TJSP 21/05/2015 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1889
2003
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1025306-15.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Elza Helena Lehmann
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a
ser demonstrado. - ADV: MARIA APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1026610-49.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A Cite-se o devedor para efetuar o pagamento do débito no prazo de três (3) dias, sob pena de penhora, cientificando-o de que,
querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
atualizado do débito, ficando esta verba honorária reduzida pela metade, no caso de pagamento integral no prazo de três dias.
Int. - ADV: KENJI OKAJIMA (OAB 264973/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1026610-49.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP), KENJI OKAJIMA (OAB 264973/SP)
Processo 4006512-26.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - POTENCIA RECURSOS
HUMANOS LTDA - BANCO BANKPAR S.A. - AMEX - Vistos. Prossiga-se , como já determinado, no processo nº 001176881.2014. Int. - ADV: JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS (OAB 237336/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP)
Processo 4011814-36.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - João
Fortunato de Lima - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHUHU - Vistos. Intime-se o autor para que comprove nos autos a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção
ao crédito. Int. Osasco, 27/04/2015. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), ROSANE DE ALMEIDA TIERNO (OAB
174732/SP)
Processo 4013146-38.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - JOAO BATISTA RODRIGUES ARAUJO - Vistos. Fls. 119/127: manifeste-se o autor, em cinco dias. Int. Osasco, 27/04/2015.
- ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), MILTON JOSÉ PINA (OAB 233777/SP), LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 4013228-69.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - TRANSCOMETA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - Vistos. Fls.127: proceda-se
ao bloqueio pelo sistema bacenjud, até o limite do débito. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), CASSIANO
BERNARDI (OAB 262019/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), LIGIA CARDOSO VALENTE (OAB 298337/SP), ADAO
REINALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 308107/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB
128688/SP)
Processo 4016162-97.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Propriedade - MARCO ANTONIO DO ESPÍRITO
SANTO. - - HILDA MARIA DO ESPÍRITO SANTO. - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - - CEI - CENTRAL DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - HZR CONSTRUTORA LTDA. - - HZR CONSTRUTORA LTDA. - Vistos. Fls. 563/564:
certifique o Cartório o ocorrido. Após, tornem os autos conclusos. Int. Osasco, 28/04/2015. - ADV: ELI MACIEL DE LIMA (OAB
285400/SP), ENEIAS RODRIGUES MACHADO (OAB 266348/SP), LUCIANA CAZZO (OAB 191149/SP), RABIHA ALI KHALIL
(OAB 180736/SP), ROBERTA SOUZA DI GIÁCOMO (OAB 174786/SP), ANDERSON SOARES MARTINS (OAB 156467/SP)
Processo 4016162-97.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Propriedade - MARCO ANTONIO DO ESPÍRITO
SANTO. - - HILDA MARIA DO ESPÍRITO SANTO. - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - - CEI - CENTRAL DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - HZR CONSTRUTORA LTDA. - - HZR CONSTRUTORA LTDA. - Vistos. Primeiramente,
afasto a preliminar de inépcia da inicial, arguida pela Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo, porque a peça inicial
apresenta com clareza os fundamentos do pedido e os pedidos, os quais foram descritos com coerência lógica, tanto assim
que permitiu defesa ampla da requerida. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela HZR Construtora Ltda., por
se confundir com o mérito e com ele será analisada. INDEFIRO a denunciação da lide à ré Cooperativa Habitacional do Estado
de São Paulo, uma vez que a hipótese levantada não é passível de ser enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas nos
incisos do artigo 70 do CPC. As partes estão bem representadas e não há irregularidades a serem sanadas, portanto, dou o feito
por saneado. No mais, informe o autor se ainda pretende a produção de prova oral, justificando o motivo. Intime-se. Osasco,
07 de maio de 2015. - ADV: ELI MACIEL DE LIMA (OAB 285400/SP), ROBERTA SOUZA DI GIÁCOMO (OAB 174786/SP),
RABIHA ALI KHALIL (OAB 180736/SP), ENEIAS RODRIGUES MACHADO (OAB 266348/SP), LUCIANA CAZZO (OAB 191149/
SP), ANDERSON SOARES MARTINS (OAB 156467/SP)
Processo 4018892-81.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARCELO
EDUARDO DADA. - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. À perícia (fls. 180). Int. - ADV: JOAO CARLOS MINGRONE BRUNO (OAB
130576/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANDRÉ LUIZ BELTRAME
(OAB 217112/SP), VINICIUS PAULINO MACEDO (OAB 316337/SP)
Processo 4019706-93.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JURANILDO
FERREIRA DE MELO - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. JURANILDO FERREIRA DE MELO ajuizou AÇÃO
DE REVISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. O autor alega que financiou um automóvel, descrito na inicial, em 60 parcelas de
R$ 712,59 com o banco réu, mediante um contrato de alienação fiduciária. Sustenta que o valor que vem pagando pelo veículo
é muito superior ao seu valor de mercado. Pede os benefícios da assistência judiciária gratuita. Requer tutela antecipada para
depósito das parcelas em juízo e para que seja mantido na posse do bem. No mérito, requer a procedência da ação para
condenar o banco à revisão do valor das parcelas. Com a inicial vieram os documentos de fls. 12/73. O autor interpôs Agravo de
Instrumento (fls. 76/85 e fls. 89/91). Foi indeferida a tutela antecipada (fls. 92). O requerente interpôs Agravo de Instrumento (fls.
95/107). O V. Acórdão encontra-se às fls. 116/124. O réu, regularmente citado, ofertou contestação, alegando, em suma,
inexistência de onerosidade excessiva, aplicação restrita do Código do Consumidor ao caso, bem como a eficácia e a legalidade
dos juros cobrados e da comissão de permanência. Aduz, ainda, a regularidade da cobrança e a inexistência de cláusulas
abusivas ou nulas. Arguiu, ainda, preliminar de inépcia da inicial (fls. 137/144). Juntou documentos (fls. 146/156). Réplica às
164/172. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, afasto a preliminar de inépcia da inicial, porque a peça apresenta com clareza
os fundamentos do pedido e os pedidos, os quais foram descritos com coerência lógica, tanto assim que permitiu defesa ampla
do requerido. Colocado isto, passo ao julgamento da lide no estado, nos termos do que faculta o art. 130 do Código de Processo
Civil, tratando-se, ademais, de matéria unicamente de direito, já amplamente demonstrada nos autos. A ação é improcedente. O
autor pretende a revisão de contrato de financiamento celebrado com o réu, conforme documento juntado às fls. 15/22. Em
linhas gerais não se vislumbra qualquer abuso ou ilegalidade no ajuste firmado, a despeito do contrato objeto da ação estar
sujeito às normas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do que preceitua a Súmula nº 297 do STJ. O autor alega,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º