TJSP 02/06/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1897
2008
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁTIMA APARECIDA ARANEGA COLEBRUSCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2015
Processo 0000042-34.2004.8.26.0382 (382.01.2004.000042) - Execução Fiscal - Fazenda Publica do Municipio de Neves
Paulista - Marco Antonio Goncalves - Suspendo o curso do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da
Lei 6.830/80, porque não localizado o devedor ou encontrado bens sobre os quais possam recair a penhora. Decorrido o prazo
supra sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição quinquenal intercorrente, sem
baixa, consoante determina ao artigo 40, § 2o da Lei 6.830/80, reiniciando-se o curso do prazo prescricional, anotando-se na
planilha do movimento judiciário. Cientifique-se a exequente que se informado por ela o encontro a qualquer tempo, do devedor
ou dos bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§3º, artigo 40, da Lei 6.830/80). Transcorrido o
prazo do arquivo provisório de prescrição quinquenal, manifeste-se a exequente, nos termos do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80.
Int. N.Paulista, 27 de Maio de 2015. - ADV: SAULO DE CARVALHO (OAB 77558/SP), MARCELO MANSANO (OAB 128979/SP)
Processo 0000118-72.2015.8.26.0382 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - C.R.V. Alumínio Ltda - Soderbuilding Construtora e Incorporadora Ltda - ME - “Fica a autora intimada acerca da expedição da carta precatória de fls. 31, disponível
para impressão via consulta processual no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo comprovar sua
distribuição no prazo de 15 (quinze) dias.” - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000142-42.2011.8.26.0382 (382.01.2011.000142) - Inventário - Inventário e Partilha - A.B.B. - A.O.O.B. - - A.B.
- Aguardando pelo prazo de 30 dias o(a) inventariante promover o regular andamento do processo, apresentando o protocolo
que comprova a entrega da declaração de ITCMD junto ao Posto Fiscal. Mantida a inércia, o(a) inventariante será intimado(a)
pessoalmente para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de remoção. - ADV: FAUZI NAGIBE KAIRALLA (OAB 60367/SP)
Processo 0000160-24.2015.8.26.0382 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Janaina Camargo Dezen
- Nirdo dos Antos Rocha - - Nilza Cavichio Rocha - Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 267, I, c/c. 295, V, todos do Código de Processo Civil. Custas pela autora,
que fica isento pois lhe concedo a justiça gratuita. Sem condenação em honorários, pois que não houve citação. P.R.I. Neves
Paulista, 29 de maio de 2015. - ADV: MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP)
Processo 0000163-76.2015.8.26.0382 - Inventário - Inventário e Partilha - J.C.S. - - E.P.Y.F.S. - R.A.S. - “1. Ciência ao
requerente acerca do ofício de fls. 32/33 do Colégio Notarial do Brasil informando que CONSTA a lavratura de testamento
público, aprovação de testamento cerrado ou revogação de testamento outorgado pelo Sr. Renato Aloysio da Silva - Tipo:
Testamento, Livro: 00000046, Fls.: 0034, Data 22/02/1985; Tipo: Testamento, Livro: 00000058, Fls.: 0025, Data 07/08/1995.” ADV: DONALDO LUÍS PAIOLA (OAB 184637/SP)
Processo 0000198-36.2015.8.26.0382 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Aparecida Lazaro
Biazi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “1. Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, em réplica, acerca
da contestação e documentos apresentados pelo requerido às fls. 75/98”. - ADV: JONAS OLLER (OAB 290266/SP)
Processo 0000199-21.2015.8.26.0382 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria
Socorro Marcilio Savim - Henrique Morcilo Pontes - - Claudemir Morcilo - - Maria Ângela Morcilo Romano - - Silvia Morcilo - “1.
Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 76 de seguinte teor:
(Certidão de fls. 76: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 382.2015/000680-7 dirigi-me ao
endereço retro onde citei Maria Angela Morcilo Romano e Silvia Morcilo que após a leitura do mandado de tudo ficaram bem
cientes, aceitaram a contra fé que lhes ofereci e exararam suas assinaturas; quanto ao Sr. Henrique Morcilo Pontes deixo de
cita-lo, pois trata-se de um senhor de idade avançada, cego e surdes avançada, não respondendo aos estimulos auditivos para
poder cita-lo, gerando duvidas quanto ao seu entendimento sobre os fatos.”). - ADV: MURILO ALAN VOLPI (OAB 356791/SP),
MATHEUS TAUAN VOLPI (OAB 356785/SP)
Processo 0000271-47.2011.8.26.0382 (382.01.2011.000271) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - G
M Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - Megadan Importadora e Distribuidora de Bebidas e Alimentos Ltda e outros - Luiz
Augusto Winther Rebello Junior - Ciência aos interessados da disponibilização do edital de convocação para assembléia geral de
credores a ser realizado nos dias 18 e 25 de junho de 2015, às 14h, evento a ocorrer no Centro de Lazer, localizado na Rua Bady
Bassitt, s/n, bairro Jardim Paraíso, em Neves Paulista-SP. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), RAFAEL ALVES
GOES (OAB 216750/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB
139300/SP), ANA PAULA SILVA ZERATI (OAB 135178/SP), ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR (OAB 109735/SP), RAFAEL
ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MICHEL AZEM DO AMARAL (OAB
274695/SP), LUANNA ISMAEL PIRILLO (OAB 267691/SP), RENATO BERGAMO CHIODO (OAB 283126/SP), AMANDA ISMAEL
PIRILLO (OAB 294997/SP), PATRICIA YEDA ALVES GOES VIERO (OAB 219886/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ELADIO SILVA (OAB 25048/SP)
Processo 0000298-30.2011.8.26.0382/01">0000298-30.2011.8.26.0382/01 (apensado ao processo 0000298-30.2011.8.26) - Cumprimento de sentença Cheque - Celio Perpétuo Moretti - Patrícia Favaro Posar - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo
o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias; tendo em vista o prazo da executada para pagamento da dívida. - ADV: DIEGO
AUGUSTO BORGHI (OAB 259089/SP), MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP)
Processo 0000311-87.2015.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - B.A.S.R. - - S.S.R. - L.C.R. - 1.
Diante da cópia de fls. 21/22 de acordo realizado entre as partes em outro Juízo, inclusive constando que os alimentos a serem
pagos pelo genitor serão feitos diretamente em conta corrente em nome da representante legal dos autores, oficie-se à empresa
empregadora do requerido para que não proceda ao desconto da pensão na folha de pagamento. 2. Apresente o requerido a
homologação do acordo supra referido, no prazo de 05 dias. 3. Sem prejuízo, manifestem-se os autores acerca dos documentos
de fls. 18/22, no prazo de 05 dias. 4. Concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei
1.060/50. Int. N.Paulista, 29 de maio de 2015. - ADV: REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP), ROBERTO APARECIDO
ROSSELI (OAB 84816/SP)
Processo 0000318-16.2014.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Flávio Roberto
Mofardini - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e, diante do depósito
do valor integral pela parte executada, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo
Cível. Após o trânsito em julgado desta, autorizo o levantamento da quantia depositada nos autos, em favor da parte credora,
com seus acréscimos legais e com o encerramento da conta, expedindo-se mandado. Em caso de eventual remanescente de
débito intime-se o banco devedor para complementar depósito ou em caso de valores em excesso, autorizo o levantamento
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