Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2015 - Página 2372

  1. Página inicial  > 
« 2372 »
TJSP 22/05/2015 - Pág. 2372 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1890

2372

CARLOS DINANI MARTINS (OAB 69781/SP)
Processo 0009259-82.2009.8.26.0655 (655.01.2009.009259) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Fabio Henrique do Nascimento - Vistos. Homologo a desistência manifestada pelo MP relativamente à testemunha Delfino
Aparecido Rocha, porém, em se tratando de testemunha comum, manifeste-se a defesa. No mais, desentranhe-se a precatória
de fls. 216/230 para integral cumprimento, devendo a testemunha ser conduzida coercitivamente. Ciência ao MP. Intime-se. ADV: EDSON APARECIDO RIBEIRO (OAB 261603/SP)
Processo 0009576-41.2013.8.26.0655 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Mauricio Correa dos Santos - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Expeça(m)-se guia(s) de recolhimento definitiva(s), em favor
do(a)(s) sentenciado(a)(s), encaminhando-a(s) à VEC competente. Comunique-se a sentença ao IIRGD e TRE. Se o caso,
expeça-se ofícios para transferência dos valores e liberação de objetos eventualmente apreendidos; com relação às armas,
caso apreendidas, sendo numeradas, necessária a prévia intimação do proprietário, por edital, com prazo de 10 dias, para
providenciar sua retirada, comprovando a propriedade; decorrido o prazo, sem manifestação, libere-se para destruição; nos
termos do artigo 32, § 1º, da Lei 11.343/2006, fica autorizada a incineração da droga apreendida, oficiando-se. Após, com as
anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos. Ciência ao MP. Int. - ADV: PEDRO DE MATTOS RUSSO (OAB 314529/
SP)
Processo 3001269-81.2012.8.26.0655 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.R.S. - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Transitada em julgado a r.sentença, intime-se o réu para efetuar o pagamento da pena
de multa, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o pagamento, extraia-se certidão
para inscrição na dívida ativa, comunicando-se. Sem prejuízo, expeça(m)-se guia(s) de recolhimento definitiva(s), em favor
do(a)(s) sentenciado(a)(s), encaminhando-a(s) à VEC competente. Comunique-se a sentença ao IIRGD e TRE. Se o caso,
expeça-se ofícios para transferência dos valores e liberação de objetos eventualmente apreendidos; com relação às armas,
caso apreendidas, sendo numeradas, necessária a prévia intimação do proprietário, por edital, com prazo de 10 dias, para
providenciar sua retirada, comprovando a propriedade; decorrido o prazo, sem manifestação, libere-se para destruição; nos
termos do artigo 32, § 1º, da Lei 11.343/2006, fica autorizada a incineração da droga apreendida, oficiando-se. Após, com as
anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos. Ciência ao MP. Int. - ADV: PAOLA CORRADIN (OAB 149326/SP)

VINHEDO
PETIÇÃO RETIDA SETOR DE PROTOCOLO - VINHEDO
659 FVIN 1500012225-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LUIZ EDUARDO R. DE MORAES OAB/SP 318.711
659 FVIN 1500012226-0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PAULO FRANCISCO DOS SANTOS DE OLIVEIRA - OAB/SP
214.604

Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO MARCELO HOLANDA
RELAÇÃO Nº 0058/2015
Processo 0001178-69.2008.8.26.0659 (659.01.2008.001178) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Estancia Marambaia - Alberto Garcia Casamayor - Vistos. Fls. 243/245: Certifique o Cartório o que de direito. Após conclusos,
diligenciando-se com urgência. Fls. 248/257: Aguarde-se a diligência acima determinada. Fls. 258/259: Manifestem-se as partes.
Fls. 266: Cumpra-se o determinado no primeiro parágrafo acima. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP),
JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP)
Processo 0001178-98.2010.8.26.0659 (659.01.2010.001178) - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Luiz Gilberto
Felipeti - - Andrea Luciana Ajjar Felipeti - Luiz Alberto Brunetti Filho - - Michelle Timóteo Brunatti - Vistos. Fls. 390 e 402/404:
Em que pesem os relevantes fundamentos apresentados pelos requeridos, não verifico por ora motivos que determinem a
modificação da decisão que antecipou a tutela. A situação que ensejou a sua concessão ainda persiste considerando que o
litígio ainda não foi solucionado. Os imóveis das partes são vizinhos (fls. 256) e o escoamento da água do imóvel dos autores
naturalmente, considerada a forma de ocupação da área, a antiguidade de ocupação dos requerentes, a declividade existente
no local, tende a correr do imóvel dos autores para os dos requeridos (fls. 250, 253 e 257), em circunstâncias que em princípio
impõem aos proprietários dos imóveis de nível inferior o dever de suportar as águas do prédio superior (art. 1288, do CC).
Para a oitiva da testemunha dos autores e oitiva das testemunhas dos réus designo audiência em continuação para o dia 01
de setembro de 2015, às 13h30min.. Intimem-se. (Dr. William, providenciar cópias necessárias à instrução da Carta Precatória
(inicial, contestação, réplica, procurações, despacho) a ser expedida à Comarca de Praia Grande para oitiva da testemunha
Rogério). - ADV: WILLIAM ANTONIO PEDROTTI (OAB 114592/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), PAULO ANTONIO
BEGALLI (OAB 94570/SP), LISSANDRO SILVA FLORENCIO (OAB 139791/SP)
Processo 0002294-03.2014.8.26.0659 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Ana Lucia Badeto - Digam as
partes se pretendem a produção de outras provas caso em que deverão especificá-las e justificá-las em 05 (cinco) dias sob
pena de preclusão. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO CUNHA JUNIOR (OAB 210487/SP)
Processo 0002550-43.2014.8.26.0659 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.H. - A.D.S.H. - Vistos. Fls. 156/169: Indefiro
os benefícios da Lei nº 1060/50 ao requerente porque não comprovada a apenas alegada insuficiência de recursos (art. 5º,
LXXIV, da CF). O requerente tem profissão definida, é titular de bens e direitos e efetuou recentemente deposito de R$10.000,00
obrigando-se ao pagamento de outros valores nos autos da execução de alimentos que lhe é movida (processo nº 000968106.2013.8.26.0659) em condições que evidenciam que ele tem possibilidades para arcar com as custas, despesas processuais
e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Sem prejuízo, dê-se ciência à requerida dos
documentos juntados pelo autor e, no mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: LUIZ FRANCISCO CRESPO (OAB
112972/SP), IGOR RUZANOWSKY GRILLO (OAB 204302/SP)
Processo 0003154-67.2015.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itau
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo