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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2015 - Página 2010

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TJSP 21/05/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1889

2010

Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1004346-04.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Billy Distribuidora de Veiculos Ltda. e
outro - (SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA CORRÉ BILLY DISTRIBUIDORA (FLS. 22/46),
MANIFESTE-SE O AUTOR) - ADV: ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA ALVES
(OAB 77640/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 1004364-25.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Alexandre de Souza Domingos - VISTOS. Para melhor apreciação do pedido de justiça gratuita, junte o autor, cópia das três
últimas declarações de Imposto de Renda. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LEILA ROSANA DE JESUS (OAB 96549/SP)
Processo 1004552-18.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wang Tianhua e outro - Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de
citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: VALDIR FRANCISCO ROSSO DE OLIVEIRA (OAB 166628/SP)
Processo 1004727-12.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Roldao Auto Servico Comercio de Alimentos Ltda - Vistos. Ante a caução oferecida defiro o pedido liminar. NOTIFIQUEM-SE os
réus acima qualificado, eventuais sub-locatários e demais ocupantes para que no prazo de 15 dias, desocupe o imóvel objeto da
ação. Decorrido o prazo fixado sem a desocupação determinada, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao DESPEJO COERCITIVO do
imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o interessado não os remover.
Citem-se, ficando os réus advertidos de que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias poderá apresentarem a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil, ou efetuarem o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20%
sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB
156379/SP), BRUNA TEIXEIRA SILVA (OAB 327955/SP)
Processo 1004832-86.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Antonio L da Silva Salgados
Me - Vistos. I) Defiro a antecipação de tutela para suspender somente a publicação dos apontamentos indicados pela ré, em
nome do Autor, junto aos órgãos de proteção ao crédito. (SERASA e SPC). Oficiem-se. II) Cite-se, por via postal, com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: PRISCILA TORCATO MESSIAS SILVA (OAB 259893/SP)
Processo 1004908-13.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - M.J.B. - B. - Vistos. Fls. 42 : defiro o prazo de dez (10) dias. Int.
- ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1005069-23.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Fls. 37: Homologo a desistência da ação, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: LUIS
EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1005112-91.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MAXSUEL SILVA DOS SANTOS - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Fls. 140/148: Nada a decidir tendo em vista a sentença
proferida às fls. 136/138. Intime-se. - ADV: NADIA LIMA BERNARDES (OAB 139328MG), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1005184-44.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Fls.
44: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1005233-85.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Fls.
55: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1005279-11.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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