TJSP 22/05/2015 - Pág. 2372 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1890
2372
CARLOS DINANI MARTINS (OAB 69781/SP)
Processo 0009259-82.2009.8.26.0655 (655.01.2009.009259) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Fabio Henrique do Nascimento - Vistos. Homologo a desistência manifestada pelo MP relativamente à testemunha Delfino
Aparecido Rocha, porém, em se tratando de testemunha comum, manifeste-se a defesa. No mais, desentranhe-se a precatória
de fls. 216/230 para integral cumprimento, devendo a testemunha ser conduzida coercitivamente. Ciência ao MP. Intime-se. ADV: EDSON APARECIDO RIBEIRO (OAB 261603/SP)
Processo 0009576-41.2013.8.26.0655 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Mauricio Correa dos Santos - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Expeça(m)-se guia(s) de recolhimento definitiva(s), em favor
do(a)(s) sentenciado(a)(s), encaminhando-a(s) à VEC competente. Comunique-se a sentença ao IIRGD e TRE. Se o caso,
expeça-se ofícios para transferência dos valores e liberação de objetos eventualmente apreendidos; com relação às armas,
caso apreendidas, sendo numeradas, necessária a prévia intimação do proprietário, por edital, com prazo de 10 dias, para
providenciar sua retirada, comprovando a propriedade; decorrido o prazo, sem manifestação, libere-se para destruição; nos
termos do artigo 32, § 1º, da Lei 11.343/2006, fica autorizada a incineração da droga apreendida, oficiando-se. Após, com as
anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos. Ciência ao MP. Int. - ADV: PEDRO DE MATTOS RUSSO (OAB 314529/
SP)
Processo 3001269-81.2012.8.26.0655 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.R.S. - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Transitada em julgado a r.sentença, intime-se o réu para efetuar o pagamento da pena
de multa, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o pagamento, extraia-se certidão
para inscrição na dívida ativa, comunicando-se. Sem prejuízo, expeça(m)-se guia(s) de recolhimento definitiva(s), em favor
do(a)(s) sentenciado(a)(s), encaminhando-a(s) à VEC competente. Comunique-se a sentença ao IIRGD e TRE. Se o caso,
expeça-se ofícios para transferência dos valores e liberação de objetos eventualmente apreendidos; com relação às armas,
caso apreendidas, sendo numeradas, necessária a prévia intimação do proprietário, por edital, com prazo de 10 dias, para
providenciar sua retirada, comprovando a propriedade; decorrido o prazo, sem manifestação, libere-se para destruição; nos
termos do artigo 32, § 1º, da Lei 11.343/2006, fica autorizada a incineração da droga apreendida, oficiando-se. Após, com as
anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos. Ciência ao MP. Int. - ADV: PAOLA CORRADIN (OAB 149326/SP)
VINHEDO
PETIÇÃO RETIDA SETOR DE PROTOCOLO - VINHEDO
659 FVIN 1500012225-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LUIZ EDUARDO R. DE MORAES OAB/SP 318.711
659 FVIN 1500012226-0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PAULO FRANCISCO DOS SANTOS DE OLIVEIRA - OAB/SP
214.604
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO MARCELO HOLANDA
RELAÇÃO Nº 0058/2015
Processo 0001178-69.2008.8.26.0659 (659.01.2008.001178) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Estancia Marambaia - Alberto Garcia Casamayor - Vistos. Fls. 243/245: Certifique o Cartório o que de direito. Após conclusos,
diligenciando-se com urgência. Fls. 248/257: Aguarde-se a diligência acima determinada. Fls. 258/259: Manifestem-se as partes.
Fls. 266: Cumpra-se o determinado no primeiro parágrafo acima. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP),
JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP)
Processo 0001178-98.2010.8.26.0659 (659.01.2010.001178) - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Luiz Gilberto
Felipeti - - Andrea Luciana Ajjar Felipeti - Luiz Alberto Brunetti Filho - - Michelle Timóteo Brunatti - Vistos. Fls. 390 e 402/404:
Em que pesem os relevantes fundamentos apresentados pelos requeridos, não verifico por ora motivos que determinem a
modificação da decisão que antecipou a tutela. A situação que ensejou a sua concessão ainda persiste considerando que o
litígio ainda não foi solucionado. Os imóveis das partes são vizinhos (fls. 256) e o escoamento da água do imóvel dos autores
naturalmente, considerada a forma de ocupação da área, a antiguidade de ocupação dos requerentes, a declividade existente
no local, tende a correr do imóvel dos autores para os dos requeridos (fls. 250, 253 e 257), em circunstâncias que em princípio
impõem aos proprietários dos imóveis de nível inferior o dever de suportar as águas do prédio superior (art. 1288, do CC).
Para a oitiva da testemunha dos autores e oitiva das testemunhas dos réus designo audiência em continuação para o dia 01
de setembro de 2015, às 13h30min.. Intimem-se. (Dr. William, providenciar cópias necessárias à instrução da Carta Precatória
(inicial, contestação, réplica, procurações, despacho) a ser expedida à Comarca de Praia Grande para oitiva da testemunha
Rogério). - ADV: WILLIAM ANTONIO PEDROTTI (OAB 114592/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), PAULO ANTONIO
BEGALLI (OAB 94570/SP), LISSANDRO SILVA FLORENCIO (OAB 139791/SP)
Processo 0002294-03.2014.8.26.0659 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Ana Lucia Badeto - Digam as
partes se pretendem a produção de outras provas caso em que deverão especificá-las e justificá-las em 05 (cinco) dias sob
pena de preclusão. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO CUNHA JUNIOR (OAB 210487/SP)
Processo 0002550-43.2014.8.26.0659 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.H. - A.D.S.H. - Vistos. Fls. 156/169: Indefiro
os benefícios da Lei nº 1060/50 ao requerente porque não comprovada a apenas alegada insuficiência de recursos (art. 5º,
LXXIV, da CF). O requerente tem profissão definida, é titular de bens e direitos e efetuou recentemente deposito de R$10.000,00
obrigando-se ao pagamento de outros valores nos autos da execução de alimentos que lhe é movida (processo nº 000968106.2013.8.26.0659) em condições que evidenciam que ele tem possibilidades para arcar com as custas, despesas processuais
e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Sem prejuízo, dê-se ciência à requerida dos
documentos juntados pelo autor e, no mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: LUIZ FRANCISCO CRESPO (OAB
112972/SP), IGOR RUZANOWSKY GRILLO (OAB 204302/SP)
Processo 0003154-67.2015.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itau
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