Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015 - Página 2005

  1. Página inicial  > 
« 2005 »
TJSP 11/06/2015 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1902

2005

Processo 0001950-58.2012.8.26.0411 (411.01.2012.001950) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ana
Aparecida Vaini Yoshida - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 88/89: Defiro, expeça-se nova carta precatória.
Int. (ADVOGADO DA AUTORA: RETIRAR CARTAS PRECATÓRIAS PARA DISTRIBUIÇÃO, comprovando nos autos. PRAZO DE
10(DEZ) DIAS. - ADV: ADRIANO MASSAQUI KASHIURA (OAB 163406/SP)
Processo 0002051-61.2013.8.26.0411 (041.12.0130.002051) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Municipio de Pacaembu - CLARO S/A - Vistos. Fls. 170/185: Anote-se, regularizando o polo passivo da presente ação. Sem
prejuízo, manifeste-se o autor sobre o alegado. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP),
MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO (OAB 252118/SP)
Processo 0002100-73.2011.8.26.0411 (411.01.2011.002100) - Procedimento Ordinário - Diárias e Outras Indenizações Vagner Ribeiro dos Santos - Fazenda Publica Estadual - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor, em 10(dez)
dias. Nada requerido, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: RUBENS PAULO SCIOTTI PINTO DA SILVA
(OAB 233932/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 0002105-56.2015.8.26.0411 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sebastião Peixoto Rodrigues - Roldao
Siqueira dos Santos - Valor do débito: R$ R$ 6.778,63 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Vistos. Concedo ao
autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE LANZA (OAB
256323/SP)
Processo 0002159-22.2015.8.26.0411 - Monitória - Cheque - José Tenorio Cavalcante - Espólio de Joaquim Lourenço Vieira
- Vistos. Para apreciação do pedido de assistência judiciária, traga o autor comprovante declaração de imposto. Prazo: (10) dez
dias. Intime-se. - ADV: EDSON BUZINARO (OAB 64145/SP)
Processo 0002195-64.2015.8.26.0411 - Inventário - Inventário e Partilha - Joana Vieira - Vistos. Regularize o autor em (05)
cinco dias a petição inicial que se encontra apócrifa. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GENI ARAUJO PEREIRA (OAB 15942/
SC)
Processo 0002214-80.2009.8.26.0411 (411.01.2009.002214) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Reinaldo
Hidalgo - Renato Queiroz Neiva - - Brasil Veiculos Companhia de Seguros Sa - Vistos. Fls. 204/205: Defiro, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB 97087/SP), ANA CAROLINA GONÇALVES VALENÇA
(OAB 225169/SP), MARLOS LUIZ BERTONI (OAB 213269/SP)
Processo 0002224-51.2014.8.26.0411 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Carlos
Dias - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Trata-se de ação de Exibição de Documentos, em que já houve o trânsito em julgado da
sentença, tendo sido determinado a busca e apreensão dos documentos junto ao requerido, sem êxito. O autor requereu a
presunção de veracidade, nos termos do artigo 359, do CPC. Pois bem. O pedido do autor não pode ser acolhido. Isso porque,
no processo cautelar, o desatendimento da determinação de que se exiba documento ou coisa não acarreta a presunção de
veracidade prevista no artigo 359 do Código de Processo Civil. A respeito do tema, o E. Superior Tribunal de Justiça, no
julgamento do Resp nº 1.094.846/MS, com base na Lei de Recursos Repetitivos, adotou o seguinte entendimento: “AÇÃO
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 359 DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NÃO APLICABILIDADE.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. 1. A presunção
de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos.
Precedentes. 2. Na ação cautelar de exibição, não cabe aplicar a cominação prevista no art. 359 do CPC, respeitante à
confissão ficta quanto aos fatos afirmados, uma vez que ainda não há ação principal em curso e não se revela admissível, nesta
hipótese, vincular o respectivo órgão judiciário, a quem compete a avaliação da prova, com o presumido teor do documento 3.
Julgamento afetado à 2a. Seção com base no Procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução/STJ n. 8/2008 (Lei de Recursos
Repetitivos). 4. Recurso especial a que se dá provimento”.(REsp 1094846/MS, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 03/06/2009). No mesmo
sentido é a lição de OVÍDIO A. BAPTISTA DA SILVA: “Assim, pois, não haverá a cominação de terem-se por verdadeiros os
fatos que, por meio de documento ou coisa a serem exibidos, pretendia o requerente provar, segundo o art. 359. Não há pena
de confissão possível antes da propositura da demanda onde a confissão há de ser apreciada pelo único magistrado capaz de
fazê-lo, que é a demanda satisfativa, onde a prova, apenas assegurada com a exibição, será produzida” (Do Processo Cautelar.
3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 382). Desse modo, conforme já dito acima, desatendida a ordem de Exibição, cabível
apenas a busca e apreensão, tendo esta também sido inócua cabe ao interessado, caso queira, interpor eventual ação principal
para que naqueles autos possa ser apreciado pedido de presunção de veracidade. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls.
69/74. Arquivem-se os autos com as devidas anotações. Intime-se. - ADV: GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA (OAB 317121/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002232-91.2015.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Seguro - Renato de Lima Nunes - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. 1. Concedo os benefícios da gratuidade ao (a) autor (a). Anote-se. 2. As circunstâncias
da demanda evidenciam a improbabilidade de obtenção de conciliação. Assim, considerando o princípio da duração razoável
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo