Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015 - Página 1010

  1. Página inicial  > 
« 1010 »
TJSP 25/05/2015 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1891

1010

HENRIQUE FERNANDES DE PAIVA (OAB 297758/SP)
Processo 0033936-50.2009.8.26.0309 (309.01.2009.033936) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.P.P.A. - manifeste-se a
parte autora sobre aviso de recebimento (negativo) de fls. 281. - ADV: GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS
(OAB 118800/SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEBORAH PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2015
Processo 1000207-40.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Alimentos - J.A.L. - Vistos. 1. Defiro o requerimento do
exequente para que se realize a alienação em hasta pública eletrônica, nos termos do art. 689-A do Código de Processo
Civil, regulamentado pelo Provimento n. 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura (publicado no DJE de 12.02.2009,
p. 01/03), observado o seguinte: a) fica nomeada gestora a MEGALEILÕES (http://www.megaleiloes.com.br/), credenciada no
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja comissão arbitro em 5% do valor da arrematação, ficando certo que esse valor
deverá ser pago pelo arrematante ao gestor, diretamente, não se incluindo no valor do lanço; b) deverão ser pessoalmente
intimados para a hasta, se puderem ser encontrados, o executado - por intermédio de seu advogado ou se não tiver procurador
por mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo - e seu respectivo cônjuge, bem como o titular do imóvel e eventuais
credores com garantia real ou penhora registrada na matrícula; c) a parte credora deve apresentar demonstrativo atualizado de
seu crédito e a serventia deve atualizar o valor da avaliação, se decorridos mais de seis meses de sua realização; d) cumprida a
determinação do item anterior, intime-se a gestora ora nomeada para a apresentação de minuta do edital, do qual deve constar
a intimação das pessoas mencionadas no item “b”, que será publicado após conferência pelo Escrivão e assinatura deste
juízo; e) a serventia deverá cuidar de enviar pelo correio as intimações mencionadas no item “b” desta decisão; f) no caso de
pagamento da dívida, remição do bem, acordo ou desistência da hasta após a publicação dos editais, caberá ao interessado no
ato ou ao executado, se aquele não for identificado no acordo, o pagamento das despesas da gestora, ora fixadas em 2,5% do
valor do bem. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA PEDROSO ROSSI FERRETTI (OAB 105888/SP)
Processo 1000596-88.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.L.S.F. - T.N.C. - Vistos. Providencie a varoa
a comprovação do recolhimento da taxa de mandato. Prazo: 10 dias. Não foram arguidas preliminares em contestação. Acolho
item 6 da cota do MP de fls. 122 para o fim de MANTER a guarda e as visitas provisórias nos termos da decisão de fls. 51/52
complementada pela decisão de fls. 56. Observo que a documentação trazida pelo varão é realmente unilateral e deste modo,
para que possam ser reapreciadas as questões trazidas (guarda e visitas), necessária a realização do estudo psicossocial
sugerido pelo representante do MP no item 7, o que ora DETERMINO. Providencie a serventia o necessário. Finalmente, acolho
item 8 de fls. 122. Providencie a serventia a expedição do ofício à coordenadoria da escola dos menores. Oportunamente,
após a conclusão dos estudos técnicos, analisarei a possibilidade de realização de perícia psiquiátrica em relação à varoa e
consequente expedição de ofício à Sobam, conforme requerido às fls. 112. Intime-se. - ADV: ANA PEREIRA DOS SANTOS
RAMPIN (OAB 181586/SP), ARONE DE NARDI MACIEJEZACK (OAB 164746/SP)
Processo 1001179-10.2014.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.P.S. - J.P.S. - Vistos. J.A.P.S (varoa) ajuizou
Ação de Divórcio contra J.P.S. (varão). Alegou, em síntese, que se casaram em 17/01/2009, sob o regime da Comunhão Parcial
de Bens e que estão separados de fato desde 22 de janeiro de 2009. Esclareceu que não tiveram filhos e que não existem bens
móveis e imóveis a serem partilhados. Por fim, pleiteou a procedência do pedido, com a decretação do divórcio das partes e
retorno ao nome de solteira. Foram realizadas várias diligências para localização do requerido, restando todas infrutíferas. O
requerido foi citado por edital (fls. 71) e a Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial, contestou o feito por negativa
geral (fls. 86/87). Réplica às fls. 93. RELATADOS. DECIDO. Diante de todo o exposto e do novo texto do parágrafo 6º, do
artigo 226, da Constituição Federal, conforme Emenda Constitucional n.º 66, julgo PROCEDENTE o pedido para DECRETAR O
DIVÓRCIO DO CASAL, devendo a varoa voltar a usar o nome de solteira. O casal não teve filhos e não existem bens móveis
e imóveis a serem partilhados. Descabe a condenação do réu em verbas de sucumbência, pois a autora foi patrocinada por
advogados remunerados pelos cofres públicos do Município. Ademais, o réu foi citado por edital e defendido pela Defensoria
Pública do Estado de São Paulo. Isento também de custas, por gozarem as partes dos benefícios da justiça gratuita. Após
o trânsito em julgado, expeça-se o competente Mandado de Averbação do Divórcio, devendo a varoa voltar a usar o nome
de solteira. Nada mais sendo requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R.I. - ADV:
MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP)
Processo 1001179-73.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - N.C.S.D. e outros - Vistos. Considerando a
anuência do MP aposta ás fls. 86, HOMOLOGO por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
realizado entre as partes às fls. 01/07 para atribuir a guarda do menor G.P.O.D. à avó materna W.P.O.. ISTO POSTO, julgo
extinto o feito, nos moldes do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Após os trâmites legais, EXPEÇA-SE o
competente termo de guarda e depois, nada mais sendo requerido no prazo de 10 dias, arquive-se o feito. P.R.I.C. - ADV: JOÃO
JOSÉ DELBONI (OAB 155316/SP), NATALIA BOCANERA MONTEIRO (OAB 343050/SP), RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/
SP)
Processo 1001879-49.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.E.E.S. - Manifestese o requerente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 21 (certidão negativa), no prazo legal. - ADV: MIRIAM HIGO
DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1002178-26.2015.8.26.0309 - Alvará Judicial - Família - Carlos Alberto Marcelo e outros - Vistos. 1. Satisfeitos os
requisitos legais, DEFIRO a expedição do alvará postulado, para o levantamento do valor depositado nas contas em nome da
“de cujus” no Banco do Brasil, indicadas através da pesquisa Bacenjud de fls. 54, mediante o pagamento de eventuais débitos
existentes junto à referida instituição bancária. 2. Após os trâmites legais, feitas as anotações de extinção, nada mais sendo
requerido no prazo de 10 dias, arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: ANSELMO LUIZ MARCELO (OAB 96438/SP)
Processo 1002710-97.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.J.G. - Manifeste-se
a requerente acerca da certidões dos Srs. Oficiais de Justiça de fls.49, 59 e 55 (certidões negativas), no prazo legal. - ADV:
ESDRAS SOARES VEIGA (OAB 27167/SP)
Processo 1004374-66.2015.8.26.0309 - Alvará Judicial - Família - Karen Regina Gonçalves Finati - Vistos. Ciente da juntada
dos documentos de fls. 29/43, restando cumprido o despacho de fls. 25. Satisfeitos os requisitos legais, DEFIRO a expedição
do alvará postulado, para o levantamento dos valores referentes ao título de capitalização em nome da “de cujus”, cujos dados
se encontram às fls. 39, mediante o pagamento de eventuais débitos existentes junto à instituição bancária. Após os trâmites
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo