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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015 - Página 1231

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TJSP 03/06/2015 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1898

1231

ADV: RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA (OAB 317223/SP), ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/
SP)
Processo 1001022-83.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.A.G.M. - A.V.S.Z.
- Vistos. Expeça-se novo ofício à empregadora do devedor, conforme requerido a fls. 38/40. Após, aguarde-se a suspensão da
execução por 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP), RODRIGO JOSE
LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1001025-38.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.B.P. - M.M.S.J. - Vistos. Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante do termo de audiência de
fls.18, bem como a desistência do prazo recursal e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 269, III, do
C.P.C. Arbitro honorários ao procurador do requerente, no valor previsto na tabela do convênio DPE/OAB. Certificado o trânsito
em julgado, expeça-se certidão de honorários e após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ODNE
ANTONIO BAMBOZZI (OAB 175765/SP)
Processo 1001047-33.2014.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - APARECIDA DA SILVA PIRES REGINALDO DA SILVA PIRES e outros - Vistos. Defiro a expedição de novo alvará, na forma requerida à fls. 108. Int.-se. - ADV:
ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1001062-65.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.S. - I.S. - Vistos. Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante do termo de audiência de fl.
45, bem como a desistência do prazo recursal e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 269, III, do
C.P.C. Arbitro honorários ao procurador do requerente, no valor previsto na tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se ofício
à empregadora do requerido, para desconto da pensão alimentícia, observando o endereço informado à fl. 45. Certificado o
transito em julgado, expeça-se certidão de honorários e após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV:
FERNANDO DA SILVEIRA ROSSI (OAB 246999/SP)
Processo 1001090-33.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.O. e outro
- M.G.S. - M.V.O. - Vistos. Aguarde-se por mais 30(trinta) dias, a manifestação do exequente nos autos. Na inércia, intime-se
o exequente e sua Procuradora (fl. 07) para que dê andamento no feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: ELIANE JUSSARA TORTORELLO (OAB 75256/SP)
Processo 1001104-17.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.G. - J.F.G.
- Vistos. Para fins de homologação do acordo celebrado entre as partes, regularize o requerido, sua representação processual
no prazo de 15 (quinze) dias. Int.-se. - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP)
Processo 1001106-84.2015.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S. - B.D.N.S. - Vistos. Homologo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela parte autora constante de fl.26 e, em consequência, julgo extinto o
feito com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV: JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP)
Processo 1001142-29.2015.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.V.S.Z. - A.F.Z. - Vistos. Converto a presente
ação de Divórcio Litigioso em Consensual, fazendo-se as devidas retificações no registro do feito. Homologo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, bem como, a desistência do prazo recursal, constantes do
Termo de Audiência de Conciliação de fls. 18/19, o qual contou com a anuência do MP (v. fl. 23) e, em consequência, julgo
extinto o feito com fundamento no art. 269, III, do C.P.C. Homologo ainda o divórcio do casal na forma pactuada, voltando a
requerente a usar seu nome de solteira. Esta sentença servirá como mandado de averbação do Cartório de Registro Civil da
Cidade e Comarca de Matão-SP para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes, registrado sob nº de
ordem 12.551, folhas 113 do Livro B- 073, a necessária averbação sendo que a autora utilizará o nome de solteira, ou seja, Ana
Paula Vieira dos Santos. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data haja vista que as partes desistiram do prazo recursal
Arbitro honorários ao advogado nomeado (fl. 04) no valor previsto na Tabela do Convênio mantido entre DPE e OAB, expedindose certidão. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV:
ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP)
Processo 1001212-46.2015.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.D.S. e outro - Fls. 31/32- Ciência às partes.
Após, ao arquivo. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1001302-54.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.S. - J.F.S. - Diante da certidão
negativa de fls. 27, diga a requerente. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 1001364-31.2014.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - A.B. - A.B. - Vistos. Recebo o recurso de apelação
interposto pelo requerente às fls. 107/114, em seus regulares efeitos. Às contrarrazões no prazo legal. Intime-se. - ADV:
ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP), SAMUEL AUGUSTO BRUNELLI BENEDICTO (OAB 283821/SP)
Processo 1001399-54.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.S.P. - S.G.P. - Vistos. O pedido de
tutela antecipada será apreciado após a contestação. Cite-se a requerida, expedindo-se mandado. Intime-se. (Nos termos do
Comunicado CG 165/2014 deverá o autor providenciar o recolhimento da taxa referente à reprodução das peças processuais
(Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, “V”) para impressão de contrafé(s) consoante o valor estipulado para a cópia
reprográfica (guia FEDTJ, código 201-0, R$0,55 por folha). - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1001486-10.2015.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.F.S.C. - R.A.C. - Vistos. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão do agravo interposto. Int.-se. - ADV: ANA CAROLINA BEZZI
(OAB 332098/SP)
Processo 1001553-72.2015.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Zilda Constantino Carmeis Vistos. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO ALVARÁ JUDICIAL, para AUTORIZAR a requerente ZILDA CONSTANTINO
CARMEIS, brasileira, casada, do lar, portadora do RG 21.104.204-3, CPF/MF 205.479.388-45, residente e domiciliada à Rua
João Pessoa, 453, Centro, Matão/SP a proceder o levantamento junto à agência do INSS desta cidade, da totalidade dos valores
depositados referentes ao residual previdenciário que se encontram em nome da “de cujus” Maria Squitini Constantino, a qual
era inscrita no CPF/MF 335.909.688-69, portadora do RG 30.901.867-5, falecida em 29/12/2014. No mais, JULGO EXTINTO
este processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, primeira figura, do Código de Processo Civil. Não se
faz necessário aguardar o decurso do prazo recursal. Não há incidência de custas, diante da gratuidade da justiça. A requerente
ficará responsável por eventual rateio entre os herdeiros. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I. Servirá a presente sentença como Alvará Judicial. - ADV: DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/
SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), MARIANA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB
263470/SP)
Processo 1001586-96.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.V.P.S. e outro
- M.P.S. - Suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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