Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2015 - Página 262

  1. Página inicial  > 
« 262 »
TJSP 21/05/2015 - Pág. 262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1889

262

a arcar com o pagamento das custas das quais não esteja legalmente isento; de eventuais despesas processuais, desde o
desembolso, bem como com a verba honorária do patrono dos requeridos que ora fixo por equidade em 10% da diferença entre
o valor ofertado e o condenatório, atualizado do ajuizamento desta ação. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
imissão definitiva na posse e carta de adjudicação, para que a área seja definitivamente incorporada ao Município de Itapetininga.
Não há que se falar em reexame obrigatório, por não estarem preenchidas as exigências do artigo 28, parágrafo 1º, do Decretolei nº 3.365/41. PRIC - ADV: ANTONIO CARLOS LEONEL FERREIRA JUNIOR (OAB 197597/SP), DANILO REIS PEREIRA DE
MORAES (OAB 345408/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)
Processo 1003607-85.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Dalva Maria
Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a assistente social para entregar o laudo. - ADV: BRUNO AUGUSTO
DE BASTOS PINTO (OAB 265620/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 1003770-65.2014.8.26.0269 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Ministério Público do Estado de São Paulo - Fazenda do Estado de São Paulo - Fl. 167. Considerando o
informado à fl. 159/163, aguarde-se por mais 30 dias. Decorrido o prazo, oficie-se na forma requerida à fl. 167. Int. - ADV: JOSE
CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP), MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP)
Processo 1004152-58.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lúcia Aparecida Soares
Bezerra - Fazenda Pública do Município de Itapetininga - Vista ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV:
ANA PAULA RUIVO (OAB 256232/SP), JOÃO BATISTA DE SIQUEIRA SANTOS (OAB 220452/SP)
Processo 1004512-90.2014.8.26.0269 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - RODOVIAS
INTEGRADAS DO OESTE S/A SPVIAS - Maria de Souza Camilo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista à requerente para que se
manifeste nos termos da decisão de fl. 273, quinto parágrafo, tendo em vista a estimativa dos honorários periciais as fls.
279/284. Nada Mais. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1004593-39.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Madalena dos Santos
Barreto - Instituto Nacional do Seguro Social - Sob pena de preclusão, em 15 (quinze) dias, especifique a autora as provas
que pretendem produzir, em audiência ou fora dela (através de Carta Precatória,etc), justificando e esclarecendo a pertinência
de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de
produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a
pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim
será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No mesmo prazo e também sob pena
de preclusão, deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar rol de testemunhas, o que se determina,
visando a melhor adequação da pauta de audiência para que as partes e advogados de outras audiências que se realizarão no
mesmo dia não sejam obrigados a esperar por período muito longo. Int. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/
SP), VITOR JAQUES MENDES (OAB 258362/SP)
Processo 1004642-82.2014.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - CLEUSA DIAS BATISTA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls.
62/65. Nada Mais. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/
SP)
Processo 1004693-91.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - ZELINA
ELEOTÉRIO DA MOTTA LEITE - FAZENDA DO MUNICIPIO DA ITAPETININGA - - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
SEPREM - Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 132/155 e cumpra-se. Manifeste-se a requerente sobre o prosseguimento do
feito. - ADV: EDUARDO PIERRE DE PROENCA (OAB 126388/SP), AMELIA DE OLIVEIRA (OAB 71529/SP)
Processo 1004729-36.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - HELTON BERNARDI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - III. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fulcro no
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como em honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, condicionando sua execução ao previsto na Lei nº. 1.060/50. P.R.I. ADV: ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA (OAB 197307/SP), CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ (OAB 235758/SP)
Processo 1005237-79.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LUIZ NEVES
DE LIMA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- VISTA às PARTES para que se manifestem
sobre o LAUDO MÉDICO de folhas 55/57. Nada Mais. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1005401-44.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Mauro Costa
Barroso - Instituto Nacional do Seguro Social - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, promovo abertura de
vista as Partes e ao representante do Ministério Público para que se manifeste sobre o Laudo Socioeconômico de fls. 58/63 dos
autos. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), JOSE HENRIQUE PEIRETTI (OAB 228642/SP)
Processo 1006683-20.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - ANTONIO BRASILIO LEITE - SAO
PAULO PREVIDENCIA SPPREV - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a requerida a
instituir junto aos proventos de aposentadoria do autor o Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária instituído pela
Lei Complementar Estadual nº 1.222 de 13/12/2013, como pagamento dos atrasados, desde a data da instituição do adicional
referido. No tocante aos atrasados, deverão ser atualizados monetariamente pelos índices oficiais da correção monetária partir
da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela e com incidência de juros de mora legais (artigo 1º-F,
da Lei 9.494/97, com a nova redação dada pela Lei 11.960/2009), a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno a
requerida, ao pagamento das custas processuais, das quais não sejam isentas, e honorários advocatícios na proporção de
dez por cento (10%) sobre o montante da condenação, excluídas as parcelas vincendas (Súmula 111 do E. STJ). Decorrido o
prazo para interposição de recurso pelas partes, remetam-se os autos à Superior Instância, para efeito de propiciar o reexame
necessário desta decisão. P.R.I. - ADV: DANILO GAIOTTO (OAB 251153/SP), CRISTIANE GUEIROS DE SALES (OAB 351087/
SP)
Processo 1006945-67.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Joana Maria Bueno Silva
- Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a suprir. Fixo como
ponto controvertido a manutenção da insalubridade no labor prestado pela requerente. Determino, portanto, a realização de
prova pericial. Nomeio Newton Renato Batista da Silveira, independente de compromisso. Fixo seus honorários periciais em
R$ 484,00, conforme disposto na Deliberação nº 92/08 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, eis que a requerente é
beneficiária da assistência judiciária gratuita. Oficie-se solicitando o depósito da verba honorária. Com o depósito, intime-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo