TJSP 01/06/2015 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1896
2024
fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. O autor desistente arcará
com o pagamento das custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da causa, observada sua condição de
beneficiário da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA
MOREIRA (OAB 200677/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), ALEXANDRE DE TOLEDO (OAB 154789/SP)
Processo 0055232-12.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - CLARICE MARLENE
PEREIRA ANTONIO NUNES - - JOSÉ JOÃO DA SILVA - - CLAUDINEY FELÍCIO DA SILVA - - EDUARDO PEREIRA DA SILVA
- - JOAQUIM FELÍCIO DA SILVA JUNIOR - - JOÃO ROSA DE OLIVEIRA - - ANTONIO ROSA DE OLIVEIRA e outros - CAIUA
SERVICOS DE ELETRICIDADE SA - Vistos. Os requerentes foram devidamente intimados, por meio de seu representante
legal, a providenciar o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção. No entanto, deixou
transcorrer o prazo que lhe fora assinado sem manifestação, estando os presentes autos paralisados há mais de 30 (trinta)
dias, sendo, de rigor, a extinção do feito. Assim, em consequência da caracterização do abandono da causa, com fundamento
no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem apreciação do mérito, a presente ação. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. Martinopolis, 20 de maio de 2015. - ADV: ANA PAULA MARTINS ALEIXO
(OAB 275273/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), GIANE ALVARES AMBROSIO ALVARES (OAB 218434/SP)
Processo 0055304-33.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - ROSELY MENDES DA
SILVA - ‘’’’I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos. Interpretando o silêncio do(s) credor(es) como anuência tácita
ao(s) recebimento(s) do(s) crédito(s), declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença e, com fulcro no artigo 794, inciso I do
Código de processo Civil, julgo extinta esta ação, em fase de cumprimento de sentença. Transitada em julgado, arquivem-se
definitivamente os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP), WILLIAN RAFAEL MALACRIDA
(OAB 300876/SP)
Processo 0055402-18.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - O.A.G. - W.F.F. - 3. Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, para declarar que o réu é o pai biológico da parte autora, circunstância que deve ser averbada em seu assento de
nascimento, passando a chamar-se OTAVIO AUGUSTO GRECCO FARIAS. Ainda, condeno o réu a pagar a parte autora, a título
de pensão alimentícia mensal, a importância equivalente a 1/3 dos seus rendimentos líquidos na hipótese de estar empregado e
1/3 do salário mínimo na hipótese de estar desempregado, a partir da citação, mediante desconto em folha e depósito em conta
corrente bancária que venha a indicar, caso esteja empregado. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se mandado
ao Cartório de Registro Civil competente, para a averbação supra determinada, incluindo-se o nome da avó paterna, conforme
documento anexado à fl. 31. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00, em atenção ao disposto no art. 20, § 4º, do CPC, isentando-o contudo
por ser benificiário da justiça gratuita. Arbitro os honorários advocatícios do(a) patrono(a) dativo(a), do autor em 60% da tabela,
diante da atuação mínima, bem como os honorários do patrono dativo do requerido em 70% da tabela. Expeça-se certidão.
P.R.I. - ADV: TIAGO GIMENEZ STUANI (OAB 261823/SP), LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES (OAB 170680/SP)
Processo 0100711-96.2010.8.26.0346 - Despejo - TEREZA MARQUES DA COSTA - RAQUEL DA SILVA - - JOAO JOAQUIM
DE SOUZA - *Intimação da exequente para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça - prazo 05 dias. - ADV: LUIS
GUSTAVO GERMANO ALVES (OAB 170680/SP), HELEN JULIANA PIRES COMITRE KLEBIS (OAB 323716/SP)
Processo 0100767-66.2009.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - ELZA DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante do(s) pagamento(s) do(s) débito(s) cobrado(s) nestes autos, declaro satisfeita
a obrigação imposta na sentença e, consequentemente, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de processo Civil, julgo
extinta a execução. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: AUGUSTINHO
BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0101307-80.2010.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - MANOEL AMORIM FRANCA - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Interpretando o silêncio do(s) credor(es) como anuência tácita ao(s)
recebimento(s) do(s) crédito(s), declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença e, com fulcro no artigo 794, inciso I do
Código de processo Civil, julgo extinta esta ação, em fase de cumprimento de sentença. Transitada em julgado, arquivem-se
definitivamente os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0101478-71.2009.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITACOES DE INTERESSE SOCIAL-COHAB-CRHIS - FRANCISCO FELICIANO NETO - - MARLENE DE OLIVEIRA
FELICIANO - Ciência ao advogado Dr. Henrique Amaral de Souza OAB 251598/SP, de que foi nomeado nos autos supra para
defender os interesses de Francisco Feliciano Neto e Marlene de Oliveira Feliciano, devendo manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: HENRIQUE AMARAL DE SOUZA (OAB 251598/SP), NELSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 68680/SP)
Processo 0101512-17.2007.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- LUIZ APARECIDO DANIEL - Vistos. Defiro o pedido de fls. 138 e, com fulcro no artigo 791, inciso III do Código de Processo
Civil, suspendo o andamento da presente execução até ulterior provocação. Aguarde-se no arquivo, anotando-se. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0101551-24.2001.8.26.0346 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação /
Cumprimento / Execução - BANCO DO BRASIL S/A - JOSE CARLOS ROSATTI - - EDEVALDO BIAZINI - Vistos. Forme-se o 3º
volume dos autos. Defiro o pedido de fls. 432 e, com fulcro no artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil, suspendo o
andamento da presente execução. Aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DESTRO
(OAB 139281/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/
SP)
Processo 0101576-90.2008.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO RIO PRETAO LTDA - ELISABETH
OLIV PEREIRA - Vistos. Fls. 142: Defiro. Diligencie a serventia por meio do sistema BACENJUD com o escopo de localizar-se
o atual endereço da executada. Com a resposta, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção da ação (CPC, art. 267, III). Int.(autor manifestar-se sobre a pesquisa BacenJud de fls. 144/146- pazo 05 dias)
(Endereços encontrados: Av. Circular s/n. BL 16, apto 28, bairro: Raposo Tavares, CEP 05547025- São Paulo-SP; Rua Dona
Hortência, n. 149, Vila Epaminondas, Martinópolis-SP; - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 0101576-90.2008.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO RIO PRETAO LTDA - ELISABETH
OLIV PEREIRA - Vistos. Fls. 149: Razão assiste ao patrono subscritor. Providencie pois, a republicação do despacho fazendose constar os endereços obtidos por meio do sistema Bacenjud Int.. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 0101885-77.2009.8.26.0346 - Mandado de Segurança - Ingresso e Concurso - SERGIO MIKAO MATSUNAGA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLIS -SP - Vistos. Fls. 372/373: Ciência às partes. Após, aguarde-se por mais 90
(noventa) dias o julgamento definitivo da causa. Int. - ADV: HAROLDO TIBERTO (OAB 119209/SP), GALILEU MARINHO DAS
CHAGAS (OAB 98941/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º