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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 1495

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TJSP 08/06/2015 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

1495

Processo 0051751-41.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem - SOLANGE DE SOUZA NASCIMENTO
- TRANSPORTADORA ZAPPELLINI LTDA - BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS ( DENUNCIADA A LIDE ) - 3.
Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido principal, para condenar a ré no pagamento
de R$ 100.000,00 à autora, a título de danos morais, corrigidos pela Tabela Prática do TJSP desde a publicação da sentença e
com juros de 1% ao mês desde o evento danoso (6.9.2009, fls. 25). Vencida, fica a ré condenada no pagamento das custas e
despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Julgo,
também, PROCEDENTE a denunciação da lide, condenada a denunciada, solidariamente, no pagamento do valor fixado a título
de danos morais, limitado a R$ 100.000,00 atualizados. Ante a resistência quanto à lide primária, fica condenada no pagamento
das custas da denunciação e nos honorários da autora, fixados em R$ 5.000,00, por equidade. P.R.I. - ADV: VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA
(OAB 205565/SP), AFRANIO TADEU RAMOS CAMARGO (OAB 4488/SC)
Processo 0051752-26.2012.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - MARIA FLORA
DE MORAES PROENÇA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Interpretando o silêncio do(s) credor(es) como
anuência tácita ao(s) recebimento(s) do(s) crédito(s), declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença e, com fulcro no artigo
794, inciso I do Código de processo Civil, julgo extinta esta ação, em fase de cumprimento de sentença. Transitada em julgado,
arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0052168-28.2011.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARIA DO CARMO
BARROCAL TARDIM MOURA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Interpretando o silêncio do(s) credor(es)
como anuência tácita ao(s) recebimento(s) do(s) crédito(s), declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença e, com fulcro no
artigo 794, inciso I do Código de processo Civil, julgo extinta esta ação, em fase de cumprimento de sentença. Transitada em
julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/SP),
EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0052737-29.2011.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - MARIA DA PENHA
PERRUD - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da inércia do exequente que interpreto como anuência
tácita quanto a satisfação do débito, declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença e, consequentemente, com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de processo Civil, julgo extinta a execução. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente
os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0052945-76.2012.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.R. - C.J.S. - 3. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão inicial e, extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de
Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do(a) patrono(a) dativo(a) da autora, em 70% do patamar máximo da tabela.
Transitada em julgado, expeça-se certidão. Ciência ao representante do Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as baixas necessárias no sistema informatizado. P.R.I. - ADV: LEANDRO GIMENEZ FABRI (OAB 181668/SP)
Processo 0053087-80.2012.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO DE
SOUZA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Interpretando o silêncio do(s) credor(es) como anuência tácita
ao(s) recebimento(s) do(s) crédito(s), declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença e, com fulcro no artigo 794, inciso I
do Código de processo Civil, julgo extinta esta ação, em fase de cumprimento de sentença. Transitada em julgado, arquivemse definitivamente os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP), CLAUDIO ROGERIO
MALACRIDA (OAB 150890/SP)
Processo 0053468-25.2011.8.26.0346 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - FAZENDA
PUBLICA DE MARTINOPOLIS -SP - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo
da carta de citação/intimação. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0053535-53.2012.8.26.0346 (processo principal 0050193-34.2012.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Indenização por Dano Material - EURIDES CACHEFFO DISARO - MARCIA MARIA VALENTIM - 3. Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de impugnação à assistência judiciária gratuita e mantenho o deferimento do benefício concedido a impugnada nos autos
principais (Autos nº 0050193-34.2012). Não há condenação ao pagamento de custas, nem honorários advocatícios a estimar,
pois se trata de mero incidente processual. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se nos autos principais e arquive-se,
com as baixas necessárias. P. R. I. - ADV: DENISE CACHEFFO DE PAIVA (OAB 210469/SP), FERNANDO CESAR RODRIGUES
VALENTIM (OAB 233724/SP)
Processo 0053673-20.2012.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA NACIONAL, representada pela CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. A exeqüente devidamente intimada (fls. 43), por seu representante legal a providenciar
o andamento do feito, manifestando interesse no seu prosseguimento, quedou-se inerte, abandonando a causa por mais de
trinta dias (certidão de fls. 45). Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA, sem apreciação do mérito, a presente ação de Execução Fiscal. Transitada em julgado, arquive-se, anotando-se.
P.R.I. Martinopolis, 26 de março de 2015. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), JULIO CANO DE ANDRADE
(OAB 137187/SP)
Processo 0053738-15.2012.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Providencie o autor o recolhimento da taxa para custos do serviço de impressão dos sistemas de pesquisa, no prazo de 05
(cinco) dias - Guia FEDT. Código 434-1, no valor de R$ 12,20, por pesquisa. - ADV: EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0054534-40.2011.8.26.0346 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - LEONIDAS CORGHI
- NAOSHI ODA - Vistas dos autos ao requerido para manifestar-se sobre a planilha de cálculo apresentada - prazo 05 (cinco)
dias. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0054985-31.2012.8.26.0346 - Usucapião - Usucapião Ordinária - EDGAR TARDIN - - SANDRA APARECIDA
PERRUD TARDIN - Companhia de Viação Sao Paulo Mato Grosso S/A - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo do edital. Após,
com a necessária certidão, oficie-se à OAB solicitando indicação de advogado(a) para exercer o “munus” de curador especial
à lide. Prazo de 5 dias para resposta. Com a resposta, intime-se o(a) profissional indicado(a) para apresentar defesa no prazo
legal, sob pena de cancelamento da nomeação. Int. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0055008-11.2011.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - LUZIA
FRANCISCA DE ORIAS SANTOS - ‘’’’I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos. Interpretando o silêncio do(s)
credor(es) como anuência tácita ao(s) recebimento(s) do(s) crédito(s), declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença e,
com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de processo Civil, julgo extinta esta ação, em fase de cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA
(OAB 150890/SP), EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0055057-52.2011.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - J.R.S.C. - M.R.F.C. - Intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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