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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015 - Página 1225

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TJSP 09/06/2015 - Pág. 1225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1900

1225

integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos” (artigo 5º, LXXIV). Estabeleceu-se, assim, o ônus processual
na demonstração da pobreza. Em verdade, se os interesses da parte estão sendo defendidos por advogado contratado é
incongruente concluir que o pagamento das custas e despesas processuais possam trazer algum prejuízo à sua subsistência.
Nesse sentido os julgados proferidos pelo Egrégio Primeiro Tribunal de alçada Civil do Estado de São Paulo nos Agravos de
Instrumento nº 979.836-5 em 11 de dezembro de 2000 e 1.075.019-1 de 13 de março de 2002, bem como pelo Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo nos Agravos nº 257.725-4/3 em 17 de setembro de 2002 e 276.135-4/0-00 de 25 de fevereiro de 2003.
Com isso não justifica a concessão do benefício almejado. Não foram descritos fatos concretos dos quais decorresse uma
suposta insuficiência de recursos. Como somente se provam fatos concretos, individualizados no tempo e no espaço, não foi
feita a prova a que alude o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Isto posto, na falta da declaração de Imposto
de Renda e holerite para comprovar sua real necessidade, indefiro liminarmente o pedido de assistência judiciária, devendo
efetuar o preparo da causa, bem como depositar as taxas das diligências, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 257, do CPC). Intime-se. - ADV: MARCOS DE SOUZA (OAB 119775/SP)
Processo 1005885-40.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Agnaldo Rodolfo da Silva - - Leonilda
da Silva Souza - Marcos Carlos Moreira de Araujo - Vistos. Proceda-se o entranhamento desta reconvenção, distribuída por
dependência, no processo principal para julgamento conjunto, anotando-se. Cite-se o autor-reconvindo, na pessoa de seus
advogados, para contestar a ação no prazo legal de quinze dias, contados da publicação desta na imprensa oficial. Atentem
as partes que devem promover o correto peticionamento eletrônico nos termos da Resolução nº 551/2011, e que doravante
todas as petições deverão ser direcionadas a ação principal, sob pena de rejeição. Intime-se. - ADV: EUCLIDES TEODORO DE
OLIVEIRA NETO (OAB 175243/SP)
Processo 1007659-42.2014.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rodrigo da Silva
Gomiero - PCE IMPORTAÇÃO COMERCIO E MANUTENÇÃO DE MATERIAL CIRURGICO LTDA. - Vistos. Certidão retro: diga a
parte requerente no prazo de cinco dias. Após, decorrido o prazo, sem manifestação, tornem os autos conclusos, devidamente
certificado. Intime-se. - ADV: GUILHERME JOSÉ SANTANA RUIZ (OAB 301639/SP)
Processo 1010327-83.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Elza Urbano - Amil Assistência Médica
Internacional LTDA - Aguarde-se decisão do recurso pendente de julgamento. Int. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI
(OAB 101045/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1011104-68.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - CLAUDIONOR BATISTA DE SOUZA
- BRADESCO SAÚDE S/A - “Providencie o apelante (autor) o recolhimento da diferença (R$ 9,71) das custas (preparo) e, no
prazo de cinco dias, sob pena de deserção (art. 511 § 2°, do Código de Processo Civil) valor do preparo R$ 209,71 de acordo
com a certidão de fls. 404.Int.” - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JOAO FRANCISCO GONCALVES
(OAB 111729/SP)
Processo 1011166-11.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard
S/A - SOLANGE DE SIQUEIRA JULIO - Vistos. Aguarde-se o acórdão. Intime-se. - ADV: CLAUDIA CARDOSO MENEGATI
MINGUCCI (OAB 252782/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0603/2015
Processo 0000127-44.2008.8.26.0361 (361.01.2008.000127) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda - - Monte Cabral Distribuidora de Combustíveis Ltda - Auto Posto Tina Ltda
- Ailton Ramos de Melo - Fl. 256: Poderá o requerente ter vista dos autos fora de cartório, por cinco dias. Deverá requerer o que
de direito, atentando-se ao ato ordinatório de fl. 251. Na omissão, o autor será intimado, por mandado ou carta, a dar andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, III, e § 1º do CPC c/c artigo 598 do CPC. ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 0000131-47.2009.8.26.0361 (361.01.2009.000131) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Diomar Sebastião de Souza - Vistos. À serventia: certifique-se o transito em julgado da
sentença proferida à fl. 238 e arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JAIR
ARAUJO (OAB 123830/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0000177-31.2012.8.26.0361 (361.01.2012.000177) - Monitória - Espécies de Contratos - Amc Serviços
Educacionais Ltda - Ancel Fontanezzi Garcia - Fl. 123: Antes de apreciar o pedido de fls. 122, deverá a exequente adequar
seu pedido, observados os termos do art. 614, inciso II, do Código de Processo Civil (memória discriminada e atualizada dos
cálculos). - ADV: TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP)
Processo 0001773-12.1996.8.26.0361 (361.01.1996.001773) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.J.M.S. e
outros - L.M. - - M.A.M.E. - I.V.S.M. - Trata-se do inventário, pelo rito de arrolamento, dos bens deixados pelos falecimentos
de Luiz Mizael, ocorrido em 16.09.1993 e de Maria Aparecida Mizael, ocorrido em 13.10.1993. Primeiramente, observo que
conforme certidão de óbito de fls. 6 não consta a existência de descendentes do falecido Luiz Mizael. Assim, considerando que
o óbito ocorreu sob a vigência do Código Civil de 1916, não havendo descentes, sucedem os ascendentes e posteriormente
o cônjuge sobrevivente (art. 1603, inc. I a II daquele código). Observo, ainda, que os de cujus eram casados em regime de
separação de bens, sendo que o imóvel foi adquirido exclusivamente pelo de cujus Luiz Mizael (fls. 14/15). Assim, a fim de se
verificar a legitimidade dos herdeiros de Maria Aparecida Mizael, necessário que se comprove a inexistência de ascendentes de
Luiz Mizael. Desse modo, junte a inventariante certidão de óbito de José Mizael Filho e Maria Verginia de Jesus, no prazo de
30 dias, sob pena de extinção. Desde já indefiro a cumulação do inventário de José Maria Rodrigues, falecido em 12.06.1976,
casado com a herdeira da de cujus Maria Aparecida, a filha Luiza Moraes Rodrigues, uma vez que, embora casado em regime
de comunhão universal de bens com a herdeira, seu falecimento ocorreu anteriormente ao dos de cujus, de modo que não
é possível a cumulação. Fls. 82/84 e 90: junte a requerente certidão de óbito dos herdeiros Maria José de Moraes Santos e
Fernando Vieira dos Santos, a fim de comprovar sua legitimidade. - ADV: LAVERIA MARIA SANTOS LOURENCO (OAB 198497/
SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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