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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015 - Página 2425

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TJSP 02/06/2015 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1897

2425

aliás, infirmados pela documentação juntada: ao contrário, vê-se o preenchimento de todos os requisitos legais, impondo-se o
acolhimento do pedido inicial. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 66 da Lei número
4.728/65 e no Decreto-Lei número 911/69, e declaro rescindido o contrato. Consolido nas mãos do Autor o domínio e a posse
plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, dando por levantado o depósito judicial. Fica facultada a venda
extrajudicial, na forma do artigo 3º, § 5º, do Decreto-Lei número 911/69. CONDENO o Réu no pagamento das custas e despesas
processuais (corrigidas desde as datas dos desembolsos), bem como dos honorários advocatícios dos patronos do Autor, que
fixo em R$600,00 (seiscentos reais), consoante o disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, incidindo correção
monetária desde hoje. P.R.I.C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1005469-37.2015.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Aluminios Forgatti Ltda - Epp - Vistas dos autos a
autora para: (X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. - ADV: ALYSSON MORAIS BATISTA
SENA (OAB 242726/SP)
Processo 1006185-64.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Cristiano Correa da Silva
- Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. - ADV: ESTER
COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 1006501-77.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Jinsei Comercio e Servicos
Ltda Epp - Vistas dos autos a autora para: ( X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação - ADV:
BARBARA MALAQUIAS SILVA (OAB 345370/SP)
Processo 1008277-49.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Solange da Silva - ITA
Peças para Veículos Comércio e Serviços Ltda. e outro - Vistos. Fls. 227/228: manifeste-se o Banco sobre a sucumbência. Int.
- ADV: SIDNEY PUGLIESI (OAB 194773/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP)
Processo 1008367-23.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Emerson Nunes
Cerqueira - Vistos. Fls. 38/45 : anote-se, aguardando o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: CARLOS PRADO DE
ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1008386-63.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - NELSON PEREIRA DE
JESUS - BANCO FIBRA S/A - Vistos. I Fls. 157/167: recebo o recurso de apelação no efeito suspensivo e devolutivo. II Às
contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com as nossas homenagens. Intime-se. ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB 306835/SP),
JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 1008925-29.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) outros: providenciar, em 05 dias, a impressão
e distribuição da carta precatória, comprovando-se o protocolo a seguir. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/
PR), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1009224-69.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo
Vitor Rocha da Silva - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x ) providenciar a
impressão e encaminhamento do ofício expedido ás fls. 25. - ADV: MARIÂNGELA TEIXEIRA LOPES LEÃO (OAB 179244/SP)
Processo 1009518-58.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Cristóvão - Ciência da pesquisa Bacen ( fls. 09/10). - ADV: ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP),
FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP)
Processo 1010116-75.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto
de Ensino para Osasco - Unifieo - Carlos Ferreira Silva - Carlos Ferreira Silva - Vistos. Fls. 01/04 : uma vez que trata-se de
pedido de desbloqueio de penhora “on line”, já juntada e apreciada nos autos da execução, cancele-se a distribuição deste. Int.
- ADV: CARLOS FERREIRA SILVA (OAB 346463/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1010162-98.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA ALBERTA CERIELLO
FUSCO - BANCO BRADESCO SA - Vistos. I- Junte o réu o contrato nº 181597115, mencionado a fl. 88, devidamente assinado.
II- Sem prejuízo, esclareça a autora, expressamente, se nega a realização dos empréstimos mencionados a fl. 89. Em caso
positivo, apresente comprovante de quitação da dívida. Int. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1010322-89.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a
expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena
de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A,
par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º),
para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital
deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado
o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se
o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são
e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código
de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1010599-08.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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