TJSP 29/05/2015 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1895
1566
Processo 1007914-34.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - C.C.S. - D.J.N. - - M.M.N. - - Y.C.N. - - Y.C.N. - P.C.N.J. - F.P.E.S.P. - Processo arquivado: recolha o interessado as custas de desarquivamento. - ADV: MARCIO FERNANDO
FONTANA (OAB 116285/SP), GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1008232-80.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - 1.000 Grau Serviços de
Controle de Acesso, Carregedores e Limpeza Ltda EPP - - Euriques Rodrigues Araujo - Rodolfo Nair de Almeida Junior - - Cirlene
Maciel de Freitas - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV,
c.c. art. 257, ambos do Cód. de Proc. Civil. Custas pelo autor. P.R.I. - ADV: NORMA SOUZA HARDT LEITE (OAB 204841/SP)
Processo 1008232-80.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - 1.000 Grau Serviços de
Controle de Acesso, Carregedores e Limpeza Ltda EPP - - Euriques Rodrigues Araujo - Rodolfo Nair de Almeida Junior - - Cirlene
Maciel de Freitas - Em caso de recurso, ficam as partes intimadas de que o valor do preparo é de R$ 2.646,13 (valor singelo),
devendo ser recolhido o valor de R$ 2.819,74 (valor corrigido). - ADV: NORMA SOUZA HARDT LEITE (OAB 204841/SP)
Processo 1008523-80.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VOAR LOCAÇÃO DE VEICULOS
LTDA ME - AMELIA ROSA DA SILVA SOUZA - Vistos. 1- Comprove o exequente em 5 dias a distribuição da carta precatória,
sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. 2- Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB
255061/SP)
Processo 1008596-52.2014.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Donizeti Teodoro de Almeida e outro - Certifico
que emiti formal de partilha, e certidão de honorários em favor da Advogada, que se encontra(m) na pasta digital própria
do Sistema para assinatura eletrônica da Sra. Escrivã Judicial/MM. Juiz de Direito. Fica(m) a(o,s) Autor(a,es)/Requerente(s)/
Exequente(s) intimada(o,s|) a, tão logo liberada(o,s) no SAJ, imprimir a certidão e retirar em cartório o formal. Nada Mais. Mogi
das Cruzes, 28 de maio de 2015. - ADV: VIVIANE MELO DOS SANTOS MOTTA (OAB 339805/SP)
Processo 1008831-53.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel PAULO ROBERTO NAMURA - CARMEM LÚCIA MARCOS POVEDA - Arquivem-se estes autos principais, com as anotações de
estilo. Intimem-se. - ADV: LUANA MEDEIROS (OAB 327104/SP), BÁRBARA APARECIDA DE LIMA BALDASSO FERRAZ (OAB
302834/SP), HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP)
Processo 1008995-81.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - DECIO
LOPES DAIBS - BANCO DO BRASIL S/A - Ao autor: ciência de que deverá retirar as guias de levantamento expedidas em seu
favor. - ADV: ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1009057-24.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARIA
BAPTISTA MEDEIROS - BANCO DO BRASIL S/A - 1- Fls.375: Nada a deliberar. Remeto o executado ao que já decidido nos
autos. 2- Intime(m)-se. - ADV: SHEILA APARECIDA SANT’ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1009077-15.2014.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Maria Nilza de Oliveira Caires - - João da Rocha Caires - Chikashi Okubo - - Virgulino Silva - Tratam-se de embargos de
terceiro em que a parte embargante aduz que é legítima possuidora e proprietária do imóvel penhorado nos autos em apenso,
execução movida pelo embargado, sendo certo que não se configurou fraude à execução, de modo que o bem deve permanecer
no patrimônio dos embargantes. Não houve impugnação aos embargos. É o relatório. DECIDO. 1- Passo ao julgamento no
estado em que se encontra o processo, tendo em vista que desnecessária a produção de provas em audiência, bastando os
documentos juntos aos autos (CPC, art. 330, I e 400, I e II). Improvável a conciliação, tendo em vista o que ordinariamente se
observa em casos semelhantes. 2- Legitimidade, como já restou exposto pelo festejado autor Alfredo Buzaid, “é a pertinência
subjetiva da ação, isto é, a regularidade do poder de demandar de determinada pessoa sobre determinado objeto”. No caso,
legitimado o executado para constar do polo passivo da presente apenas se indicou ele bem à penhora, o que não é afirmado
pela parte exequente. Logo, deve ser excluído da relação processual. 3- A ação de embargos de terceiro visa proteger a posse
violada por ato de apreensão judicial; visa à exclusão do bem desta apreensão. Pois bem. O imóvel objeto da execução foi
alienado à parte embargante quando não pendente ação de execução. Por outro lado, o STJ editou a Súmula 375, a qual
dispõe que “o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do
terceiro adquirente”. Ou seja, trata-se de entendimento solidificado. Na espécie, observa-se que não havia anotação de penhora
antes da alienação do bem. Por outro lado, não há indícios de má-fé da embargante quando da aquisição, tendo em vista que
se deu há tempos. Por tais razões não há má-fé. Assim, tendo em vista a comprovação da posse e da injusta constrição, de
rigor a procedência do pedido para afastar a penhora do imóvel. 4- No entanto, não se deve carrear o ônus da sucumbência
ao embargado, na medida em que não dispunham de conhecimento acerca da diversidade patrimonial relatada ao requer,
no caso, o arresto ou penhora, não podendo, pelo exercício regular de um direito (CC, art. 188, I), sofrer empobrecimento. A
insegurança jurídica foi dada pela parte embargante. Ou seja, não foi o embargado quem deu causa à constrição indevida. Nesse
sentido, Súmula 303 do STJ, “em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários
advocatícios”. Diante do exposto, excluo da relação processual o executado e julgo PROCEDENTES os presentes embargos
para desconstituir a penhora do imóvel objeto da matrícula 108.637 do 2º CRI local, pondo fim ao processo, com resolução do
mérito, nos termos do art. 269, I, do Cód. de Proc. Civil. Sem condenação em custas ou honorários, conforme item 04. Anotese nos autos a desconstituição da penhora. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
EDUARDO LUPIANHES PEDROMONICO (OAB 184957/SP), LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES (OAB 170956/SP)
Processo 1009276-71.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - ALFREDO HIROSHI
ONOE e outros - Banco do Brasil S/A - À patrona dos autores: ciência de que deverão retirar a guia de levantamento expedida
em seu favor. - ADV: PAULO VICENTE CAPALBO (OAB 165857/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 82090/SP)
Processo 1009326-63.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigações - EDVALDO DA SILVA MATOS - MAZON
MACEDO MATOS - Certidão retro: Manifeste-se o autor requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: JOCELINA DOS SANTOS
NUDI (OAB 145014/SP)
Processo 1009400-54.2013.8.26.0361/01">1009400-54.2013.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1009400-54.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Cheque - ROBERIO DE ALMEIDA SILVA - VAGNER APARECIDA DA CRUZ - 1- Fls.1: Antes de analisar o pedido de penhora,
necessário que se busque bens, via bacenjud, infojud, etc e ainda permitir ao executado que indique bens penhoráveis. Dessa
forma, reposicione-se o exequente. 2- Intime(m)-se. - ADV: ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP), SANDRA PASSOS GARCIA
(OAB 122115/SP)
Processo 1009711-45.2013.8.26.0361/01">1009711-45.2013.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1009711-45.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Elza Held - Marco Antônio de Pádua Lohnhoff - - Rosana Rodrigues Lohnhoff - Páginas 72/73 - Devolução
de Prazo: Manifeste-se o exequente sobre o teor das informações prestadas pela 30ª CIRETRAN às páginas 66,67. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º