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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015 - Página 2023

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TJSP 01/06/2015 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1896

2023

ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 0004614-92.2014.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.F.F. - D.F. - Vistas
dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a juntada de petição de fls. 34/42. - ADV: CESAR AUGUSTO
HENRIQUES (OAB 172470/SP), ROMULO MANOEL DE GOIS (OAB 287240/SP)
Processo 0050282-57.2012.8.26.0346 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MEIRE ESTEVES FARIAS
- COMPANHIA DE VIACAO SAO PAULO - MATO GROSSO - Intimação do curador especial (Dra. Thatiane Carvalho) para
manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a juntada de documentos novos. - ADV: OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/
SP), THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP)
Processo 0050973-71.2012.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - JOÃO GUEDES DA SILVA EDSON FERREIRA THEODORO - Vistos. Tendo em vista a inércia do exequente, que interpreto como anuência tácita, com
fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Transitada em julgada,
arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV: FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP), JOAO BATISTA
FERRAIRO HONORIO (OAB 115461/SP)
Processo 0051703-82.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSE CARLOS DE LIMA
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 3. Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução do
mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, tornando definitiva a tutela antecipada anteriormente concedida,
para, respeitada a prescrição quinquenal, determinar o restabelecimento do benefício auxílio-doença à parte autora, a partir
da data de sua suspensão (21/03/2012), até que seja reabilitada profissionalmente para o exercício de outra atividade que não
demande esforço físico, sobrecarga de peso. Os valores obtidos por ocasião da execução da sentença deverão ser corrigidos
monetariamente e com juros na forma acima especificada (itens a e b). As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma única
vez, na forma acima. Diante da sucumbência recíproca, custas e despesas processuais pela metade, ficando reciprocamente
distribuídos e compensados os honorários advocatícios. Por fim, a autarquia previdenciária está isenta das custas e despesas
processuais, conforme dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei 8.620/93. Esta sentença é sujeita ao reexame necessário, por ser ilíquida,
nos termos da Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça (“A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação
ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.”). P.R.I. - ADV: EDUARDO
ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP), CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/SP)
Processo 0051805-41.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Concessão - MARIA APARECIDA DE BRITO PEREIRA ‘’’’I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos. Diante do(s) pagamento(s) do(s) débito(s) cobrado(s) nestes autos,
declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença e, consequentemente, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de
processo Civil, julgo extinta a execução. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.R.I. ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 0051820-10.2011.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - VALDETE
APARECIDA DE ALMEIDA LAPA - WALTER BURANI - ‘’’’I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos. Interpretando
o silêncio do(s) credor(es) como anuência tácita ao(s) recebimento(s) do(s) crédito(s), declaro satisfeita a obrigação imposta na
sentença e, com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de processo Civil, julgo extinta esta ação, em fase de cumprimento de
sentença. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO
E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 0052038-04.2012.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTO POSTO MORI LTDA - GILMAR
GASQUE - Providencie o autor o recolhimento da taxa para custos do serviço de impressão dos sistemas de pesquisa, no prazo
de 05 (cinco) dias - Guia FEDT. Código 434-1, no valor de R$ 12,20, por pesquisa. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB
153621/SP)
Processo 0053866-69.2011.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento
e Investimento - MARCOS DOS SANTOS PEDROSA - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre
o resultado do mandado. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 0053906-17.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Revisão - L.C.E. - - L.C.E. - M.A.E. - 3. Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão veiculada na presente ação e extinto o feito com resolução do mérito,
com fundamento no art. 269, I, do CPC, para o fim de majorar o valor da pensão alimentícia e CONDENAR o réu a pagar às
autoras a quantia de 1/3 (um terço) dos seus rendimentos líquidos, hoje correspondente a R$ 430,00. No caso de desemprego,
por tratar-se de duas filhas, a pensão alimentícia fica fixada em 1/2 salário mínimo. Diante da sucumbência recíproca, custas
e despesas processuais pela metade, ficando reciprocamente distribuídos e compensados os honorários advocatícios. Fixo
honorários advocatícios dos patronos dativos, no importe de 70% da tabela de honorários do convênio firmado entre a Ordem
dos Advogados/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Transitada esta em julgado, expeçam-se certidões de
honorários e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao representante do Ministério Público. P. R. I. - ADV:
STELLA JANAINA ALMEIDA CATUSSI TOFANELI (OAB 261812/SP), FABRICIO ANTONIO P F SANTOS (OAB 116623/SP)
Processo 0053973-79.2012.8.26.0346 - Outras medidas provisionais - Família - R.C.G. - V.B.G. - *Intimação da autora para
manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça- prazo 05 dias. - ADV: KELLY APARECIDA PARIZI (OAB 250769/SP)
Processo 0054080-60.2011.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Multisetorial Multiplo LP - EDU BOLSAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - - FARJALA ANTONIO JORGE SOBRINHO
- - ROSA MARIA SCORPIONI - Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes (fls. 161/162 e, com fulcro no artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação. Calcule a
serventia a custa finais e, após, intimem-se os executado a efetuarem o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Transitada em julgado, e recolhidas as custas, arquivem-se os autos, anotando-se.
P.R.I. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP)
Processo 0054143-51.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N.P. - B.B.M. - *Intimação
das partes para manifestarem sobre o laudo pericial do IMESC- prazo 05 dias. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB
158795/SP)
Processo 0054246-92.2011.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - MARIO ROSSI - ‘’’’I.N.S.S.
( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos. Diante do(s) pagamento(s) do(s) débito(s) cobrado(s) nestes autos, declaro
satisfeita a obrigação imposta na sentença e, consequentemente, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de processo Civil,
julgo extinta a execução. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: WELLINGTON
LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 0055084-35.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LUCIANO
APOLINARIO - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Acolho o pedido de desistência (fls. 200) e, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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