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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015 - Página 2020

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TJSP 14/05/2015 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1884

2020

o pedido de adjudicação dos bens penhorados pelo valor da avaliação, com fundamento no artigo 53, parágrafo 3º, da Lei nº
9.099/95. Lavre-se o Auto de Adjudicação, consoante determina o artigo 685-B, do Código de Processo Civil. Após, expeça-se
mandado de entrega do bem adjudicado. Com o retorno positivo do mesmo, considerando o valor dos bens a serem entregues
serem inferior ao valor do crédito, remetam-se os autos ao Contador para atualização da dívida. Após, tornem conclusos. Int. ADV: ABRAÃO SAMUEL DOS REIS (OAB 190554/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2015
Processo 0000569-24.2012.8.26.0408 (408.01.2012.000569) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - W L
A de Souza Junior Me - Andressa Pires Borges - Vistos. Diga a autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial
de Justiça às fls. 85 (...Dirigi-me ao endereço indicado, ou seja à Alameda Américo Poliodoro, nº26, Jd. Das Paineiras, por
inúmeras vezes, em dias e horários diferentes, inclusive em finais de semana, e somente nesta última terça-feira, dia 21 de
abril, encontrei alguém na casa. Fui atendida pela Senhora Rosinei Pires Borges, quem afirma ser a mãe de ANDRESSA PIRES
BORGES, e quem informou que sua filha está residindo na Cidade de Santa Cruz, que não tem o endereçoi e recusou-se a
fornecer o número do telefone, afirmando que tentará contato com a filha, para resolverem juntas as pendências relativas ao
Processo em epígrafe. Solicitou que eu deixasse cópia do Mandado para que pudesse passar valores para a filha, que encontrase grávida e com problemas de saúde. Afirmou ainda que todos os bens quye guarnecem aquela residência lhe pertencem, e
que não ofereceria nenhum à penhora. Disse que não está ficando naquela casa, e que eu a encontrei por acaso, uma vez que
trabalha fora da Cidade). Fica a autora advertida de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão
extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: MARCELA PEREIRA KARRUM (OAB 284692/SP), VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA
CRUZ (OAB 203132/SP)
Processo 0000917-13.2010.8.26.0408 (408.01.2010.000917) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliane
Otero Smania - Carlos Alberto Gomes - Vistos. Diga a autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça
às fls. 93: (... Devolvi o presente mandado, a fim de que seja redistribuído para o Oficial de Justiça Avaliador responsável pela
área do lago-mar(2º e 3º endereços indicados no mandado) em razão de não ter encontrado a Rua Onze, nº148, Barreto,MacaéRJ. Em seguida, comparecí no Centro de Distribuição dos Correios, localizada no Bairro Barreto, Macaé, e alí o funcionário
Jorge Paz informou desconhecer a Rua Onze. Fls.94: Certifico e dou fé que NÃO REALIZEI A PENHORA E AVALIAÇÃO
DETERMINADAS. Estive no dia 11.03.15, às 8h37 na Avenida W5, Lago-mar, percorri toda a extensão da rua e não achei o
nº148. Fui também no dia 12.03.15, às 11h27 na Rua W11, no Lago-mar, e também não encontrei imóvel de nº148. Ressalto que
os imóveis dos dois logradouros possuem numeração completamente irregular, onde números altos são vizinhos de números
baixos, havendo também vários imóveis sem qualquer numeração, o que dificulta sobremaneira a execução da diligência). Fica
a autora advertida de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Intimese. - ADV: MARIO TEIXEIRA (OAB 108474/SP), DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 0000950-66.2011.8.26.0408 (408.01.2011.000950) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Emilia Costa - Michele Nogueira de Pontes - Vistos. O (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam,
abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo, com fulcro no artigo 267, inciso III, do
CPC. Considerando-se que a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei
n.º 9099/95), e já decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento
no artigo 267, inciso III, do CPC, em que são partes Emilia Costa contra Michele Nogueira de Pontes. Em conseqüência,
responderá o(a) faltoso(a) pelo pagamento das custas do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa mediante
esclarecimento que a renovação da ação dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (art. 268 do CPC). Observese que o valor mínimo das custas é de 5 UFESP’s. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se
os autos. Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça
gratuita, deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2% sobre o valor da causa, caso
não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03) e c) caso haja condenação o
recolhimento de 2% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para
este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde
a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos
apresentados pelas partes serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento CSM 1679/09). P.R.I.C - ADV: PATRÍCIA SABRINA GOMES
ESPOSTO (OAB 233382/SP), MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP)
Processo 0001099-91.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cerâmica Rodrigues
e Gimenes Ltda Me - Companhia Luz e Força Santa Cruz Cpfl - Vistas dos autos a autora para: (X) manifestar-se, em 05 dias,
sobre o cumprimento da obrigação apresentado pela devedora, tendo sido efetuado depósito judicial no valor de R$7.666,00(sete
mil, seiscentos e sessenta e seis reais). - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), JULIANA
BELTRAMI DA SILVA LIMA (OAB 171935/SP)
Processo 0001472-25.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Alessandra Roberta Fontes Prefeitura Municipal de Ourinhos Sp - Alessandra Roberta Fontes - Vistos. A Fazenda Municipal interpôs impugnação à execução
arguindo, em síntese, discordância com os índices utilizados pela exequente para correção monetária, bem como, a taxa de
juros aplicada para se chegar ao valor do cálculo de fls.267, apresentando então cálculo em valor que entende ser o correto
a ser aplicado na presente execução, pleiteando o acolhimento da impugnação e a consequente homologação dos valores
apresentados. Em resposta, a impugnada concordou com o cálculo apresentado pela impugnante requerendo a expedição de
ofício requisitório. Desnecessária a remessa dos autos à Contadoria do Juízo em face da concordância da impugnada com
o cálculo apresentado pela impugnante. É o sucinto relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. De acordo com a concordância da
impugnada com o cálculo apresentado pela impugnante, acolho a impugnação ofertada, homologando o valor concorde entre
as partes, ou seja, a quantia de R$1.649,97, determinando a expedição do ofício à Fazenda Pública Municipal requisitando o
pagamento da quantia supra a favor da exequente, encerrando-se a conta de depósito. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), ALESSANDRA ROBERTA FONTES (OAB 237426/SP),
PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0001816-06.2013.8.26.0408 (040.82.0130.001816) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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