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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 1324

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TJSP 08/06/2015 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

1324

artigo 4º da Lei nº 1.060/50, de modo que para aferir de fato as reais condições econômicas o requerente deve apresentar cópia
de sua última declaração de rendimentos ou comprovante similar, no prazo de 05 dias. “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pedido Advogado constituído - Presunção de miserabilidade que não prevalece - Elementos constantes dos autos incompatíveis com
a alegada hipossuficiência - Indeferimento - Recurso desprovido” (TJSP - AI nº 509.327-4/8-00 - Santo André - 5ª Câmara de
Direito Privado - Relator Dimas Carneiro - J. 04.07.2007 - v.u). “Assistência judiciária gratuita - Indeferimento - Autor que é
gerente comercial, proprietário de veículo importado e que contratou advogado de sua preferência - Falta de prova da condição
de necessitado - Recurso não provido” (Agravo de Instrumento n.º 96.384-5 - Santos - 2ª Câmara de Direito Público - Relator:
Corrêa Vianna - 22.12.98 - V.U.). “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pedido - Advogado constituído pela parte - Presunção de
miserabilidade que não prevalece - Hipótese, contudo, em que os elementos constantes dos autos são compatíveis com a
alegada miserabilidade - Benefício deferido - Recurso provido” (TJSP - AI nº 510.889-4/4-00 - São Paulo - 5ª Câmara de Direito
Privado - Relator Dimas Carneiro - J. 15.08.2007 - v.u). Apresentado o documento, visando a preservação do sigilo fiscal, o
processo deverá tramitar em segredo de justiça, colocando a tarja devida. Caso a autora prefira, recolha as custas processuais
na forma do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/03. - ADV: MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES (OAB 127311/SP)
Processo 0000550-84.2015.8.26.0449 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0001971-33.2007.403.6118 - 1ª Vara Federal) INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (IMBEL) - J.C. MATERIAIS E SERVIÇOS CONTRA FOGO LTDA - EPP e outro
- Observar o autor as regras contidas na Lei 11.608/2003 (despesas para distribuição da precatória); bem assim o provimento
CG 08/85 (condução do oficial de Jutiça) URGENTE - Audiência dia 22/07/2015 - ADV: ÍTALO SÉRGIO PINTO (OAB 184538/
SP), JORCASTA CAETANO BRAGA (OAB 297262/SP), DANIEL RODRIGO REIS CASTRO (OAB 206655/SP)
Processo 0000554-24.2015.8.26.0449 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0007647-85.2011.8.26.0220 - Juízo de Direito da
4ª Vara Judicial do Foro de Guaratinguetá) - JOZEDIL ANDRE DE CARVALHO ABISSI E OUTROS - SOMAR INCORPORAÇÕES
E PARTICIPÇÃO LTDA E OUTRO - Designo o dia 22 de julho de 2015, às 13:10 horas, para audiência de ouvida de testemunha.
Comunique-se ao Juízo Deprecante e expeça-se o necessário. - ADV: MARIANE KIKUTA (OAB 291130/SP), ÉRICA FERNANDES
E SILVA LEME (OAB 291644/SP), ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP), JORGE LUIS DOS SANTOS
FELIPE (OAB 137348/SP)
Processo 0000565-53.2015.8.26.0449 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.M.S.B. - Ante os elementos
constantes dos autos, arbitro alimentos provisórios em favor do filho em valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos
vencimentos líquidos do requerido, se empregado e de 30% do salário mínimo para o caso de estar desempregado, devidos a
contar da citação. Cite-se e intime-se, com observância das formalidades legais. Defiro, inclusive, os benefícios do art. 172, §
2º, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Dê-se ciência à Dra. Promotora de Justiça.
Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 30 de julho de 2015, às 14:00 horas. Cite-se e intime-se o
réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento
do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a abertura de conta
à requerente. - ADV: AKEMI LIRIA SAKASHITA MACHADO (OAB 162961/SP)
Processo 0000570-75.2015.8.26.0449 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - O exame superficial da
prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a
relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência;
advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS
PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0000572-45.2015.8.26.0449 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.R.J. e outro - HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de fls. 02/06, e por conseqüência, RESOLVO O
MÉRITO da causa, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro dos benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Oficie-se à firma empregadora para que proceda aos descontos devidos. Oportunamente, desde que obedecidas
as formalidades legais, arquive-se. Dê-se ciência à Promotora de Justiça. P.R.I.C. - ADV: IVO GUILHERME FERREIRA (OAB
361062/SP), PASCHOAL FRANCISCO RICHARDELLI VELOSO FILHO (OAB 359953/SP)
Processo 0000573-64.2014.8.26.0449 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - TARCÍSIO RODRIGUES Regularizados os autos, remeta-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo - SP. - ADV: GLENDA MARIA
MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP)
Processo 0000586-29.2015.8.26.0449 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0005686-86.2014.8.26.0323 - Juízo de Direito do
Juizado Especial Cível e Criminal) - PASSARO MARROM - Designo o dia 08 de julho de 2015, às 13:00 horas, para audiência
de ouvida de testemunha. Comunique-se ao Juízo Deprecante e expeça-se o necessário. - ADV: BENTO OLIVEIRA SILVA (OAB
88888/SP), TATIANA MARIA RIBEIRO HOMEM DE MELLO (OAB 234912/SP)
Processo 0000590-03.2014.8.26.0449 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - BENEDITA HELENA DOS
SANTOS MARQUI - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por BENEDITA HELENA DOS SANTOS
MARQUI contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, CONCEDENDO à autora a aposentadoria por invalidez,
com fundamento no artigo 42 da Lei nº 8.213/91, a partir da data do início da doença (março de 2009 fls. 15 e 65), na forma
prevista pelo artigo 43, § 1º, alínea “b”, da Lei nº 8.213/91, antecipando os efeitos da tutela, nos termos do artigo 273 do Código
de Processo Civil. Como consequência, CONDENO o requerido a apagar à autora as diferenças das prestações vencidas desde
março de 2009 (data do início da doença fls. 15 e 65), até o efetivo implemento da aposentadoria, atualizada monetariamente
de conformidade com a Resolução nº 561/07 do Conselho da Justiça Federal e Súmula nº 08 do TRF, acrescidas de juros de
mora, contados a partir da citação, de 1% ao mês, de conformidade com os artigos 406 e 407, ambos do Novo Código Civil.
Oficie-se aos instituto para a implementação do benefício, alertando-o sobre a multa em caso de descumprimento. - ADV: JOSE
FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP)
Processo 0000615-16.2014.8.26.0449 - Interdição - Tutela e Curatela - D.A.G.O. - Diante do exposto e pelo mais que
dos autos consta, DECRETO a INTERDIÇÃO de JOSÉ PEREIRA GOULART declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeio-lhe curadora DALVA APARECIDA GOULART DE OLIVEIRA . Em obediência ao
disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Cartório do Registro Civil (arts. 92 e 93 da Lei
n. 6.015/73), bem assim a anotação da interdição no assento de nascimento e/ou casamento (art. 107, § 1º, da Lei mesma Lei
n. 6.015/73) e publique-se o edital pela imprensa oficial, por três vezes, com intervalos de dez dias. Oportunamente, desde que
obedecidas as formalidades legais, arquive-se. Dê-se ciência à Promotora de Justiça. P.R.I.C. - ADV: MIGUEL ANGELO LEITE
MOTA (OAB 183595/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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