TJSP 12/06/2015 - Pág. 1331 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1903
1331
Saúde de
São Paulo, Haino Burmester - Vistos,Em exame mais aprofundado do mérito recursal, considerando a data de início do
curso e a dicção da súmula 266 do STJ, vislumbro a possibilidade da
ocorrência de prejuízo irreparável aos agravantes, motivo pelo qual, concedo a antecipação de tutela recursal.
Oficie-se.
Após, encaminhe-se imediatamente os autos à mesa para julgamento com o voto 32.855.
Int
São Paulo, 10 de junho de 2015.
FERRAZ DE ARRUDA
Relator
- Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Vivian Fridman (OAB: 317265/SP) - Victor Rodrigues Ramos (OAB: 25722/BA) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2038254-57.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Monica
Maria Gomes Catunda Novo - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA REGIONAL DE
CAMPINAS - Diante da r.decisão de fl. 148/150 fica prejudicada a análise do Recurso
Especial.
Na ausência de novos recursos interpostos pelas partes, baixem os autos.
São Paulo, 10 de junho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Joao Andre Vidal de Souza (OAB: 125101/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 304
Nº 2062671-06.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sônia Maria
Pissarra Mendes - Agravante: Sônia Aidar - Agravante: Sueli Finotelli Clemente - Agravante: Sandra Maria Manilha - Agravante:
Sueli Martines Aliende - Agravante: Sueli Martins Ferreira da Corte - Agravante: Sônia Maria Yodes Mendonça - Agravante:
Sandra Helena Correa da Silva - Agravante: Sônia Maria Nascimento de Matos - Agravante: Solange Faustinoni de Godoi Agravante: Suely Izabel dos Santos - Agravante: Silvana Andrade da Silva Manara - Agravante: Severina Maria Alves Vanderlei
- Agravante: Sueli Pereira - Agravante: Sônia Maria Alves Xavier - Agravante: Sérgio Bonamini - Agravante: Suely Maria Barletta
Tosato - Agravante: Sônia Fátima D Attilio de Toledo - Agravante: Shiho Omune Ballerini - Agravante: Sônia Regina Linguito
Simonetti - Agravante: Sônia Maria Sgarbi Krastyn - Agravante: Suely Vieira da Silva Gomes - Agravante: Sônia Tereza Fiorini
da Silva - Agravante: Sylvia Farah Eid Lopes da Silva - Agravante: Suely Pereira da Silva - Agravante: Sérgio Roberto Cardoso
- Agravante: Siberia Cristina Costa Molla - Agravante: Sônia Maria Gallupi Valensi - Agravante:
Sandra Joacy de Araújo - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DESPACHO
Agravo de Instrumento Processo nº 2062671-06.2015.8.26.0000
Comarca: São PauloParte Ativa: Sônia Maria Pissarra Mendes, Sônia Aidar, Sueli Finotelli Clemente, Sandra Maria Manilha,
Sueli Martines Aliende, Sueli Martins Ferreira da Corte, Sônia Maria Yodes Mendonça, Sandra Helena Correa da Silva, Sônia
Maria Nascimento de Matos, Solange Faustinoni de Godoi, Suely Izabel dos Santos, Silvana Andrade da Silva Manara, Severina
Maria Alves Vanderlei, Sueli Pereira, Sônia Maria Alves Xavier, Sérgio Bonamini, Suely Maria Barletta Tosato, Sônia Fátima D
Attilio de Toledo, Shiho Omune Ballerini, Sônia Regina Linguito Simonetti, Sônia Maria Sgarbi Krastyn, Suely Vieira da Silva
Gomes, Sônia Tereza Fiorini da Silva, Sylvia Farah Eid Lopes da Silva, Suely Pereira da Silva, Sérgio Roberto Cardoso, Siberia
Cristina Costa Molla,
Sônia Maria Gallupi Valensi, Sandra Joacy de Araújo
Parte Passiva: Prefeitura Municipal de São Paulo
Juiz Sentenciante: Luiza Barros Rozas
Relator(a): DJALMA LOFRANO FILHO
Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público
Voto nº 5251
Vistos.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto para reforma da r. decisão de fls. 157/159 que, em ação ordinária
ajuizada por Sônia Maria Pissarra Mendes e outros contra a Prefeitura Municipal de São Paulo, em fase de execução de
título judicial, determinou à executada que dê o correto cumprimento à obrigação de fazer, implantando o reajuste na forma
como calculada pela Municipalidade, ou seja, no percentual de 82,52% para o mês de fevereiro de 1995, seguindo-se com os
descontos pelo excesso de limite legal anualmente até atingir o percentual de 30,04%, em abril de 1998 até o
final, no prazo de 30 dias, sob pena de fixação de multa diária e em caso descumprimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º