TJSP 27/05/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1893
2008
levantada a penhora de fls. 71. Custas e despesas processuais: intime-se a parte executada para recolhimento, no prazo de
cinco dias, sob pena de extração de certidão para inscrição em dívida ativa. Honorários já fixados. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV:
CANDIDO FABIO DA ROCHA (OAB 145750/SP), NILTON ANTONIASSI JUNIOR (OAB 251346/SP)
Processo 0001294-20.2015.8.26.0404 - Exibição - Medida Cautelar - Mario Mantuan - Recolher 1 diligencia de oficial de
justiça para cumprimento do mandado* - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0001318-87.2011.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Concurso de Credores - Marcos Aurélio da Silva
Correa - Banco Bradesco Sa - Vistos. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Expeça-se guia a favor da parte exequente (depósito
de fl. 268). Sem custas. Honorários advocatícios arcados individualmente pelas partes, cada qual a seu respectivo patrono.
Transitando, arquivem-se os autos. P.R. e intimem-se.( Dr. gustavo, retirar a guia) - ADV: GUSTAVO LAMONATO CLARO (OAB
154942/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR
(OAB 141123/SP)
Processo 0001368-74.2015.8.26.0404 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Anderson Cristiano Soldado Filho - Vistos.
Anderson Cristiano Soldado Filho, representado por sua genitora, Gesebel Donizeti de Almeida, qualificado(s) nos autos
pretende(m) o deferimento da expedição de alvará judicial, objetivando o levantamento de saldo remanescente referente ao
FGTS pertencente ao seu genitor, Anderson Cristiano Soldado, junto à Caixa Econômica Federal., diante do falecimento ocorrido
em 15/06/2014. Juntou documentos (fl. 06/08). Ofício da Caixa Econômica Federal (fl. 11/13). O Ministério Público concordou
com a expedição do alvará, sem necessidade de prestação de contas ou depósito em conta, tendo em vista o pequeno valor
depositado (fl. 14). É o relatório. Fundamento e decido. Vejamos. Pretensão e Processamento. Deferimento determinado de
imediato. Para o levantamento do saldo existente junto à instituição financeira (fl. 11/13) é necessária a expedição do alvará
judicial. Prescinde a pretensão do ajuizamento da ação de inventário. Este o direito. Dispositivo. Em face de todo o exposto,
fundamentado no preceito legal pertinente (art.269, inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico, com
necessidade de provimento judicial, julgo procedente a pretensão (alvará judicial). Expeça-se o alvará para que o(a) autor(a)
Anderson Cristiano Soldado Filho, representado por sua genitora, Sra. Gesebel Donizeti de Almeida - RG 34.756.688-1-SSP/SP
e CPF 356.332.378-03, Travessa Y, 825, Jdm. Brazão - CEP 14620-000, Orlandia-SP, Solteiro, Brasileiro possa pleitear junto à
Caixa Econômica Federal o levantamento do FGTS pertencente ao seu genitor, Anderson Cristiano Soldado - CPF 312.255.22803, falecido aos 15/06/20-14, podendo assinar quaisquer papéis visando o saque das quantias depositadas. Desnecessária a
prestação de contas. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Arbitro os honorários ao patrono nomeado
no valor máximo previsto na Tabela. Expeça-se certidão. Feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se os autos
com as cautelas. P.R.I. e Cumpra-se.(a disposição para retirada ou impressão via internet) - ADV: PAULO HENRIQUE MORTARI
MARTINS (OAB 306523/SP)
Processo 0001436-24.2015.8.26.0404 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Aparecida da Silva Froes - - Messias da Silva - - Gilda Marcelino da Silva - Silvia Camila Alexandra da Silva - Nº de
Ordem: 504/2015 Vistos. 1. Fls.retro: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. 2. Após, faça-se vista dos autos à
parte exequente/requerente. Intime-se. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 0001530-69.2015.8.26.0404 - Monitória - Cheque - Nelson Massuco - Nº de ordem: 538/2015 Vistos. 1. O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando
desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título
executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos
ao mandado monitório. 2. Designo audiência de conciliação para o dia 30 de junho de 2015, às 14 horas e 10 minutos , a
realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02,
Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. 3. Autorizo a prática dos atos nos termos do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC (Art. 172. Os
atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2o A citação e a penhora poderão, em casos
excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário
estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4. O patrono da parte requerente
deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte à audiência, independentemente de intimação, ou preposto com
poderes para transigir. 5. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARIANA SPAGGIARI DE
ALCANTARA (OAB 330503/SP)
Processo 0001565-68.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001565) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roberto
Abdul Nour - Edson Abrão - - Ana Maria Rigolin Abrão - Dr. César Luis Beraldi e Dra. Gislene, apresentar procuração original
ou cópia autenticada, no prazo legal, com vistas à homologação do acordo de fls. 171/173. - ADV: GISLENE DA SILVA LOPES
(OAB 282600/SP), CÉSAR LUIZ BERALDI (OAB 229635/SP)
Processo 0001658-02.2009.8.26.0404 (404.01.2009.001658) - Outros Feitos não Especificados - Ângulo Transporte
e Turismo Ltda - André Luis Parreira - Vistos. 1. O valor bloqueado às fls. retro é irrisório, não surtindo efeito algum para
satisfação do débito apontado na inicial. A manutenção de bloqueio judicial de pequena monta frente ao débito exeqüendo é
contraproducente, contraria o princípio da utilidade da execução, devendo a parte exequente buscar outras formas coercitivas,
admitidas em lei, para satisfação de sua pretensão executiva, motivo pelo qual realizei o desbloqueio. 2. Para prosseguimento,
manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. 3. Na inércia, aguardese provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP), ANDRÉ LUIS
PARREIRA (OAB 204679/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA BAZZO (OAB 235119/SP), CÉLIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 254255/
SP)
Processo 0001678-22.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001678) - Cumprimento de sentença - Cheque - Carlos Henrique da
Silva Júnior - Viviani Carla da Silva - Nº de Ordem: 460/2011 Vistos. Defiro o desbloqueio do veículo (Renajud fl. 40). Fica por
este ato levantada a penhora. Após, arquivem-se os autos, lançando-se a extinção junto ao sistema SAJ. Intime-se. - ADV:
ADALBERTO BRAGA (OAB 217090/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 0001717-14.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Edson Alves Machado
- City Peças Rio Preto Distribuidora de Auto Peças Ltda EPP - - SULAMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - FLS. 84/193 Contestação apresentada pela litisdenunciada. Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez (10) dias, o que achar de direito
visando ao regular andamento do feito. - ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 0001728-14.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001728) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Leidiana Alves do Nascimento Silva - - Agostinho Pereira da Silva - Espólio de Antônio Alves Paraíba Neto - Vistos. 1.
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