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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 683

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TJSP 08/06/2015 - Pág. 683 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

683

negar que o protesto de títulos ou o apontamento irregular do nome de qualquer pessoa aos órgãos de restrição de crédito
constitui constrangimento e gera danos à imagem do suposto devedor, danos esses que devem ser reparados por aquele que os
causou, sequer havendo a necessidade de comprová-los, pois são certos. Ao caso concreto não se pode aplicar a Súmula 385
do STJ, pois, evidentemente, ela se aplica apenas às hipóteses em que as negativações precedentes são legítimas, tendo
ocorrido por culpa do próprio autor. No caso concreto, todas as negativações foram decorrentes da fraude da qual ele foi vítima,
de modo que não se pode imputar ao requerente a culpa por ter havido outras anotações de débito em seu nome. Resta, então,
fixar o valor da indenização, que deve levar em conta a natureza da ofensa; a intensidade do sofrimento do lesado e a
repercussão da ofensa no meio em que ele vive; o grau de culpa e a eventual existência de dolo do responsável, bem como sua
situação econômica; a reincidência do causador do dano e a probabilidade de eventual e futuramente reincidir; e os atos
praticados pelo lesante para minimizar as consequências da lesão. Analisando-se, então, todas essas questões, entende-se
razoável que a indenização seja fixada em R$ 18.000,00. Em face das considerações tecidas, julga-se PROCEDENTE a ação,
para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes (contratos e operações deles derivadas, inclusive os cheques) e a
dívida indicada na petição inicial, em nome do requerente, e para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$18.000,00
(dezoito mil reais), corrigida monetariamente a partir da data desta sentença e acrescida de juros de 1% ao mês, contados da
data da disponibilização da informação (25.11.2013, fl. 17), por se tratar de ilícito extracontratual (Código Civil art.398 e Súmula
54 do Colendo Superior Tribunal de Justiça). Sucumbente, arcará o requerido com as custas processuais e com os honorários
advocatícios do patrono do autor, fixados em 15% do valor da condenação. O preparo recursal corresponderá a 2% do valor da
condenação, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003. O prazo para depósito do valor da condenação e
eventual incidência da multa de 10% (CPC, art.475-J) começará a correr da data do trânsito em julgado da sentença,
independentemente de intimação do devedor para o pagamento (REsp. 954.859-RS). P. R. I. C. Jacareí, 02 de junho de 2015 ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ROBERLI DA COSTA MACHADO (OAB 217396/SP)
Processo 1008469-30.2014.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - DENISE
CRISTINA DE CAMPOS FARIA - Anhanguera Educacional Ltda - - Credit Cash Assessoria Financeira Ltda - Certifique se já
houve o decurso do prazo para que todas as partes especifiquem as provas que pretendem produzir. Providencie também, nova
certidão de página 134, atentando-se que nas certidões de decursos de prazos deverá constar a data que efetivamente decorreu
tal prazo. Int. - ADV: ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), TAMARA GROTTI (OAB 217781/SP), CLAYTON
BUENO PRIANTI (OAB 245179/SP)
Processo 1008475-37.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Luciano Gonçalves
Evangelista - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Nos termos do artigo 331, do CPC, designo o dia 25 de junho de 2015, às
14:45 horas, devendo comparecer as partes pessoalmente, intimadas através de seus procuradores. Em se tratando de pessoa
jurídica deverá comparecer preposto com poderes específicos para transigir. Int. - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS
PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), ISABELLA MARIANA ROSA GODOY (OAB 331027/SP)
Processo 1008570-67.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Sylvia Lamoure
Holland - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do depósito realizado pelo executado, manifeste-se
a exequente, no prazo de 10 dias, se concorda com o valor depositado. Em caso de concordância, defiro, desde já o seu
levantamento, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento. Caso não haja concordância, aguarde-se o trânsito
em julgado da sentença e após, apresente a exequente sua memória de cálculo que entende devido, requerendo o início da
execução, devendo ser protocolizada como Incidente de Execução de Sentença. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), VICTOR DE BARROS RODRIGUES (OAB 153794/SP), MARIA APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP)
Processo 1008622-63.2014.8.26.0292 - Insolvência Requerida pelo Credor - Adimplemento e Extinção - Lucia Helena
Ferreira - Diante da ausência de embargos, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de
direito. Int. - ADV: AFRANIO DE JESUS FERREIRA (OAB 223254/SP)
Processo 1008630-40.2014.8.26.0292 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - SUELI DA SILVA BARREIROS - LEONIDAS
NEPTU - Diante do interesse das partes para a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331,
do CPC, designo o dia 18 de junho de 2015, às 16:30 horas, devendo comparecer as partes pessoalmente, intimadas através
de seus procuradores. Em se tratando de pessoa jurídica deverá comparecer preposto com poderes específicos para transigir.
Int. - ADV: HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), CLEMENTINO INSFRAN JUNIOR (OAB 255495/SP)
Processo 1008711-86.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Obrigações - VICTORIANO SERVIÇOS MECANICOS E
COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA- ME - FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS - Sob pena de preclusão, em 10 dias,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas,
pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas
desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova
pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar
a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No mesmo prazo e também sob pena de preclusão deverão
as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar seus respectivos róis de testemunhas, nos termos do art. 407 do CPC
(prazo fixado pelo Juiz), o que se determina visando à melhor adequação da pauta de audiências, para que partes e advogados
de outras audiências que se realizarão no mesmo dia não sejam obrigadas, às vezes, a esperar por período muito longo. Caso
pretendam a intimação de testemunhas, deverão informar o endereço completo, inclusive com o CEP, tendo em vista que a
expedição do mandado exige quer seja informado o CEP correto. No mesmo prazo, manifestem, ainda, se tem interesse na
realização da audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELTHON SIECOLA KERSUL (OAB
291440/SP), CLAYTON BUENO PRIANTI (OAB 245179/SP)
Processo 1008797-57.2014.8.26.0292 - Monitória - Compra e Venda - BARROSO E FIORANTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 292.2014/025632-1 dirigi-me ao endereço neste mencionado e CITEI REGINA APARECIDA GONÇALVES CAMARGO de todo
o teor do presente que aceitou a contrafé e exarou seu ciente no mandado. Nada mais. - ADV: RAQUEL OLIVEIRA DOS REIS
(OAB 346375/SP)
Processo 1008797-57.2014.8.26.0292 - Monitória - Compra e Venda - BARROSO E FIORANTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento ciente do decurso de prazo para contestação. Prazo: dez dias. ADV: RAQUEL OLIVEIRA DOS REIS (OAB 346375/SP)
Processo 1008813-11.2014.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - DESUR
- DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - ANA PAULA DE ALMEIDA ASSAD - Diante da informação de fls. 82/86, oficie-se à
3ª Vara Cível local, solicitando a certidão de objeto e pé do processo mencionado, bem como cópia do laudo pericial, caso já
tenha sido realizada a perícia naqueles autos. Int. - ADV: SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP), EDSON
VALENTIM DE FARIA (OAB 135425/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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