TJSP 25/05/2015 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1891
2018
2.1.Efetivada a penhora, providencie-se a transferência do valor do numerário para conta judicial e aguarde-se o prazo para
apresentação de eventuais embargos, vez que, revel a requerida (o). 2.2.Certificada a ausência de embargos, expeça-se guia
de levantamento em favor do(a/s) exequente(a/s) ou do respectivo patrono, caso possua poderes especiais para tanto e assim
seja solicitado , intimando-se o(a/s) exequente(s) para a retirada. Caso verifique-se que o(a/s) credor(a/s) tenha(m) obtido a
totalidade do crédito, intime(m)-se, na mesma oportunidade, para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, no sentido de dar(em) por
satisfeita ou não a execução, sendo que o silêncio será interpretado como anuência. 2.3.Neste caso, tornem os autos conclusos
para a extinção. 3.Não efetivada a penhora on line, ou obtido apenas um resultado parcial, expeça-se o mandado de penhora e
avaliação. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA (OAB 165706/SP)
Processo 0004667-20.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - PEDRO
JANUARIO DE FREITAS - PERNAMBUCANAS - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - Vistos. Oficie-se ao SCPC e SERASA
informando que a tutela antecipada concedida nos autos (fls. 35) tornou-se definitiva. Após, cumpram-se as Normas da
Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV: DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP), MARIO
GARRIDO NETO (OAB 167429/SP), FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP)
Processo 0004684-56.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - AEROPORTO MADEIRAS
LTDA EPP - PAULO WILLIAM GARCIA SANCHES - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença e havendo interesse
da(s) parte(s) vencedora(s) na execução da sentença, apresente o credor cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 dias, e
após prossiga-se seguindo os itens abaixo, sob pena de extinção. Desnecessária a intimação do requerido para cumprimento
espontâneo da obrigação, vez que revel. Cumpra-se o item 2. 1.Caso ainda não intimado(a/s) o(a/s) executado(a/s), proceda-se
para que haja o cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Proceda-se à tentativa de penhora on
line do valor indicado pelo(a/s) exequente(s). 2.1.Efetivada a penhora, providencie-se a transferência do valor do numerário para
conta judicial e aguarde-se o prazo para apresentação de eventuais embargos, vez que, revel a requerida (o). 2.2.Certificada a
ausência de embargos, expeça-se guia de levantamento em favor do(a/s) exequente(a/s) ou do respectivo patrono, caso possua
poderes especiais para tanto e assim seja solicitado , intimando-se o(a/s) exequente(s) para a retirada. Caso verifique-se que
o(a/s) credor(a/s) tenha(m) obtido a totalidade do crédito, intime(m)-se, na mesma oportunidade, para que se manifeste, em 5
(cinco) dias, no sentido de dar(em) por satisfeita ou não a execução, sendo que o silêncio será interpretado como anuência.
2.3.Neste caso, tornem os autos conclusos para a extinção. 3.Não efetivada a penhora on line, ou obtido apenas um resultado
parcial, expeça-se o mandado de penhora e avaliação. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES
(OAB 223301/SP)
Processo 0004714-33.2010.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Consórcio - Unilance Administradora de Consórcio
Sc Ltda - - Silvio Donizeti de Oliveira - Claudiner Sardela Junior - Silvio Donizeti de Oliveira - Vistos. Aguarde-se em arquivo
provisório o encerramento do grupo do consórcio previsto para 12/11/2020. Int. - ADV: ROBERTA LOPES LEMERGAS SPADÃO
(OAB 173925/SP), SILVIO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 185080/SP)
Processo 0004951-28.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - DIGIART INFORMATICA
NOVO HORIZONTE LTDA - ME - FRANCIELE SIMAO MEDICI - Vistos. A requerida mudou de endereço sem comunicar ao Juízo.
Assim, nos termos do § 2º, do art. 19, da Lei 9099/95, reputo como eficaz a intimação enviada ao seu endereço. Considera-se
como data da intimação, o protocolo da correspondência devolvida. Certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se a anotação
da extinção do feito e cumpra-se consoante determinam as NSCGJ. Int. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0005045-15.2010.8.26.0396 (396.01.2010.005045) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Luciane de Freitas Fonseca - Camara dos Dirigentes Logistas - Vistos. Compulsando os autos,
observa-se que, apesar das diligências realizadas não foram localizados bens do requerido passíveis de penhora. O art. 53, §
4º, da Lei 9.099/95, impõe a extinção do processo em caso de inexistência de bens ou de não localização do devedor, exigindo
a extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei 9.099/95 (art. 2º). Este também é o entendimento contido no
Enunciado 75 do Fonaje. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO da presente execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da
Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do autor, intimando-o para retirada. Na inércia,
arquive-se. Após e não retirados os documentos juntados pela exequente, que desde já fica autorizado, no prazo de 90 dias
(Provimento CSM 1679/2009), proceda-se a destruição dos autos como determinam as NSCGJ. P.R.I. (Valor do preparo R$
212,50 - Porte de remessa e retorno R$ 32,70) - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 0005456-19.2014.8.26.0396 - Auto de Prisão em Flagrante - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça
Pública - MAURO ROBERTO DOURADO - Designo o dia 17 de junho de 2015, às 15:30 horas, para advertir o sentenciado a dar
início a prestação de serviço a ser cumprida junto a Central de Penas Alternativas, conforme estipulado na sentença de fls.70/71.
Após a advertência, oficie-se à referida instituição e aguarde-se a vinda dos relatórios. Expeça-se guia de levantamento do valor
apreendido nos autos, intimando-se o autor para retirada na data supra designada. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Int. - ADV:
EMERSON MESSIAS SANTOS (OAB 279253/SP), LEANDRO FALCO PIZZI (OAB 221241/SP)
Processo 0005574-92.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - GLORIA COSMETICOS
LTDA ME - ALEX SANDRO JOVELINO LEITE - Autor manifestar-se no prazo de 05 dias sobre atual endereço do requerido,
tendo em vista Ar devolvido com motivo de “mudou-se”. Sob pena de cancelamento de audiência designada e extinção do
processo. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 0005577-47.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - GLÓRIA COSMÉTICOS
LTDA - ME - ENI PAULA DA CRUZ CONCEIÇÃO - Nota do Cartório: Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia
12 de agosto de 2015, às 15 horas e 40 minutos, devendo o patrono do autor(a) providenciar o comparecimento deste(a). - ADV:
MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 0005707-37.2014.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUCINEIA FERREIRA RIBEIRO & CIA
LTDA - ME - VALDIR DONIZETE DE FREITAS - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes às fls. 22/23. Aguarde-se por 30 dias após o prazo final do acordo, e na ausência de comunicação de
seu descumprimento, reputar-se-á como cumprido, ensejando a extinção da execução. Int. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º