TJSP 22/05/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1890
2012
Dano Moral - Rui Allesandro Zuza Pereira - Microcamp Internacional, Santos Comercio de Livros e Informatica - Vistos. Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls. 188/189), suspendendo a execução
durante o tramitar do acordo, ficando cancelada a penhora constante dos autos, às fls. 177, independentemente de qualquer
outro ato. Homologo a desistência do prazo recursal conforme requerido pelas partes. Procedo nesta data a transferência
do valor bloqueado às fls. 156/157, conforme detalhamento que segue. Aguarde-se o cumprimento. P.R.I. - ADV: HERALDO
JUBILUT JUNIOR (OAB 23812/SP), CRISTIAN STIPANICH (OAB 229409/SP), MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB
92369/SP)
Processo 0002685-30.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Janette
Curti Mathias - Daniel Mauricio de Oliveira Donato - Vistos. O(a) autor(a) fica autorizado(a) a retirar os documentos que instruíram
o pedido inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados bem como os autos serão destruídos. Int. ADV: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP)
Processo 0002788-03.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Condomínio Edifício Paraíso Praia de Peruíbe - Nelson Felix Fiori Filho - - Graci de Santis Fiori - - Milton Maurílio Marques
- - Walter Tadeu Mazza - - Tereza Antonon Ferrarin - - Marcelo Elias - Vistos. A concessão da tutela de urgência tal qual na
hipótese sub judice subordina-se à conjugação dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova
inequívoca da verossimilhança das alegações, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais
não entendo presentes no caso em tela. No juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos por ora,
elementos que justifiquem a concessão da medida de urgência, sendo prudente a instauração do contraditório e vinda aos
autos de manifestação da parte contrária. O pedido de tutela antecipada é nitidamente satisfativo e diz respeito a essência do
mérito da demanda, tangenciando o pedido final de forma tal a impedir seu acolhimento. Evidente a ausência de perigo de dano
irreparável. Assim, indefiro, por ora, a antecipação de tutela. Designo o dia 25 de junho de 2015, às 10:15 horas, para realização
de audiência de conciliação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com as advertências de estilo. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. [Nota de cartório: O(a)(s) advogado(a)(s)
da(s) parte(s) deverá(ão) cientificá-la(s) da audiência designada.] - ADV: RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS (OAB 179677/
SP)
Processo 0002910-84.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002910) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Antonio Correa - Congregação Cristã No Brasil - - João Ribeiro - Vistos. O(a) autor(a) fica autorizado(a) a retirar os
documentos que instruíram o pedido inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados bem como os autos
serão destruídos. Int. - ADV: DJALMA MARTINS DA SILVA (OAB 175991/SP), DIEGO ZAPPAROLI SANCHES CAMPOI (OAB
236018/SP), PAULO SANCHES CAMPOI (OAB 60284/SP), GILBERTO LOPES JUNIOR (OAB 77148/SP), ANTONIO CARLOS
ALVES DA SILVA (OAB 115499/SP)
Processo 0003000-29.2012.8.26.0441/01">0003000-29.2012.8.26.0441/01 (apensado ao processo 0003000-29.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Tiago Lucarelli Tucunduva - Osvaldo Araújo dos Santos - Fica intimado o requerente/exequente a
retirar em Cartório no prazo de cinco dias, certidão de crédito. Int.”. - ADV: ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI (OAB 268202/
SP), BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ (OAB 246952/SP)
Processo 0003930-47.2012.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Carlos Alberto Pecanha
- Ricardo Clemente Morales Me - - Fort Veiculos - Vistos. O(a) autor(a) fica autorizado(a) a retirar os documentos que instruíram
o pedido inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados bem como os autos serão destruídos. Int. ADV: RUBENS ANGELINI JUNIOR (OAB 313813/SP), ANGELA DA SILVA MENDES CALDEIRA (OAB 212199/SP)
Processo 0004199-18.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - Isabela
Mathias da Silva - Claro S.A - Vistos. Fls. 72: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado à fl. 70, a favor
da autora. A autora fica autorizada a retirar os documentos que instruíram o pedido inicial, no prazo de noventa dias. Após, os
documentos não reclamados bem como os autos serão destruídos. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP), PAULO ANTONIO DOS SANTOS CRUZ (OAB 167319/SP), OLIVIA NOGUEIRA VIEIRA COSTA (OAB 261119/SP),
MILCA SILVA PINTO (OAB 133474/SP)
Processo 0004199-18.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - Isabela
Mathias da Silva - Claro S.A - Fica intimado(a) requerente a retirar documentos(ofícios) de seu interesse no prazo de 48horas
- ADV: OLIVIA NOGUEIRA VIEIRA COSTA (OAB 261119/SP), MILCA SILVA PINTO (OAB 133474/SP), JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), PAULO ANTONIO DOS SANTOS CRUZ (OAB 167319/SP)
Processo 0004406-17.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Josefina Alves dos Santos - Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Fica intimado o autor(a) a
comparecer em cartório no prazo de 05 dias para retirada guia de levantamento.Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP), OLIVIA NOGUEIRA VIEIRA COSTA (OAB 261119/
SP)
Processo 0004406-17.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Josefina Alves dos Santos - Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Fica intimado(a) o
requerente a retirar documentos(ofícios) de seu interesse no prazo de 48horas - ADV: WENDEL MASSONI BONETTI (OAB
166712/SP), OLIVIA NOGUEIRA VIEIRA COSTA (OAB 261119/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP)
Processo 0004976-03.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Lucia Baillot Machado - Renova Companhia Sec - Fica intimado(a) requerente a retirar documentos de seu
interesse no prazo de 48horas - ADV: JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA (OAB 185574/SP)
Processo 0005357-11.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Jose Augusto da
Silva - Banco Bradesco - Vistos. Fls. 21/33: Anote-se. Fls. 39/52: Ciente do agravo interposto. Cumpra a serventia com urgência,
a determinação de fls. 23/24. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes. Após, voltem conclusos para sentença. Int. ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA (OAB 185574/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º