TJSP 11/06/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1902
2009
aberto, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: FREDERICO FERNANDES REINALDE (OAB 167532/
SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), LOREN
PATRICIA DE MOURA RIGAZZO (OAB 277928/SP)
Processo 0003073-23.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Fausto da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes acerca do Laudo Médico Pericial juntado aos autos. Prazo
de 10(dez) dias. - ADV: LEONE LAFAIETE CARLIN (OAB 298060/SP)
Processo 0003157-34.2008.8.26.0411/01 - Cumprimento de sentença - Aparecida Fatima Benteu - Comercio de Cereais
Della Ltda - - Hdi Seguros Sa - Executado(s) : Efetuar o pagamento das custas finais do referido processo, no PRAZO DE
30 DIAS, no valor de R$1.124,74, sob pena de inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA ESTADUAL. Devendo o(s) executado(s)
imprimir a guia DARE no site http://www.cidadao.sp.gov.br e efetuar o pagamento no Banco do Brasil S/A, comprovando a
quitação da obrigação perante este Juízo. - ADV: ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO
MOREIRA (OAB 133065/SP), CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON (OAB 183535/SP), ISRAEL PEREIRA (OAB 127109/
SP), EVERTON ZILLI (OAB 22577/SC)
Processo 0003470-82.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Rural - Raul Manoel - Banco do Brasil
Sa - - Proeste de Dracena-SP - Vistos. Recebo a(s) apelação(ões) e razão(ões) de recurso apresentada pelo (a) ré(u) em seu
duplo efeito. Às contrarrazões. Após a juntada das contrarrazões ou certificado o decurso do prazo, subam os autos à Instância
Superior. Intime-se. - ADV: JACEMIR MÁRCIO DE SANT’ANA (OAB 242036/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB 33336/SP)
Processo 0003604-12.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Nelson Gali Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. As circunstâncias da demanda evidenciam a improbabilidade de obtenção
de conciliação, prejudicando a designação de audiência preliminar. 2. As partes são legítimas e estão bem representadas nos
autos. Eventuais prejudiciais serão apreciadas no julgamento. Declaro o feito, pois, saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos:
a) o exercício da atividade como trabalhador(a) rural; b) a existência de início de prova documental; c) a necessidade de
recolhimentos referente ao período de carência. 4. Defiro a produção de prova testemunhal, bem como a documental já
existente nos autos. 5. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13/07/2015, às 13:40h no edifício do
Forum, localizado na Avenida Stelio Machado Loureiro, 765, Centro - CEP 17860-000, Fone: (18) 3862-1077, Pacaembu-SP E-mail: [email protected] Intime-se o(a) requerente:Nelson Gali Sítio Santo Antônio, propriedade de Conrado Machado de
Goés, Bassan - CEP 17860-000, Pacaembu-SP Intime-se as testemunhas arroladas na inicial, quais sejam:LUCIANO OZÓRIO
e NELSON FONSECA Rua Goiás, nº 218, fone: (18) 3862-2762 - fixo, Jardim Marajá - CEP 17860-000, Pacaembu-SP, RUA
HOLANDA, 193, FONE 9.9754-1093, Pacaembu-SP. Fica facultado o depósito de eventual rol de testemunhas pelo INSS, no
prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimemse. - ADV: CILENE FELIPE (OAB 123247/SP)
Processo 0003627-31.2009.8.26.0411 (411.01.2009.003627) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Rita dos Santos - “Manifeste-se a exequente sobre o cálculo de liquidação, apresentado pelo Instituto réu, no prazo de dez dias”
- ADV: ADRIANO MASSAQUI KASHIURA (OAB 163406/SP)
Processo 0003731-23.2009.8.26.0411 (411.01.2009.003731) - Procedimento Ordinário - Develin Geovana das Neves
Magalhaes - - Gabriel Carlos das Neves Magalhaes - - Adriana Paula das Neves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Diante da procedência da ação determino as providências necessárias no sentido de
intimar o réu a proceder a implantação do benefício do(a) autor(a) em 30(trinta) dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem
reais). 3 - Comunicado a respectiva implantação, concedo o prazo de 90(noventa) dias para que o I.N.S.S. apresente o cálculo
do débito das prestações em atraso. Sem prejuízo, fica facultado a apresentação do cálculo pelo interessado. 4 Apresentado
o referido cálculo, intime-se a parte contrária a manifestar-se. No silêncio ou concordância, expeça-se competentes ofícios
requisitórios. 5 - Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. 6 - Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
VANIA ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA (OAB 281217/SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 0003904-13.2010.8.26.0411 (411.01.2010.003904) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Joao Paulo
Alves - Elizabel Bernal Moreno - Vistos. Fls. 82: Defiro. Aguarde-se manifestação sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de
10(dez) dias, nada requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: SIMONE APARECIDA DE GOES LIMA (OAB 281103/SP),
MAURO ROBERTO BOVOLAN GIMENES (OAB 118116/SP)
Processo 0003950-60.2014.8.26.0411 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI - “Manifeste-se a exequente sobre o depósito efetuado, pelo exequente, nos autos
(valor R$ 448,57)” - ADV: FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/
SP)
Processo 0004021-62.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida de Souza
Brito - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação que MARIA APARECIDA DE
SOUZA BRITO propôs contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, para condenar a autarquia-ré a conceder à
parte autora o benefício da APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, devido desde a data do requerimento administrativo, qual seja,
05/06/2014. Na verba em atraso, a atualização se dará nos moldes do artigo 1º “f”, da Lei nº 9494/97, com a nova redação dada
pela Lei nº 11.960/2009. Pela sucumbência, condeno o INSS a pagar a verba honorária que arbitro em 15% (quinze por cento)
do valor das prestações já vencidas até a presente data (Súmula 111 do E. STJ). P.R.I.C. Pacaembu, 1º de junho de 2.015.
RODRIGO ANTONIO MENEGATTI juiz de Direito - ADV: CILENE FELIPE (OAB 123247/SP)
Processo 0004022-23.2009.8.26.0411 (411.01.2009.004022) - Execução Fiscal - Impostos - Uniao - João Lucas Telles Vistos. Fls. 77/78: O parcelamento do débito fiscal na forma requerida (nos termos da Lei n. 11.941/2009) é ato de apreciação
exclusiva da exequente, não cabendo a intervenção do Poder Judiciário em tal questão. Assim sendo, fica indeferido o pedido.
Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB 287799/
SP), JOÃO LUCAS TELLES (OAB 168447/SP)
Processo 0004224-34.2008.8.26.0411 (411.01.2008.004224) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Edgar Dias - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 190/191: Aguarde-se a devolução dos valores por parte do
patrono do autor, conforme determinação de fls. 186/187. Após, proceda-se o devido estorno ao órgão competente. Int. (VALOR
ESTORNAR R$2.716,16) - ADV: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 0004403-55.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Alexandre Furuhashi
- Bradesco Consórcios Ltda - Vistos. Recebo a(s) apelação(ões) e razão(ões) de recurso apresentada pela parte autora, em
seu duplo efeito. Às contrarrazões. Após a juntada das contrarrazões ou certificado o decurso do prazo, subam os autos à
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