TJSP 02/06/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1897
2017
no prazo legal, sob pena de indeferimento (CPC, parágrafo único, art. 284), observando-se o disposto no artigo 276 do mesmo
Códex. Int.. - ADV: FABIANA CRISTINA LIPPI (OAB 229801/SP)
Processo 0002520-95.2015.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Bancários - Otavio Rossi - - ZULEIDE ROSSI DA SILVA
- - AGUINALDO ROSSI - - LUIZ CARLOS ROSSI - - LUCINDO CARLOS ROSSI - Banco do Brasil S/A - Vistos. Para análise do
pedido de gratuidade da justiça, traga a parte autora, em dez dias, cópia de sua última declaração de imposto de renda. Isso
porque o benefício em questão tem por finalidade possibilitar e facilitar o acesso ao Poder Judiciário daqueles que, efetivamente,
não disponham de recursos para fazê-lo sem prejuízo da subsistência própria ou de sua família, sendo certo que, ademais, o
juiz possui o poder-dever de fiscalizar a correta aplicação da norma (Lei n. 1.060/50), evitando a concessão do benefício a
quem dele não faça jus. E isso independentemente de manifestação da parte contrária. Outrossim, conquanto o artigo 4º
da Lei n. 1.060/50 refira-se apenas à declaração de pobreza para que o benefício seja concedido à parte, o artigo 5º, inciso
LXXIV da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos” (grifamos), ou seja, a Constituição Federal não recepcionou a presunção de pobreza decorrente da
simples alegação contida na Lei n. 1.060/50 Intime-se. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA
LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 0002522-65.2015.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Bancários - Maria Aparecida da Silva - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, traga a parte autora, em dez dias, cópia de sua última declaração
de imposto de renda. Isso porque o benefício em questão tem por finalidade possibilitar e facilitar o acesso ao Poder Judiciário
daqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para fazê-lo sem prejuízo da subsistência própria ou de sua família,
sendo certo que, ademais, o juiz possui o poder-dever de fiscalizar a correta aplicação da norma (Lei n. 1.060/50), evitando a
concessão do benefício a quem dele não faça jus. E isso independentemente de manifestação da parte contrária. Outrossim,
conquanto o artigo 4º da Lei n. 1.060/50 refira-se apenas à declaração de pobreza para que o benefício seja concedido à parte,
o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos” (grifamos), ou seja, a Constituição Federal não recepcionou a presunção de pobreza
decorrente da simples alegação contida na Lei n. 1.060/50 Intime-se. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA
APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 0002524-35.2015.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Bancários - Jose Marques - Banco do Brasil S/A Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, traga a parte autora, em dez dias, cópia de sua última declaração de
imposto de renda. Isso porque o benefício em questão tem por finalidade possibilitar e facilitar o acesso ao Poder Judiciário
daqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para fazê-lo sem prejuízo da subsistência própria ou de sua família,
sendo certo que, ademais, o juiz possui o poder-dever de fiscalizar a correta aplicação da norma (Lei n. 1.060/50), evitando a
concessão do benefício a quem dele não faça jus. E isso independentemente de manifestação da parte contrária. Outrossim,
conquanto o artigo 4º da Lei n. 1.060/50 refira-se apenas à declaração de pobreza para que o benefício seja concedido à parte,
o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos” (grifamos), ou seja, a Constituição Federal não recepcionou a presunção de pobreza
decorrente da simples alegação contida na Lei n. 1.060/50 Intime-se. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA
APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 0002565-02.2015.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ANA MARIA MOISES
NOGUEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Inicialmente, emende a autora a petição inicial, a fim de ser
adequado o valor da causa, uma vez que aquele apresentado não está dentro de um valor razoável. Saliento ainda que: “o valor
será estimativo, mas não poderá ser arbitrário, nem para mais nem para menos do que aqueles que o bom senso indica. Estimar
é escolher um valor razoável não pela simples vontade do autor, mas em observância aos ditames da razão, sem que o autor
possa arbitrariamente dar o valor que quiser” (Gelson Amaro de Souza, Do valor causa, cit., p. 95). Para tanto, fixo o prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. e dil. - ADV: MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP)
Processo 0002601-25.2007.8.26.0360/01">0002601-25.2007.8.26.0360/01 (apensado ao processo 0002601-25.2007.8.26) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Milena Zaia Epp - - Carlos Alberto Cardoso - - Milena Zaia - Vistos. Ciente da
certidão supra, dando conta da inércia do(a) credor(a). Assim, considerando a fase em que se encontra o feito, providencie a
serventia a remessa dos autos ao arquivo com as cautelas de praxe, onde se aguardará provocação da parte interessada. Int..
- ADV: ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0002666-39.2015.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.B. - - F.B.N. - Vistos, etc. Trata-se da
ação em epígrafe, na qual pretendem as partes o decreto do divórcio consensual acordado, homologada a partilha dos bens
amealhados na constância da convivência em comum, assim como definida a guarda, os alimentos e o direito de visita aos
filhos. Consigne-se que a transação trazida aos autos independe de ser tomada por termo (RT 41/181). Diante do exposto, não
vislumbrando na espécie prejuízo a terceiro ou incapazes, homologo, por sentença, para que produza o efeito legal, a transação
em apreço, declarando extinto este processo de conhecimento, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de averbação. Arbitro os honorários ao patrono nomeado em 100% da tabela
em vigência, Código 202, expedindo-se a certidão. Homologo ainda a renúncia ao direito de recurso. P. R. I. e C., arquivando-se
os autos oportunamente. - ADV: JAMIL JESUS DE LIMA (OAB 161006/SP)
Processo 0002890-94.2003.8.26.0360 (360.01.2003.002890) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Jose Luiz
Neves - Baby Mac Com Maquinas Ltda e outros - VISTOS, Proceda a serventia alteração da fase processual para cumprimento
de sentença. No mais, reporto-me aos termos do despacho de fl 251. Int.. - ADV: ROBERTO AMORIM DA SILVEIRA (OAB
199101/SP), FABIANA CRISTINA LIPPI (OAB 229801/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), FABIEM
REJANE FERNANDES AGUILAR (OAB 204285/SP)
Processo 0003087-34.2012.8.26.0360 (360.01.2012.003087) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Donizete
de Souza - - Laurinete Costa de Souza - VISTOS, Certifique a serventia se houve cumprimento do determinado à fl 47.
Oportunamente, tornem. Int.. - ADV: LUCAS PASQUA DE MORAES (OAB 295059/SP), MARIA ELISABETE FERREIRA DE
PAIVA (OAB 138550/SP), MAYCOLN EDUARDO SILVA FERRACIN (OAB 276104/SP)
Processo 0003089-04.2012.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Janete Veiga Bora - Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Mococa Santa Casa Saúde - Ciência a parte interessada, da expedição da certidão de honorários
extraída dos autos em epígrafe, disponível via SAJ. - ADV: FRANCISCO JOSE TALIBERTI (OAB 80337/SP), MARCELO LUIS
BONAITA (OAB 304179/SP)
Processo 0003307-61.2014.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.M. - D.J.A. - Vistos. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo legal. Int.. - ADV: WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS
(OAB 164601/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 0003312-83.2014.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.A.R. - C.A.R. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º