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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015 - Página 1569

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TJSP 12/06/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1903

1569

Considerando que se trata de ação de regularização de visitas, é certo que a alteração da situação fática justifica a alteração
das visitas fixadas, dessa forma não há razão para a suspensão da ação, assim, indefiro o pedido de suspensão. Encaminhe-se
ao CEJSUC para a realização de audiência de tentativa de conciliação. * Intime-se. - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/
SP)
Processo 1004956-41.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA APPARECIDA ADAMI TERRA - EDISON
TERRA - Para que a inventariante providencie a impressão do ofício (reiteração), pelo site do TJ/SP, instruindo-o com cópias
das fls. 62/63 e fls. 69/71, devendo comprovar seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PATRÍCIA KAZUE
NAKAMURA (OAB 226219/SP), MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP)
Processo 1004972-92.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.M.S. - S.R.S. - Defiro o prazo requerido. Int. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005358-88.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.C.S. - G.A.S. - Vistos.
Diante do endereço que constou do mandado expedido a fls. 39, esclareça o Sr. Oficial de Justiça a certidão de fls. 41. Intimese. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005393-82.2014.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CARMEN GOMEZ FARAGO e outros
- LUIZ HIGINO FARAGO - Para que o(a)(s) autor(a)(es) proceda(m) à impressão do ofício ao Banco do Brasil, por meio do site
do TJ/SP, devendo comprovar seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA
JUNIOR (OAB 248282/SP)
Processo 1005544-14.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.H.C.A. e outro - D.R.A.S. - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 15/07/2015 às 16:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE
DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA
(OAB 169225/SP)
Processo 1005544-14.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.H.C.A. e outro - D.R.A.S. - Para
INTIMAR o(a,s) autor(a,es), na pessoa de seu(sua) advogado(a) o(a) Dr(a). LUIZ ANTÔNIO DA SILVA OAB/SP 169.225, para
comparecer à AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 15 DE JULHO DE 2015, às 16:00 horas, a
ser realizada no CEJUSC, situado na Avenida Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, no interior da UMC - Universidade de
Mogi das Cruzes Prédio III, Térreo, Sala 10, Telefone: (11) 4798-7233. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA (OAB 169225/SP)
Processo 1005613-80.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.G.B. - I.B.N. - Defiro o
prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, tornem com vista à Defensoria Pública. O silêncio será interpretado como satisfação,
tornando conclusos para extinção. Int. - ADV: THIAGO SARGES DE MELO E SILVA (OAB 259005/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005787-89.2014.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.R. - C.O. - ( x )
manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV: DANIELA FERREIRA ABICHABKI (OAB 245614/
SP)
Processo 1005842-40.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.V.C. - M.T.C.
- “Para que o(a) douto(a) patrono(a) (Dr. Evilásio) proceda à impressão da CERTIDÃO DE HONORÁRIOS através do site do
TJSP, promovendo o seu encaminhamento à SUBSEÇÃO DA OAB local (acompanhada de cópia da provisão). - ADV: EVILASIO
DE SOUZA CAMARGO (OAB 74537/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDIVANE
RIBEIRO DE LIMA (OAB 266001/SP), WHARCHARLANE BRIGIDA DE SOUSA CARVALHO (OAB 290375/SP)
Processo 1005925-22.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Kenia Cristina Freitas de Oliveira Marcos Ricardo de Oliveira - Nomeio como inventariante a herdeira Kenia Cristina Freitas de Oliveira. Em 30 (trinta) dias, pena
de indeferimento, cumpra na íntegra o art. 1031, do Código de Processo Civil, providenciando a inventariante a juntada das
certidões negativas de débito federal e municipal, bem como dos documentos pessoais do “de cujus” (RG e CPF), comprovando,
ainda, a regularidade do recolhimento do imposto perante a Fazenda Estadual. Observo que, em se tratando de arrolamento,
as questões relativas ao recolhimento dos tributos de transmissão dos bens deverão ser objeto de procedimento administrativo,
cuja regularidade de recolhimento deve ser comprovada nos autos, sem a necessidade de vista à Fazenda Pública. Nesse
sentido: “Não se dá vista, no arrolamento, à Fazenda Pública. Qualquer questão fiscal deve ser tratada na esfera administrativa
(RF 286/275) (in Código de Processo Civil Theotonio Negrão, 41ª ed., p. 1104)”. Para deferimento do pedido de justiça gratuita,
regularize o patrono Dr. Benedito Ernesto da Camara Coelho (OAB/SP 129.083) a provisão de fls. 08, para que conste como
beneficiária a herdeira Kenia Cristina Freitas de Oliveira. No mais, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal conforme
requerido às fls. 05. Int. - ADV: BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP)
Processo 1005931-29.2015.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Daniela Rodrigues de
Paula - - João Ronaldo da Conceição Medeiros e outro - homologo o acordo fls. 01/03, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, bem como eventual desistência do prazo recursal. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Lavre-se o respectivo termo de guarda. Pub., Reg. e Int., arquivando-se
oportunamente. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005960-79.2015.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daiana Megume Takano - Cintia Sayuri
Takano Furuta e outro - Alice Mitiko Tokuyama Takano - Vistos. Nomeio como inventariante a herdeira Daiana Megume Takano.
Em 30 (trinta) dias, pena de indeferimento, cumpra na íntegra o art. 1031, do Código de Processo Civil, providenciando a
inventariante a juntada das primeiras declarações, do plano de partilha, certidões negativas de débito federal e municipal, bem
como comprovar a regularidade do recolhimento do imposto perante a Fazenda Estadual. Observo que, em se tratando de
arrolamento, as questões relativas ao recolhimento dos tributos de transmissão dos bens deverão ser objeto de procedimento
administrativo, cuja regularidade de recolhimento deve ser comprovada nos autos, sem a necessidade de vista à Fazenda
Pública. Nesse sentido: “Não se dá vista, no arrolamento, à Fazenda Pública. Qualquer questão fiscal deve ser tratada na esfera
administrativa (RF 286/275) (in Código de Processo Civil Theotonio Negrão, 41ª ed., p. 1104)”. O pedido de justiça gratuita
será apreciado após a apresentação das primeiras declarações. No mais, procedi à consulta de extrato da conta em nome
da de cujus, Alice Mitiko Tokuyama Takano (CPF: 911.093.298-49), da data de seu falecimento (10.04.2015), junto ao sistema
BACENJUD. Int. - ADV: BRASILINA CECÍLIA DE PAULA DOS SANTOS (OAB 219301/SP)
Processo 1006074-18.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.T.S.V. e outro - P.S.P.S. - R.A.V. Fls. 11: defiro os benefícios da assistência judiciária. Anotem-se. Diante da cumulação de pedidos o feito deverá prosseguir pelo
rito ordinário. Defiro a guarda provisória do(s) menor(es) em favor do(a) autor(a), lavrando-se o respectivo termo. No mais, por
ora, encaminhe-se ao CEJUSC para a designação de audiência de tentativa de conciliação. Após, dê-se ciência da designação
ao(à) autor(a) e cite-se o réu para o comparecimento à audiência e para a apresentação de resposta no prazo de quinze dias, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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