Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 27/05/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1893

2009

Considerando que a pretensão da parte autora deve ser deduzida perante os autos de inventário e, desde janeiro de 2014, vem
pedindo sobrestamento do feito para ajuizar a ação de inventário, na qualidade de terceiro interessado, julgo extinto o processo
sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir
(carência superveniente). 2. Custas, na forma da lei, ressalvados os benefícios da justiça gratuita. 3. De acordo com a Tabela
da Defensoria Pública/OAB, arbitro os honorários ao patrono nomeado no percentual de 30% referente código correspondente à
ação. Expeça-se certidão. 4. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R. e intimem-se. (Nota do Cartório:
preparo R$106,25 CM. até maio/2015) - ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 0001730-76.2015.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.S.A. - Nº de ordem: 611/2015 Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(a)(s) requerente(s) [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. 2. Ante
a insuficiência de elementos concretos de prova para a aferição da situação (necessidade e capacidade), fixo os alimentos
provisórios no montante de R$ 262,66 (duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), correspondente a um
terço do salário mínimo vigente à época do pagamento, devidos a partir da citação (artigo 4º da Lei 5.478/68). 3. Designo
audiência de conciliação para o 23 de junho de 2015, às 15 horas e 10 minutos, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP.
4. CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) com as advertências de praxe e INTIMEM-SE as partes (via despacho-mandado) para
comparecerem à audiência designada. Consignando que: (a) a ausência da(o) requerente(s) ou seu representante (se o caso)
importará no arquivamento do pedido; (b) ficando o requerido advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência,
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Consigne-se que a parte deverá comparecer no ato acompanhada de advogado ou não
possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local. 5. Para informações
sobre rendimento ou desconto da pensão, oficie-se, se solicitado (fls. 05, item “c”). 6. Ciência ao representante do Ministério
Público. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. NT:
Dra. Laura providenciar o endereço da Empresa Conterra, em 5 dias. - ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 0001738-53.2015.8.26.0404 - Busca e Apreensão - Propriedade - William Janthan Campos da Silva - Nº de Ordem:
613/2015 Vistos. 1. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se de imediato o trânsito. 2. Defiro o desentranhamento
dos documentos anexados à inicial (fl. 09/18), sem necessidade de cópias. 3. Após, arquivem-se os autos. Intime-se.( Dr.
Héricles, retirar os documentos desentranhados) - ADV: HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), RICARDO
ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)
Processo 0001750-04.2014.8.26.0404 (processo principal 0000006-14.1990.8.26) - Habilitação de Crédito - Honorários
Advocatícios - Gilberto Massaro - Companhia Mogiana de Oleos Vegetais Comove - Gilberto Massaro - Nº de Ordem: 676/1990
- ap. 33 Vistos. 1. Fls. 224, item 1: Vista ao síndico. 2. Após, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 dias
(fls. 224, item 2). 3. Atendidos os itens anteriores, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
GILBERTO MASSARO (OAB 28235/SP), ALCEU SANTANA FALEIROS (OAB 60933/SP)
Processo 0001816-47.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.G. - S.F.G. - Nº de Ordem:
645/2015 Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizado pelo genitor em face da filha Sofia Fuzaro Graça. Analisando
os autos verifico que a menor reside na cidade de Sales Oliveira-SP, Comarca de Nuporanga-SP. Nos termos do artigo 100,
inciso II, do Código de Processo Civil, é competente o foro do domicílio ou da residência do alimentando. E, ainda: “É competente
para a ação revisional de alimentos o foro da residência ou do domicílio do alimentando” (RSTJ 2/306, RJTJESP 120/306,
RJTJERGS 174/258) Ante o exposto, em observância ao preceito do art. 100, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO
INCOMPETENTE este Juízo de Orlândia-SP, determinando a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Nuporanga-SP.
Remeta-se ao Cartório Distribuidor para as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO
(OAB 307709/SP)
Processo 0001859-81.2015.8.26.0404 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.M. - - D.D.S.M. - Nº de ordem: 657/2015
Vistos. 1. Pretensão à decretação do divórcio. 2. Partes concordes. 3. Extinção determinada. É o relato. Fundamento e decido.
Vejamos. O casal pretende a decretação do divórcio. As partes concordam que não será devida a pensão alimentícia aos filhos
por serem todos maiores e capazes. Extinção necessária. Este o direito. .Dispositivo Em face de todo o exposto, fundamentado
nos preceitos legais pertinentes [artigo 269, inciso I e III, do Código de Processo Civil, artigos 35, 36 c.c. artigo 40, todos da Lei
de Divórcio - Lei n. 6.515/1977 - c.c. artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal], homologo, por sentença, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual celebrado pelos cônjuges, e julgo procedente o pedido, com resolução de
mérito. Decreto o divórcio judicial do casal Sebastião Mastrascosso e Diva Donizeti da Silva Mastroscosso, qualificados nos
autos, o qual se regerá pelas cláusulas constantes da inicial. Retornará a esposa a utilizar-se do nome de solteira, consoante
vontade expressada. Regularmente transitada a presente sentença em julgado, expeça-se mandado de averbação para as
anotações pertinentes. Defiro os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Arbitro os honorários ao patrono nomeado
no teto máximo da Tabela da PGE/OAB. Expeça-se certidão. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado
o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. e
Cumpra-se. - ADV: CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP)
Processo 0001860-66.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Susana Ribeiro
de Mendonça e Outros - Floripes de Magalhães Oliveira - Vistos. Sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 257
do CPC), promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais devidas. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME
TERRA SAMPAIO (OAB 156105/SP), ANTONINO FALCHETTI (OAB 73230/SP)
Processo 0001927-31.2015.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Crédio, Financiamento e Investimento RCI Brasil - Isaque Fernando Mastroscosso - Vistos. Por se tratar de documento
indispensável à propositura da ação (artigo 283 do Código de Processo Civil), providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, a
autenticação ou original do contrato de fls. 06/09 e também do substabelecimento juntado à fl. 49/50, sob pena de indeferimento
da inicial, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 0002029-53.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - João Luciano Martins Penha
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nº de Ordem: 715/2015 Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade processual
[Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. 2. Os requisitos estatuídos no art. 273 do Código de Processo Civil não se
encontram presentes no caso em análise. A prova documental carreada aos autos não permite a verossimilhança das alegações,
situação que impede o deferimento da antecipação de tutela. Verifica-se do documento acostado à fl. 25/26 que o perito da
autarquia-ré chegou à conclusão de que não haveria incapacidade laborativa no caso da parte autora. Esta, de outra volta, junta
documentos em que se afirma que estaria incapacitada para exercer suas atividades laborativas (fls. 21/24). Temos, assim,
posições médicas antagônicas. Com qual ficar? Não sendo possível aferir qual dos profissionais está com a razão, inviável a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo