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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015 - Página 2018

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TJSP 10/06/2015 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1901

2018

via BACENJUD. Intime-se. - ADV: RONALDO ZANATA PAZIM (OAB 170779/SP), SONIA APARECIDA ARAUJO OZANAN (OAB
81422/SP), ELIANA DE CASTRO ALEGRETTI LIMA (OAB 100405/SP)
Processo 3030455-89.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - Lucia Estela Serra Bella - Ordem nº 2690/13: Manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA
GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 3030636-90.2013.8.26.0405 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - C.V.C.A. - DELEGADO REGIONAL
TRIBUTARIO DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUTARIA DE OSASCO DRT14 - Ordem nº 2699/13 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão
de fls. Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP), RODRIGO VILAS
GAMA (OAB 218017/SP)
Processo 3030958-13.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - WILSON DIAS DE
OLIVEIRA - SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV - Ordem nº 2715/13 Vistos. WILSON DIAS DE OLIVEIRA ajuizou a presente
ação de rito ordinário em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Na condição de policial militar reformado pretende
ver reconhecido o direito relativo à promoção para a patente imediatamente superior por ocasião de sua aposentadoria, com
fundamento na Lei Complementar Estadual nº 418 de 24 de outubro de 1985. Arguiu a inconstitucionalidade da Lei Complementar
nº 673/91, que por sua vez revogou a L.C. nº 418/85, porquanto os artigos 29 e 30 do ADCT da Carta Paulista de 1989
reconhecem o direito à promoção ao posto superior de oficiais e praças da Polícia Militar desde 1968. Além disso, significa
ofensa ao principio da irredutibilidade dos vencimentos do servidor público. Pleiteia o recebimento de diferenças decorrentes,
após o apostilamento da promoção em questão. Citada, a requerida apresentou contestação, no qual arguiu preliminares e, no
mérito, pleiteia a improcedência de pedido. Houve manifestação em réplica. É o relatório. Impõe-se o julgamento antecipado
do feito, por tratar-se de controvérsia meramente de direito. Das preliminares arguidas pela Fazenda do Estado, destaca-se a
nítida impossibilidade jurídica do pedido deduzido pelo autor. De fato, o artigo 37, inciso X, de Carta Política de 1988, impõe a
necessidade de vigência de lei específica que estabeleça vencimento de servidor público. Assim, necessária a vigência de lei
específica a prever o direito à promoção a posto superior na passagem do servidor a inatividade. Pois bem, a L.C. nº 418/85 foi
revogada pela L.C. nº 673/91. A questão que se coloca é relativa à possibilidade de revigoração da L.C. nº 418/85 (repristinação)
diante de eventual declaração incidental de institucionalidade da L.C. nº 673/91. Inviável a ocorrência da repristinação, porque
inexiste previsão legal para que assim seja reconhecido, como se observa do parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto-Lei nº
4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil): “Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a
modifique ou revogue. (...) § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a
vigência.” Portanto, ausente previsão legal que fundamenta a pretensão do autor. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o autor com custas e honorários de 10%
(dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, observado a gratuidade. P.R.I. - ADV: WILSON FERREIRA (OAB 295218/SP),
RENAN RAULINO SANTIAGO (OAB 329030/SP)
Processo 3034290-85.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - Gisele Reigota - Ordem nº 2990/13 - Fl. 77: Concedo o prazo de 10 (dez) dias requerido pelo Autor. Após
comprovar o recolhimento da diligência pertinente, expeça(m)-se Carta/Mandado(s) a ser(em) cumprido(s) no(s) endereço(s)
fornecido(s). Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI
(OAB 225839/SP)
Processo 3035530-12.2013.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - TAISA NAYARA TRINDADE - Vistos. Ordem nº 3045/13. 1 - Segue anexo o resultado da tentativa de bloqueio,
via Bacen Jud, que restou parcialmente frutífero (R$ 148,38). 2 - Determinei, nesta data, a transferência do valor bloqueado
para conta à disposição do Juízo e, por este ato, dou por penhorado o numerário. 3 - Intime-se o executado (por MANDADO)
da penhora para, querendo, se manifestar em quinze dias, devendo a autora providenciar o recolhimento de 01 (uma) diligência
do Sr. Oficial de Justiça, necessária à expedição do mandado. 4 - Int. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
MANDADO. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), ANA MARIA GOMES DE SOUZA TINOCO AMARAL
(OAB 82890/SP)
Processo 4007763-79.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - ADAILTON DIAS DE MIRANDA - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Ordem nº 1189/13 - Fls. 97/104: Encaminhe-se cópia de fls. 97/104 ao IMESC,
mencionando-se o nº da Pasta. Cumpra-se o item 2 do determinado à fl. 90. Intime-se. - ADV: SIDNEI FARINA DE ANDRADE
(OAB 119263/SP), MIGUEL VICENTE ARTECA (OAB 109703/SP), JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB
184109/SP)
Processo 4019294-65.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - KELI CRISTINA BUSO
- FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE OSASCO - FITO e outro - Ordem nº 1240/14 - Fls. 77/81: Expeça-se Carta
Precatória para a citação da corré Destak, no endereço informado pela requerente. Intime-se. - ADV: REGIANE MATIAS DA
SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), DEBORAH SABRINA VITORETTI (OAB 267110/SP)
Processo 4021171-40.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Liminar - PAULO PASSOS DE FREITAS - PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE OSASCO e outros - Ordem nº 211/14 Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela requerida
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 98/105), no efeito devolutivo. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo
legal. Com resposta ou não, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de
Direito Público, observadas as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: ADRIANO PEDRO
ALVES (OAB 271332/SP), JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP), ANA PAULA VENDRAMINI
SEGURA (OAB 328894/SP), ANDREIA CARNEIRO DE LUCENA (OAB 216338/SP), LUCIANO TAVARES RODRIGUES (OAB
244184/SP), ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO SÁ PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SIDNEY LOPES MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2015
Processo 0008560-55.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1011556-43.2014.8.26) (processo principal 101155643.2014.8.26) - Exceção de Incompetência - Remissão das Dívidas - Prefeitura Municipal de São Paulo - Angela de Araujo
Curvelo - Vistos. MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO ofereceu exceção de incompetência na Ação ANULATÓRIA DE MULTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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