TJSP 11/06/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1902
2006
do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/99), visando, também, conferir maior celeridade ao feito, desde já, oficie-se ao IML (Instituto
Médico Legal) de Adamantina, requisitando-se o laudo com graduação da lesão/invalidez (%), conforme imposição legal. 3.
CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4. A parte autora deverá retirar o ofício em cartório, apresentando-o
ao IML, no prazo de 10 dias, com cópias de seu prontuário médico. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. 5.
Apresentada a contestação, com preliminares ou documentos novos, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias. 6. Com a
juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. 7. Após, tornem os autos conclusos. 8. Servirá a presente, por
cópia digitada, como carta de citação, mandado e ofício, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ARTHUR VIEIRA
(OAB 260088/SP)
Processo 0002262-63.2014.8.26.0411/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edineo Mazali Junior ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. - Executado(ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.) efetuar o pagamento
das custas finais do processo, no PRAZO DE 30 DIAS, no valor de R$106,25, sob pena de inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA
ESTADUAL. Devendo o(s) executado(s) imprimir a guia DARE no site http://www.cidadao.sp.gov.br e efetuar o pagamento,
comprovando a quitação da obrigação perante este Juízo. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP),
DIEGO ALEXANDRE ZANETTI (OAB 291402/SP)
Processo 0002267-51.2015.8.26.0411 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Takahashi Pneus Comércio e
Importação Eireli - Acássio Soares Faria - Valor do débito: R$ 2.637,63 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito
Custas e despesas: R$ 205,16 Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à
execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652,
§ 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de
Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: EMERSON FLORA PROCOPIO (OAB 272900/SP)
Processo 0002274-43.2015.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Marcos Pereira da Costa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotese. Cite-se para os termos da ação com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/
SP)
Processo 0002275-28.2015.8.26.0411 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.V.F.R. Vistos. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 795,69 (setecentos e noventa e cinco reais
e sessenta e nove centavos) (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Concedo a autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: THIAGO MAZZARO (OAB 340508/SP)
Processo 0002283-05.2015.8.26.0411 - Monitória - Cheque - Alexandra Alves de Souza - Vera Lúcia Gomes Nishida - Vistos.
Concedo a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se, para pagamento do valor consignado na
inicial (R$ 2.437,93 - dois mil quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos), no prazo de quinze dias, consignando
que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de custas e honorários advocatícios (art. 1102C, § 1º do
CPC). No mesmo prazo, poderá interpor embargos, devendo constar do mandado que, não o fazendo, a inicial converterse-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se
com a execução, por seus atos e termos até final pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação, diga o credor em termos
de prosseguimento (artigos 475-B, “caput” e 475-I ambos do Código de Processo Civil). No silêncio e decorridos seis meses,
aguarde-se provocação em arquivo (artigo 475-J § 5º do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TATIANA TIEME HOSHINO (OAB 238326/SP)
Processo 0002287-42.2015.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Devanil Gonçalves de
Aguiar - Vistos. Regularize o autor em (05) cinco dias a petição inicial que se encontra apócrifa. Após, tornem conclusos. Int. ADV: CILENE FELIPE (OAB 123247/SP)
Processo 0002304-78.2015.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - CARLOS ALBERTO
CARNEIRO (A.S.P.) - - Fabio Garcia Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante todo o exposto, julgo improcedentes
os pedidos iniciais, reconhecendo-se a prescrição e extinguindo-se o feito nos termos do artigo 269, IV e 285-A, ambos do
Código de Processo Civil. Arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, ficando a cobrança suspensa
nos termos do artigo 12, da Lei 1.060/50, pois ora defiro os benefícios da gratuidade ao mesmo. Anote-se. Oportunamente, ao
arquivo. P.R.I.C. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0002305-63.2015.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Reginaldo Garcia Ribeiro
- Vistos. Regularize o autor em (05) cinco dias a petição inicial que se encontra apócrifa. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0002343-12.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Seguro - Arcilio da Silva - - Jose Vieira de Mello Filho - Maria Conceiçao Carvalho - - Tania Maria Simplicio - Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais SA - Vistos. Processo
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