Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 11/06/2015 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1902

2019

DA SILVA MILLANE (OAB 186547/SP)
Processo 0000274-67.2015.8.26.0412 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.O. - L.C.P.O. - - T.P.O. - G.B.P.O. - Manifeste-se o autor no prazo de 10 (dez) dias sobre a contestação de fls. 49/59. - ADV: ELEN CRISTINA UEHARA
KIMURA (OAB 341713/SP), WAGNER GONÇALVES VICENTE (OAB 359142/SP)
Processo 0000279-89.2015.8.26.0412 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.A. - Manifeste-se o autor em prosseguimento,
tendo em vista que decorreu o prazo da citação da requerida, sem que essa se manifestasse nos autos, até a presente data. ADV: IDELI FERNANDES GALLEGO MARQUES (OAB 68476/SP)
Processo 0000292-88.2015.8.26.0412 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Laura Salles Martinez - Comercial Santa Tereza S.J. do Rio Preto Ltda - Item 4: havendo impugnação, especifiquem as partes
as provas que efetivamente pretendem produzir (justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de serem desconsideradas
menções genéricas). - ADV: MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), FABIO CAETANO DE ASSIS (OAB 320660/SP)
Processo 0000311-65.2013.8.26.0412 (041.22.0130.000311) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Valdeci Batista de Castro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Dê-se
vista ao Procurador para apresentar cálculo, no prazo de 30 dias. 3. Retornando os autos com os cálculos, intime-se o polo
autor para que sobre eles se manifeste no prazo de 10 dias, inclusive com relação à dedução de imposto de renda, nos termos
da Instrução Normativa nº 1.127/2011, assinalando que a ausência de manifestação será interpretada como concordância dom
o cálculo. Então: a) Em havendo concordância, fica desde logo homologado o cálculo (a data da concordância servirá como
data de homologação), devendo o ofício judicial providenciar a requisição de pequeno valor ou o precatório requisitório de modo
eletrônico (conforme o valor), tornando os autos para protocolo da requisição. b) Caso ocorra discordância quanto ao valor,
aguarde-se a realização do pedido de execução. Sobrevindo pedido de execução e estando instruído com planilha demonstrativa
do crédito exequendo, providencie-se a citação do INSS nos moldes do art. 730 do CPC. Int. - ADV: SANDRO GARCIA PEREIRA
DA SILVA (OAB 218826/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), EDUARDO GARCIA PEREIRA DA SILVA (OAB
138065/SP), LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA SANDRIN (OAB 264782/SP)
Processo 0000324-30.2014.8.26.0412 - Monitória - Cheque - David dos Santos - Durvalino Alexandre da Silva Neto Manifeste-se o autor sobre a Pesquisa Arisp de fls. 41. - ADV: FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP)
Processo 0000324-98.2012.8.26.0412 (412.01.2012.000324) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de Sao Paulo Coren Sp - Fabio Leandro Antonio - Vistos. Fls.92/93: manifeste-se o executado. Int. - ADV: ANITA
FLÁVIA HINOJOSA (OAB 198640/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB
259834/SP)
Processo 0000333-55.2015.8.26.0412 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.G.C. - E.C.O. Manifeste-se o autor sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 18(dirigi-me ao endereço acima indicado onde deixei de citar
Edemilton Cardoso de Oliveira, tendo em vista que o mesmo não reside, bem como, é desconhecido pela moradora a Sra. Rosa
Maria, proprietária do Imóvel, que ali reside há 50 anos. Os vizinhos, também desconhecem o requerido. O número de telefone
indicado no mandado não existe). - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 133452/SP)
Processo 0000340-52.2012.8.26.0412 (412.01.2012.000340) - Ação Civil Pública - Anulação - Fazenda Publica do Municipio
de Palestina - Ugilton Cesar de Moraes Garcia e outros - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público e
determino a intimação do Município de Palestina, na pessoa do Prefeito Municipal, para que no prazo de dez (10) dias, preste os
esclarecimentos pleiteados na manifestação ministerial de fls. 3377-3380 (último parágrafo), cuja cópia instruirá esta decisão.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado de intimação. Int. - ADV: MARCO RENATO DE SOUZA
(OAB 248245/SP), VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP), SÍLVIO ROBERTO SEIXAS REGO (OAB 153724/SP),
MARIA BEATRIZ CAPOCCHI PENETTA (OAB 140724/SP), EDUARDO ISAIAS GUREVICH (OAB 110258/SP)
Processo 0000350-91.2015.8.26.0412 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Eliseu Ramalho - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias sobre a contestação de fls.41/74. - ADV:
JOSE GONCALVES VICENTE (OAB 83730/SP), GERSON JANUÁRIO (OAB 723750/MT)
Processo 0000415-57.2013.8.26.0412 (041.22.0130.000415) - Exibição - Medida Cautelar - Valdemir Ferreira - Banco do
Brasil Sa - Vistos. Fls. 102/103 : Manifeste-se o requerido. Int. - ADV: ALINE KATSUMI HIGA DE LIMA (OAB 276660/SP),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), CELIO ALBINO (OAB 73046/SP)
Processo 0000471-22.2015.8.26.0412 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.A.B.S. - - W.S.B.S.
- I.A.S. - Manifestem-se os autores sobre a Justificação do Requerido de fls. 21/28. - ADV: DIONEZIA MARIA DE OLIVEIRA
GARCIA (OAB 59897/SP), ELEN CRISTINA UEHARA KIMURA (OAB 341713/SP)
Processo 0000549-84.2013.8.26.0412 (041.22.0130.000549) - Procedimento Ordinário - Rescisão - Rodrigo Martins
Brunhare - Agroterra Tratores e Implementos Ltda - Autos nº 0000549-84.2013.8.26.0412 Autor: Rodrigo Martins Brunhare Ré:
Agroterra Tratores e Implementos Ltda. S E N T E N Ç A Vistos. Relatório. Rodrigo Martins Brunhare ajuizou ação de rescisão de
contrato cumulada com devolução da quantia paga (R$ 76.303,02), indenização civil por danos materiais e lucros cessantes (R$
15.000,00) e danos morais aduzindo que no dia 08/06/2012 adquiriu da requerida um Trator Agrícola, Chassis
AAAT00003ACC014467, Ano de Fabricação/Modelo 2012, modelo MF4275/4C, motor nº S1N020855, Série 4275336466, novo,
fabricado pela Massey Ferguson, mediante a utilização de financiamento obtido junto ao Banco do Brasil. Sustentou que já nos
primeiros minutos de trabalho o trator apresentou problemas no freio, o qual inclusive chegou a “travar” na via pública, causando
constrangimento ao autor e colocando em risco a sua integridade e de outras pessoas. Afirmou que entrou em contato com a
concessionária, a qual teria informado que o defeito seria sanado quando da primeira revisão (após 100 horas de trabalho).
Alegou que nas primeiras horas de trabalho o trator começou a abaixar óleo do motor de forma anormal, apresentou defeito na
tração 4x4 (quando ligada produzia barulhos estranhos e estalava), ocorreu problema na sensibilidade do sistema hidráulico
(regulagem de implementos) e finalmente, apresentou problema para ligar a tomada de força (raspava e fazia barulho). Aduziu
que a empresa enviou um mecânico para verificar o problema na tração 4x4, o qual constatou o defeito e afirmou que seria
sanado também na primeira revisão. Alega que na primeira revisão o trator ficou na empresa concessionária por trinta dias e
retornou com os mesmos problemas. Após reiteradas reclamações do autor a ré mandou buscar novamente o trator para
reparos, tendo o trator permanecido na oficina por mais trinta dias e retornado com os mesmos defeitos. Alegou que ficou com o
trator parado, privado de trabalhar com a máquina (fls. 2-10). Agroterra Tratores e Implementos Ltda. ofertou contestação
arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito afirmou que o autor efetuou contato com a empresa em 12/07/2012
noticiando defeito no hidráulico, mas que na realidade tratava-se apenas de mudança da regulagem padrão de fábrica. Sustentou
que o autor deu entrada na concessionária em 10/09/2012 para realizar a primeira revisão, permanecendo apenas três dias.
Afirmou que o autor ligou novamente em 29/11/2012 reclamando que o trator estava baixando óleo, e que uma vez enviado
mecânico até a propriedade do autor, este não autorizou que o mecânico realizasse o diagnóstico recomendado pela fábrica, e
que por tal motivo a requerida teve que levar novamente o trator para a concessionária para realizar a medição dos cilindros.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo