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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 2010

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TJSP 08/06/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

2010

(OAB 219438/SP)
Processo 0004064-32.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - MULTICLIM AR CONDICIONADO LTDA - ME - - UAINE CRISTINA PEREIRA - - DELUCAS SCHUMAHER HENRIQUE Vistos. Requisite-se à Receita Federal através do sistema INFOJUD, cópia das 03 últimas declarações de renda do (a) devedor
(a), visando localizar bens passíveis de penhora, vez que o credor não logrou êxito em encontra-los. Havendo resposta positiva,
juntem-se aos autos dando-se ciência ou vista às partes, sucessivamente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, vedada a extração
de cópias. Decorrido o prazo, desentranhem-se os documentos, destruindo-os. Decreto sigilo externo do feito durante o período
em que os documentos estiverem entranhados nos autos. Int.(Nota de Cartório: Manifeste-se exequente sobre o IR juntado). ADV: WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), TIAGO REIS
FERREIRA (OAB 329125/SP)
Processo 0004460-09.2014.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito dos
Santos e outros - Banco do Brasil S/A - Por tais considerações, REJEITO a Impugnação do Cumprimento de Sentença deduzido
pelo BANCO DO BRASIL S.A em face de JUDITH DOS SANTOS MARCELINO E OUTROS, em razão da intempestividade, nos
termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o impugnante com as custas e despesas processuais,
bem como com os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Com o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de levantamento em favor do credor, que deverá se manifestar em prosseguimento. Intime-se. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP), DIEGO AMARAL
MUSSATO (OAB 305670/SP)
Processo 0004490-15.2012.8.26.0400/01">0004490-15.2012.8.26.0400/01 (apensado ao processo 0004490-15.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Marcio Leandro Alves - Lorraine Francielle de Souza da Silva - Vistos. Em sede de execução, com fundamento no art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, em razão da satisfação do débito. Autorizo o levantamento
da quantia depositada judicialmente a fls. 117/118, expedindo-se o competente mandado em favor do autor-vencedor. Após,
arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. ( nota de cartório : providenciar a retirada em cartório do mandado
de levantamento que encontra-se expedido) - ADV: DANIELA PEREIRA FRANCISCO FERRI (OAB 288181/SP), MARCOS
ROBERTO FERRI (OAB 273628/SP)
Processo 0005110-90.2013.8.26.0400 (040.02.0130.005110) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Luciana Aparecida Miatelo Souza - Jose Angelo Sobrinho Lanchonete Me - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE o
pedido deduzido na inicial por LUCIANA APARECIDA MIATELO SOUZA em face de JOSÉ ANGELO SOBRINHO LANCHONETE
- ME, para declarar inexistente o débito no valor de R$ 725,55, referente ao contrato de nº 07333, datado de 05/04/2012,
determinar a exclusão definitiva do nome da requerente dos órgãos de proteção ao crédito e condenar a requerida ao pagamento
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de dano moral, atualizado de acordo com a tabela prática de atualização dos débitos
judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos desta data. Oficie-se ao SCPC
e SERASA determinando a retirada do nome do requerente do cadastro de inadimplentes, inscrição relativa ao débito objeto
dos autos. Sucumbente e em razão do princípio da causalidade, arcará a requerida com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, atualizados desta data. P.R.I.C. - ADV: HILARIO JULIANO RUIZ DE OLIVEIRA
(OAB 309049/SP), LUIZ GUSTAVO GALETTI MARQUES (OAB 204330/SP)
Processo 0005328-55.2012.8.26.0400/01">0005328-55.2012.8.26.0400/01 (apensado ao processo 0005328-55.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Posse - Santo Hermínio Canevarollo - - Maria de Lourdes Amati Canevarollo - Osmar Jose Furlanetti - - Maria Luiza Toledo
Furlanetti - - Andrea Maria Furlanetti - Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento . - ADV: GILSON DAVID
SIQUEIRA (OAB 88188/SP), RODRIGO ASSAD SUCENA BRANCO (OAB 239729/SP)
Processo 0005342-68.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Noromix Concreto Ltda - AU de
Oliveira - Restaurante - ME - Vistos. Fls. 76:- Defiro. Sobreste-se o presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, manifestese a exequente. Intimem-se. - ADV: GUILHERME FERRARI ROCHA (OAB 322786/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB
293839/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP)
Processo 0005414-89.2013.8.26.0400 (040.02.0130.005414) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução S.F.D.O. - J.P.Z.M. - Requerente: manifeste-se sobre o ofício juntado, tendo em vista que o requerido cessou de receber o
benefício. Prazo: cinco dias. - ADV: LUIS GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP), MARCELO SOARES PASCHOAL (OAB 190053/
SP), LIDIANE SILVESTRE (OAB 323369/SP)
Processo 0005544-79.2013.8.26.0400 (apensado ao processo 0000210-74.2007.8.26) (040.02.0130.005544) - Embargos
à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Município de Olímpia - Bornhausen e Zimmer Advogados - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Prossiga-se nos autos principais. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP),
CLAUDIO ROBERTO NUNES GOLGO (OAB 215204/SP), LAURO CAVALLAZZI ZIMMER (OAB 226795/SP), RAFAEL BARRETO
BORNHAUSEN (OAB 226799/SP)
Processo 0005608-89.2013.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Adriana Pereira de Souza Clube Doutor Antonio Reis Neves - Vistos. Em sede de execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o presente feito, em razão da satisfação do débito. Autorizo o levantamento da quantia depositada judicialmente
a fls. 228 em favor da autora-vencedora. As custas finais serão suportadas pela ré-vencida, devendo a mesma ser intimada, via
advogado, para pagamento, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida. P.R.I. Nota de cartório: A guia de levantamento
encontra-se aguardando a retirada para cumprimento. - ADV: MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP), CRISTIANE
NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP)
Processo 0005765-62.2013.8.26.0400 (040.02.0130.005765) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Catarina Ferreira Coelho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso de Apelação interposto
pela autora a fls. 173/186, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos autos ao requerido (INSS) para, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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