, § 2º, do CPC. Int.
- ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1007065-90.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos
Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 55 e, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º